07
fev
2014

Caso jornalista do SBT: Os dois vídeos de Rachel Sheherazade

Dois dias depois de ter defendido a ação de supostos justiceiros do Flamengo e uma “legítima defesa coletiva” contra criminosos, a apresentadora do SBT Brasil, Rachel Sheherazade, negou, no ar, ser a favor da violência.

Com o apoio do colega de bancada, Joseval Peixoto, ela tentou explicar o que disse anteontem: “Estou do lado do bem, ao lado dos anjos”. “Sou uma crítica da violência. Eu defendo as pessoas de bem deste País, que foram abandonadas à própria sorte, porque não tem polícia, não tem segurança pública. O que eu fiz não foi defender a atitude dos justiceiros. O que eu defendi foi o direito da população de se defender quando o Estado é omisso”, afirmou. Depois, Peixoto explicou que o comentário era uma opinião de Sheherazade e que, quando o jornal quer manifestar seu ponto de vista, o faz em um editorial.

A jornalista falou sobre os supostos justiceiros após reportagem sobre um adolescente infrator que foi acorrentado a um poste por um bando, no Flamengo. O comentário provocou grande repercussão nas redes sociais e preocupação no SBT. O Sindicato dos Jornalistas do Rio de Janeiro divulgou uma nota de repúdio a Rachel, acusada de desrespeitar os direitos humanos e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

PRIMEIRO VÍDEO: “Adote um Bandido”

SEGUNDO VÍDEO: “explicação do comentário”

1 Comentário

  1. Clodoaldo disse:

    A jornalista deveria estudar um pouco história do direito ou direito romano! Talvez aprendesse que a justiça privada, instituto do direito romano, não mais faz parte dos direitos dos cidadãos. O jus puniend, hoje, é monopólio do Estado, e é através do Judiciário que deve ser atingido. Bem ou mal, o Estado é o detentor do Direito de punir e só ele (Estado) pode aplicar pena a quem comete crime. Assim, não cabe ao cidadão ou cidadãos ou justiceiros punir quem quer que seja, por ter cometido crime, repito o direito de punir é monopólio do Estado. AS excludentes de ilicitude, elencadas na Lei Penal, não são punições, são maneiras de defesa que o cidadão dispõe quando o Estado não está presente para garantir que algum bem jurídico não seja molestado! E nesse caso, essas excludentes (Legitima Defesa; Estado de Necessidade Exercício Regular de Direito; Estrito cumprimento de dever legal e o instituto do direito Civil: legitima defesa da posse “desforço imediato) podem e devem ser usadas quando o cidadão estiver sofrendo uma ameaça ou agressão algum bem jurídico e não possa se valer do Estado para resguardá-lo.
    Imaginem todos que sofressem alguma lesão a um bem jurídico e quisesse fazer justiça com as próprias mãos, estaríamos num caos total.
    É triste ver uma pessoa falar tanta bobagem em rede nacional, querendo aparentar revolta, indignação com a criminalidade, mal sabe ela que a criminalidade não será terminada com mais violência.
    O que o Estado deve é investir muito em educação, isso sim é o remédio para a diminuição da criminalidade e da violência que assola nosso Brasil.

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