O Curioso dessa cassação é que ela saiu da caneta de um juiz da capital que estava substituindo a juíza titular em suas férias; da caneta de um juiz que tem um filho vereador da capital, mas que participou ativamente da campanha de Talita Lacy para Prefeita; registre-se que o grupo de Talita Lacy apoiava outro candidato a Deputado Estadual e nos últimos dias passou a apoiar o Genro da Desembargadora Nelma Sarney, O Deputado Edilasio para Deputado Estadual. VIVA A BRIOSA JUSTIÇA ELEITORAL MARANHENSE E SEUS TENTACULOS. ACREDITO QUE O TRE/MA não compactuará com essa molecagem explicita.
RAPAZES QUE ISSO VCS ESTÃO CEGO MESMO SOBRE ISSO ELE CUSPIU NO MESMO PRATO AGORA ESTA AI NÃO DEVEMOS SER ASSIM COM A POPULAÇÃO AGORA TEM VEZ E VOZ ESSA SÃO MINHA PALAVRAS SE FOR DA MENINA SER A PREFEITA DEIXA ELE JA FEZ DEMAIS PELA CIDADE E AINDA VC APOIA O QUE ELE FAZ E PEDIR PRA SER ESCULACHADO O TEMPO TODO POR FAVOR
O Direito tem varios Principíos que devem servir de base para todo o sistema jurídico de uma país, dentre esses Princípios está o Princípio do juiz natural, tal Princípio diz que não heverá juizo de excessão, isto é, não haverá um juízo criado só para determinado caso. O Princípio do Juiz Natrual também deve ser entidido que não haverá JUiz “a doc” ou seja, não haverá juiz só para julgar um determinado ato. O que ocorreu em Raposa foi o juiz “a doc”, colocaram esse juiz só para julgar esse processo. Como diria o saudoso Bóris Casoy “Isso é uma vergonha” para o judiciário brasileiro, ou melhor o judiciário maranhense é uma vergonha para o judiciário. É bem verdade que existem que nesse mar, existem ilhas que zelam pela onestidade, seriedade, imparcialidade, como é o caso da juíza tiular de Raposa, esperaram ela ficar de férias para armar o circo. Agora é esperar o desenrolar dessa história.
O Direito tem varios Principíos que devem servir de base para todo o sistema jurídico de uma país, dentre esses Princípios está o Princípio do juiz natural, tal Princípio diz que não heverá juizo de excessão, isto é, não haverá um juízo criado só para determinado caso. O Princípio do Juiz Natrual também deve ser entidido que não haverá JUiz “a doc” ou seja, não haverá juiz só para julgar um determinado ato. O que ocorreu em Raposa foi o juiz “a doc”, colocaram esse juiz só para julgar esse processo. Como diria o saudoso Bóris Casoy “Isso é uma vergonha” para o judiciário brasileiro, ou melhor o judiciário maranhense é uma vergonha para o judiciário. É bem verdade que existem que nesse mar, existem ilhas que zelam pela honestidade, seriedade, imparcialidade, como é o caso da juíza tiular de Raposa, esperaram ela ficar de férias para armar o circo. Agora é esperar o desenrolar dessa história.
O Curioso dessa cassação é que ela saiu da caneta de um juiz da capital que estava substituindo a juíza titular em suas férias; da caneta de um juiz que tem um filho vereador da capital, mas que participou ativamente da campanha de Talita Lacy para Prefeita; registre-se que o grupo de Talita Lacy apoiava outro candidato a Deputado Estadual e nos últimos dias passou a apoiar o Genro da Desembargadora Nelma Sarney, O Deputado Edilasio para Deputado Estadual. VIVA A BRIOSA JUSTIÇA ELEITORAL MARANHENSE E SEUS TENTACULOS. ACREDITO QUE O TRE/MA não compactuará com essa molecagem explicita.
A SOLUÇÃO É O PREFEITO PASSAR A APOIAR O EDILÁSIO JUNIOR QUE NA MESMA HORA ELE VOLTA.
Ô PAIS INGRATO COM TANTO POLÍTICO SAFADO, NO PONTO PARA MORRER, QUEM MORRE É EDUARDO CAMPOS. E AINDA DIZEM QUE DEUS É BRASILEIRO. NUNCA.
RAPAZES QUE ISSO VCS ESTÃO CEGO MESMO SOBRE ISSO ELE CUSPIU NO MESMO PRATO AGORA ESTA AI NÃO DEVEMOS SER ASSIM COM A POPULAÇÃO AGORA TEM VEZ E VOZ ESSA SÃO MINHA PALAVRAS SE FOR DA MENINA SER A PREFEITA DEIXA ELE JA FEZ DEMAIS PELA CIDADE E AINDA VC APOIA O QUE ELE FAZ E PEDIR PRA SER ESCULACHADO O TEMPO TODO POR FAVOR
O Direito tem varios Principíos que devem servir de base para todo o sistema jurídico de uma país, dentre esses Princípios está o Princípio do juiz natural, tal Princípio diz que não heverá juizo de excessão, isto é, não haverá um juízo criado só para determinado caso. O Princípio do Juiz Natrual também deve ser entidido que não haverá JUiz “a doc” ou seja, não haverá juiz só para julgar um determinado ato. O que ocorreu em Raposa foi o juiz “a doc”, colocaram esse juiz só para julgar esse processo. Como diria o saudoso Bóris Casoy “Isso é uma vergonha” para o judiciário brasileiro, ou melhor o judiciário maranhense é uma vergonha para o judiciário. É bem verdade que existem que nesse mar, existem ilhas que zelam pela onestidade, seriedade, imparcialidade, como é o caso da juíza tiular de Raposa, esperaram ela ficar de férias para armar o circo. Agora é esperar o desenrolar dessa história.
O Direito tem varios Principíos que devem servir de base para todo o sistema jurídico de uma país, dentre esses Princípios está o Princípio do juiz natural, tal Princípio diz que não heverá juizo de excessão, isto é, não haverá um juízo criado só para determinado caso. O Princípio do Juiz Natrual também deve ser entidido que não haverá JUiz “a doc” ou seja, não haverá juiz só para julgar um determinado ato. O que ocorreu em Raposa foi o juiz “a doc”, colocaram esse juiz só para julgar esse processo. Como diria o saudoso Bóris Casoy “Isso é uma vergonha” para o judiciário brasileiro, ou melhor o judiciário maranhense é uma vergonha para o judiciário. É bem verdade que existem que nesse mar, existem ilhas que zelam pela honestidade, seriedade, imparcialidade, como é o caso da juíza tiular de Raposa, esperaram ela ficar de férias para armar o circo. Agora é esperar o desenrolar dessa história.