25
nov
2017

Desembargador inclui ex-agente da PRF, expulso por extorsão, em 1º lugar no concurso de cartório

Marcelo Lessa foi expulso da PRF a bem do serviço público sob acusação de esquema de extorsão e improbidade administrativa no Rio de Janeiro; agora diz que tem problemas auditivos.

Empresa que realizou o concurso de cartórios do Maranhão, o IESES, não analisou a vida pregressa de Marcelo Lessa.

Acusado de falsidade ideológica, formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, além de concussão, prevaricação e compulsão – uso de cargo público para aquisição de vantagens, Marcelo Lessa da Silva, expulso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) a bem do serviço público, acredite… aparece como primeiro colocado no Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços de Notas e de Registro do Estado do Maranhão.

Tudo graças a uma decisão do desembargador Lourival de Jesus Serejo Souza, do Tribunal de Justiça (TJ-MA).

Lessa, com vida pregressa repleta de acusações e condenações gravíssimas, não conseguiu a inclusão do seu nome entre os candidatos que concorrem a reserva de 5% das vagas às pessoas com deficiência – PcD.

Marcelo, então, ingressou no TJ-MA com um Mandado de Segurança com pedido de Liminar, alegando problemas auditivos e o pedido foi facilmente deferido por Lourival Serejo.

A situação inusitada, senão suspeita, coloca em risco a conduta da empresa responsável pelo  certame, o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES), que necessariamente, deveria ter feito a análise da vida pregressa do candidato.

A aprovação de Marcelo Lessa é exclusiva do Maranhão, em outros dois estados [Mato Grosso e Minas Gerais] ele tentou ingressar em concursos de cartórios e teve sua inscrição indeferida pelas bancas examinadoras, exatamente, por conta da sua vida pregressa.

Lessa ainda responde uma Ação penal na Justiça Federal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) na qual pede a condenação do réu pelos crimes citados acima.

– Esquema, propina e expulsão da PRF

Expulsão da PRF foi publicada no Diário Oficial do dia 18 de dezembro de 2013…

Em 2010, quando a Polícia Federal desencadeou a Operação Cebus apella, autorizada pelo juiz da 1ª Vara Federal, Marcos André Bizzo Moliari, Marcelo Lessa, conseguiu fugir e ficou foragido por quase um mês. O acusado de liderar um esquema de liberação de veículos apreendidos pela PRF por meio de propina, teria tido conhecimento da sua prisão e conseguiu escapar. Lessa era o terceiro na hierarquia da PRF do Rio e chefe substituto de policiamento de fiscalização.

Ele chegou a ser preso no início das investigações, mas conseguiu um habeas corpus do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) para responder às acusações em liberdade, depois, acabou expulso da PRF a bem do serviço público.

Na denúncia do Ministério Público Federal, os procuradores relataram que Lessa valia de seu cargo para acobertar a atuação política e praticar crimes. A denúncia do MPF afirma, ainda, que Lessa usava veículos da PRF para fazer propaganda de sua empresa, a Auto Shopping Dutra, para sua promoção pessoal e, também, da sua campanha.

– Candidato a deputado 

No concurso dos cartórios do Maranhão, Lessa é o primeiro aprovado para vagas reservados à portadores de deficiência; ele diz que tem problemas auditivos…

Principal alvo da operação, Marcelo era chefe substituto da Seção de Policiamento e Fiscalização, e candidato a deputado federal pelo PR (Partido da República). De acordo com o MPF, uma interceptação telefônica revelou que Lessa acompanhou a extorsão a um comerciante chinês abordado por policiais rodoviários na Via Dutra com R$ 150 mil, em abril de 2010.

Após o pagamento de uma propina, o policial da PRF, segundo a denúncia, ofereceu “trânsito livre” ao estrangeiro, condicionado ao pagamento de R$ 10 mil para sua campanha eleitoral ao cargo de deputado federal. O esquema ilícito também favoreceria donos de empresas de ônibus e milicianos, na Baixada Fluminense.

Segundo a PF, para liberar os coletivos apreendidos, em situação irregular, na Via Dutra, a quadrilha recebia propinas de três empresas: Rubanil, Transmil e Tinguá. Ele ainda usava uma empresa em nome de sua mulher, Camilla Fernanda Silva Lessa, denunciada por falsidade ideológica, acusada de atuar como laranja do marido.

Em seu histórico, Lessa foi secretário municipal de transporte na prefeitura de Nova Iguaçu durante o governo do petista Lindberg Faria e também Fundador do instituto ProFuturo – Preparatório para Concursos Públicos.

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4 Comentários

  1. júnior disse:

    O desembargador Lourival é um homem probo, acredito que não conhecia essa tal vida pregressa, senão não tinha concedido a liminar.

  2. Marcelo Lessa da Silva disse:

    A decisão do desembargador visou a garantia de direitos diante de uma arbitrariedade da comissão do concurso e da junta médica. Nada houve com relação a investigação social, fase já ultrapassada do concurso onde fui legitimamente e legalmente aprovado.

    https://domingoscosta.com.br/marcelo-lessa-responde-ao-blog/

  3. José Luís Silva disse:

    A única arbitrariedade da comissão do concurso foi admitir alguém com a vida pregressa cheia de acusações, processos criminais e sites que indica que estava foragido, sendo o principal alvo da quadrilha. E ainda responde por improbidade administrativa.
    Essas publicações são válidas para que a comissão seja rígida na investigação social do candidato.

    Faço concursos de cartório, não quero alguém com essa vida pregressa na classe. Esse tipo de tolerância só faz o concurso ficar desacreditado e a instituição pública também.
    O art. 14, inciso VI da Lei n. 8.935/94, exige como REQUISITO para a delegação para exercer a atividade notarial e registral, a “verificação da conduta condigna”. Pois, o Estado transfere definitivamente ao particular atribuições e poderes importantes.
    Inclusive, o STJ já decidiu quanto aos cargos de maior envergadura: “quando se cuida daqueles cargos públicos cujos ocupantes agem stricto sensu em nome do Estado, incluído nesse rol o cargo de Delegado de Polícia. O acesso ao Cargo de Delegado de Polícia de alguém que responde ação penal pela prática dos crimes de formação de quadrilha e de corrupção ativa compromete uma das mais importantes instituições do Estado, e não pode ser tolerado. Recurso ordinário desprovido. (STJ – RMS: 43172 MT 2013/0208831-5, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 12/11/2013, T1 – PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/11/2013).”

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