06
jun
2014

Juiz Osmar Gomes julga improcedente compra de voto do Vereador Charuto

Vereador Charuto está livre da acusação, pelo menos na primeira instância..

Depois que assumiu recentemente a 93ª Zona Eleitoral, o Juiz Eleitoral Osmar Gomes dos Santos julgou improcedente os pedidos de cassação de diploma por Captação ilícita de sufrágio, formulados contra o vereador do Município de Paço do Lumia, Francisco Pereira Filho, o “Charuto” (PSD).

“Ante o exposto e em desacordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral, na forma do artigo 269, I do CPC, e com base no artigo 41-A da Lei n.º 9.504/97 e artigo 22 da LC nº 64/90, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, operando a extinção do processo com a resolução de mérito” Diz a decisão do Juiz Osmar.

O vereador Charuto (PSD), eleito no pleito municipal eleitoral de 2012, com a quarta maior votação 878 votos (2,16%). Contra o parlamentar pesavam acusação onde três testemunhas afirmam em vídeo que venderam seu voto ao vereador, durante o período eleitoral.

Além dos depoimentos de testemunhas, os principais elementos apontados como prova, era o áudio e um vídeo que mostra uma suposta compra de votos na eleição municipal de 2012.

Abaixo decisão favorável ao Vereador:

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