06
jun
2014

Juiz Osmar Gomes julga improcedente compra de voto do Vereador Charuto

Pelo Jornalista Domingos Costa

Vereador Charuto está livre da acusação, pelo menos na primeira instância..

Depois que assumiu recentemente a 93ª Zona Eleitoral, o Juiz Eleitoral Osmar Gomes dos Santos julgou improcedente os pedidos de cassação de diploma por Captação ilícita de sufrágio, formulados contra o vereador do Município de Paço do Lumia, Francisco Pereira Filho, o “Charuto” (PSD).

“Ante o exposto e em desacordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral, na forma do artigo 269, I do CPC, e com base no artigo 41-A da Lei n.º 9.504/97 e artigo 22 da LC nº 64/90, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, operando a extinção do processo com a resolução de mérito” Diz a decisão do Juiz Osmar.

O vereador Charuto (PSD), eleito no pleito municipal eleitoral de 2012, com a quarta maior votação 878 votos (2,16%). Contra o parlamentar pesavam acusação onde três testemunhas afirmam em vídeo que venderam seu voto ao vereador, durante o período eleitoral.

Além dos depoimentos de testemunhas, os principais elementos apontados como prova, era o áudio e um vídeo que mostra uma suposta compra de votos na eleição municipal de 2012.

Abaixo decisão favorável ao Vereador:

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