19
nov
2013

Liderados pelo Presidente, Vereadores de Paço do Lumiar aprovaram primeiro passo para a criação da taxa do lixo

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Todos os 15 vereadores participaram do Sessão que aprovou o CISAB

Na manhã desta terça-feira 19/11, com presença dos 15 parlamentares luminenses, a Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar aprovou o Projeto de Lei  nº 037/ 2013, ratificando o protocolo de intenção que criou o Consórcio Internacional de Saneamento Básico – CISAB.

O projeto que prevê destinação de até 25% do FPM – Fundo de Participação do Município ao Consórcio, trás em seu bojo, a criação da Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos – TRSU, conhecida e temida pela população como Taxa do Lixo.

A votação foi por goleada, 14(quatorze) dos 15 (quinze) vereadores concordaram com a vontade do Prefeito. Somente o coerente Vereador oposicionista Alderico Campos(DEM), defendeu os interesses populares e explicou da Tribuna da Casa que os parlamentares que concordam com a aprovação do Projeto estão entregando um cheque em branco para o Prefeito.

Alderico Campos alegou que houve uma reunião entre os colegas parlamentares onde ele não foi convidado – tipo encontro secreto entre os governista – para esconder os reais objetivos do Projeto.  “ O Projeto deixa claro no anexo II Artigo 1º que Fica instituído a Taxa de Resíduos Sólidos – TRSU, portanto, não há dúvida da criação da Taxa do Lixo” Criticou Alderico.

A Procuradora adjunta do Município, Jackeline Aguiar da Silva, presente à Sessão, confirmou que posteriormente aos estudos do Consórcio, o Prefeito poderá enviar Projeto de Lei específico para criação da Taxa do Lixo.

“Taxa é um tributo e precisa ser definido em lei específica que estipule o fato gerador, a base de cálculo e a alíquota, se vocês perceberem não há qualquer definição de alíquota, o consórcio foi formado para definir estudos a respeito do saneamento e do tratamento de resíduos, a partir desses estudos é que se vai gerar uma alíquota e isso vai gerar uma Lei especifica que virá a Câmara para definir taxa ou não de resíduos sólidos.” Confirmou a representante da Prefeitura.

Como o Consórcio Internacional de Saneamento Básico – CISAB já foi aprovado nos Municípios de São José de Ribamar e Paço do Lumiar, agora aguarda somente a votação na Câmara de Vereadores de Raposa para ser colocado em prática.

Em tempo, o titular do Blog teve acesso ao Protocolo de Intenção assinado pelos três Prefeitos (Ribamar, Paço e Raposa), bem como, as demais documentações de criação do CISAB, na próximo semana, será postada uma matéria especial sobre o assunto.

Mas, antes, o Blog publicará as noticias miudinhas ‘especiais/exclusivas’ sobre os bastidores e entrevistas da sessão plenária que aprovou o Projeto… Tem cada pérola, a qualquer momento, aguardem…

André Costa, - Cópia - Cópia - Cópia

Estes foram os 14 Vereadores que aprovaram o Consocio Internacional de Saneamento Básico – CISAB.

 

4 Comentários

  1. Wellington Farias disse:

    Se for igual a taxa de iluminação pública que pagamos (eu pago R$25,23) e nem energia próximo a minha casa tem, isso já fazem 4 meses, (Conjunto Novo Horizonte), pois quem fica responsável pela manutenção é a prefeitura de Paço do Lumiar.
    Então pagarei taxa de lixo para a prefeitura e também para algum carroceiro, pois tenho certeza absoluta que a mesma não cumprirá com mais uma de suas responbilidades.

  2. Antônio Carlos A. Ferreira disse:

    A coleta de lixo é um serviço prestado uti universi, não tendo natureza específica e divisível. Sendo assim, sua remuneração não pode ser efetivada por meio de taxa, tributo que só pode ser instituído para onerar serviços prestados nos termos do art. 145, II, da Constituição Federal e art. 77 e seguintes do CTN.

    Art. 145, II, CF

    “A União, os Estado, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    I – ….;
    II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia, ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; “ (grifo nosso)

    Serviços públicos de natureza específica, conforme o Código Tributário Nacional, são aqueles que “possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade pública” (CTN, Art. 79, II), características que não se observa no serviço público de coleta de lixo, que se configura como serviço prestado à população de maneira conjunta.

    A natureza divisível está naqueles serviços que são “suscetíveis de utilização, separadamente, por cada um dos seus usuários” (CTN, Art. 79, III).

    Diante destas definições legais, não há como se admitir a instituição da taxa do lixo. A instituição de taxa para remunerar a coleta pública de lixo é inconstitucional. Resta à população impugnar a lei municipal na justiça.

    Antônio Carlos A. Ferreira – Advogado OAB/MA 5.113

  3. kleyton piramide disse:

    Parabéns a todos ao menos tem sanidade. Aprovo o povo irá agradecer no futuro. Seria mais caro arcar só com esse custo. Foi inteligente. Fora do Maranhão isso é feito e funciona. A iniciativa PR Ei Vadão funciona melhor exemplo é a Sabesp e SP. Sei falar para o blogueiro desempregado que toda lei pode ser alterada e tx poderá ser usada. Mas já q Vc. Letrado apresente uma solução barata e viável para atender a legislação em 2014. Vc deveria apresentar soluções como matéria. Esqueci Vc só sabe falar mal e tavam esquecendo tbm Vc é … não estudou o suficiente para pensar em algo viável.nem o concurso da raposa Vc passou. Fica a dica morto de fome a raposa irá agradecer parabéns a todos.

  4. ambientalista disse:

    Parabéns a todos os vereadores de Raposa, Paço e SJR, a natureza irá agradecer no futuro, para os que não tem consciência e querem apenas criticar, iremos nos livrar dos lixões.

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