mar
2015
MP pede afastamento e indisponibilidade dos bens do Prefeito de Humberto de Campos
Oito pessoas que compõem a gestão pública são réus na Ação por danos ao patrimônio, diante da construção de uma quadra poliesportiva que nunca saiu do papel, mas está na prestação de contas do Prefeito como concluída.
O Ministério Público do Estado do Maranhão propôs uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, contra o Prefeito do Município de Humberto de Campos, Raimundo Nonato Soares, e mais sete integrantes da administração pública da Cidade.
Segundo o autor da Ação, Promotor de Justiça Carlos Augusto Soares, os réus utilizaram-se da estrutura administrativa do Município para desviar dinheiro púbico, mediante fraude a licitação, contratação de empresa sem endereço conhecido, e ainda perpetrar outras ilegalidades com o fim de ocultar os crimes e atos de improbidade já praticados, gerando com isso, prejuízo ao erário.
Além do Prefeito Deco(PMN), estão arrolados como réus: Maria Raimunda Lopes Espíndola, Secretária de Educação; José do Rosário Costa Frazão, Secretário de Obras; Jadson Serejo Moares, Presidente da Comissão Permanente de Licitação; Ellen Karla Machado Beserra, membro da Comissão Permanente de Licitação e Marlon Gomes do Santos, membro da Comissão Permanente de Licitação;
O promotor Carlos Augusto lembra que o Prefeito já foi afastado do cargo uma vez por fraudes a licitação e contratação de empresa fantasma para apropriação e desvio de recursos. Caso o Juiz de Direito da Comarca de Humberto de Campos defira o pedido do MP, será a segunda vez que o gestor sairá do cargo por fraudes com empresas de fachada em serviços que não foram executado.
Fraude
O prefeito Deco enviou ao Tribunal de Contas do Estado documentos que informavam a construção de uma quadra poliesportiva na Unidade Escolar Dr. Augusto César Ribeiro Fonseca, localizada no Povoado Taboa, contudo, tudo não passa de uma grande armação.
A obra fantasma, custou aos cofres do município, com recursos repassados pelo FNDE, o valor de 143.594,54 e vem se tornando mais cara, a medida que, no afã enlouquecido de ocultar a roubalheira, o Prefeito vem promovendo uma série de atos administrativos dispendiosos, como a contratação de outra empresa para concluir a obra, após tomar conhecimento da Ação Civil Pública.
“Toda a trama criminosa e imoral começou ainda no processo de licitação, que foi inteiramente eivado de nulidades insanáveis, o que por si só já seria suficiente para acarretar responsabilidade pela prática de graves atos de improbidade” assegura o promotor.
Indisponibilidade dos bens
Diante do prejuízo ao patrimônio público, o Promotor pede a indisponibilidade dos bens do Prefeito para, caso necessário, no futuro, não sejam encontrados bens garantidores de uma execução para reparar os danos causados pelo gestor acusado.
“Ademais, o deferimento da liminar, neste particular, não terá dano algum para o requerido, vez que essa medida acauteladora apenas colocará seus bens em indisponibilidade para garantia de futura execução”, diz Carlos Augusto.
Afastamento
O promotor também pede o afastamento imediato do Prefeito da função, e fundamenta o pedido alegando que o principal investigado, tem o poder de interferir, e efetivamente já está interferindo, nas investigações.
“Os particulares na condição de réus, por sua vez, demostraram sua inidoneidade para lidarem com o Poder Público, devendo portanto ficar dele afastado pelo tempo previsto na norma”, assegura a Ação Civil Pública.
Humberto de Campos
Tem que botar esse marginal atrás das grade,pois o mesmo não compromisso com o povo que o elegeu não serve para administrar o munícipio é incapaz nunca viu dinheiro na vida dele.