NOTA DE ESCLARECIMENTO
Caro jornalista,
Acerca de algumas notas publicadas por alguns portais nesta data (14.5.14) veiculando matéria sobre o julgamento de Ação Penal de nº 0003595-03.2013.8.10.0000 (16.889/2013) proposta pelo Ministério Público em face do Sr. Soliney de Sousa Silva, gostaríamos de dar os seguintes esclarecimentos dado que seu espaço, como é de muita repercussão, ajudará a fomentá-los em vários meios de comunicação.
Diferentemente do que algumas notas publicadas sugerem, deve ficar claro que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão não julgou a Ação Penal de nº 0003595-03.2013.8.10.0000 (16.889/2013) proposta pelo Ministério Público, mas apenas decidiu, em sessão realizada no dia 13.05.2014, receber a denúncia formulada pelo parquet, razão pela qual, mostram-se, no mínimo, caluniosas algumas matérias veiculada que atribuem ao Sr. Soliney Silva a prática de crime de roubo previsto no art. 157, do Código Penal.
Em que pese as informações apresentadas, o Sr. Soliney foi na verdade envolvido equivocadamente no ocorrido. As supostas vítimas e testemunhas dos fatos são opositores políticos, do denunciado e prestaram depoimentos que não condizem com a veracidade dos fatos, senão vejamos a seguir.
Como relato acima, o próprio sindicato solicitou à autoridade policial segurança para a assembléia extraordinária que iria realizar, diante de comentários de que os servidores municipais estariam organizando movimento contrário. Na peça acusatória, também afirma que no momento da assembléia existiam dois grupos há pelo menos de 200 (duzentos) metros separados por uma barreira policial.
Dessa forma, no dia do acontecimento, o prefeito Soliney de Sousa e Silva estava na cidade de Coelho Neto, e na qualidade de gestor municipal foi comunicado do que estava ocorrendo e se dirigiu até o local onde encontravam-se dois grupos: de um lado, o sindicato e, do outro, servidores municipais inconformados.
O intuito do prefeito Soliney, na verdade, foi de evitar o confronto entre os grupos e tentar apaziguar, sendo que nesta oportunidade fora inclusive agredido durante esta manifestação pública, conforme se comprova com o Boletim de Ocorrência nº 375/2012 e Laudo de Corpo de Delito, registrado na Delegacia de Coelho Neto/MA, em 24.5.2012. .
Assim, a barreira policial foi quebrada não por este e sim pelos servidores municipais que estavam se sentindo perseguidos pelo Sindicato. Assim, ao chegar no local, os ânimos já estavam por demais alterados, e os servidores invadiram o local e o denunciado apenas foi levado junto a multidão.
Quanto as alegações de que o Sr. Soliney teria subtraído uma máquina fotográfica e uma filmadora não prosperam, tendo em vista que este jamais empregaria de violência para subtrair objeto de uma pessoa.
Assim, reiteramos que não houve qualquer condenação em face do Sr. Soliney de Sousa e Silva pelo crime de roubo, como apontam algumas matérias, mas apenas o recebimento da denúncia formulada pelo Ministério Público, ocasião em que, a partir de tal fato, passará a o processo a seguir seu rito normal, preservando-se sempre o direito à ampla defesa e ao contraditório até ulterior julgamento do caso, com seu trânsito em julgado.
Por fim, informamos que o Sr. Soliney de Sousa e Silva tomará as devidas providências para que os responsáveis pelas calúnias e difamações respondam civil e criminalmente pelos danos causados a esse Chefe do Executivo Municipal.
Soliney de Sousa e Silva
Prefeito Municipal de Coelho Neto
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