11
maio
2014

Todos os municípios entregaram prestações de contas de 2013 no Maranhão

Prestações de contas das 217 prefeituras agora vão a julgamento no plenário do TCE. Isto vem ocorrendo com seis anos de atraso

Prestações de contas das 217 prefeituras agora vão a julgamento no plenário do TCE. Isto vem ocorrendo com seis anos de atraso

O Imparcial – Todos os municípios maranhenses prestaram contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), conforme levantamento feito pelo próprio órgão. Apesar do número favorável, nove prefeituras deixaram de entregar no prazo estabelecido e apresentaram contas fora do prazo, o que implicou em multa para esses gestores. As contas são referentes ao ano de 2013.

De acordo com a procuradora de contas do estado, Flávia Gonzalez, os documentos devem seguir o rito processual dentro do Tribunal e agora serão analisados por uma unidade técnica especializada. “Apesar de alguns municípios terem apresentado contas fora do prazo previsto, agora todos seguem o rito processual normal. Existe uma unidade técnica especializada pronta para analisar cuidadosamente cada item”, explicou a procuradora.

Flávia Gonzalez explicou que as sessões que julgam os processos acontecem todas as quartas-feiras, mas que, provavelmente este ano, não será julgada nenhuma conta referente ao exercício de 2013, já que o processo é analisado minuciosamente pelos técnicos antes de chegarem ao plenário.

A procuradora de contas detalhou que os municípios e seus respectivos gestores têm que prestar conta de mais de 5 itens, que dizem respeito também aos fundos de auxílio, como o Fundeb e que por isso os processos podem se estender por até 3 anos. “As contas são complexas. É como se existisse 5 ou 6 contas a serem analisadas em uma só conta, isso pode implicar de 2 a 3 anos para serem julgadas completamente”, disse.

Processo

Para que os municípios sejam julgados, é necessário que eles passem por um rito processual definido por normas do Tribunal de Contas da União (TCU). Primeiro, a unidade técnica do Tribunal de Contas do Estado deve analisar as contas e, se detectada alguma pendência ou irregularidade, deve citar a parte.

Depois de citada, a parte tem um prazo para apresentar defesa e assim tentar sanar as pendências ou irregularidades apontadas pela comissão técnica. A partir disso, o processo retorna para a unidade que deve apontar que o problema foi sanado ou não, emitindo parecer que também deve ser encaminhado para o Ministério Público.

A apresentação das contas

De acordo com a Decisão Normativa nº 19/2012, a prestação de contas é entregue integralmente em meio digital, utilizando a mídia eletrônica pendrive . As digitalizações são perfeitamente legíveis e geradas em PDF pesquisável por texto, mediante utilização das ferramentas de OCR (Optical Character Recognition). Não há mais a exigência da resolução máxima de digitalização de 100 dpi. Essas determinações foram um dos aspectos que devem ter sido cumpridos pelos municípios que entregaram as contas.

Apesar de todo o processo ser eletrônico, os gestores que prestaram contas também entregaram documentos em papel. O primeiro foi o ofício do responsável pela prestação de contas a que se refere o § 5º do art. 2º da Instrução Normativa nº 25, de 30 de novembro de 2011, cujo modelo encontra-se disponibilizado na página do Tribunal na internet (www.tce.ma.gov.br); e também a declaração do servidor responsável pelo processamento dos documentos contábeis e dos balanços gerais relacionados nos Anexos I e II, conforme disposto no § 6º do art. 2º da Instrução Normativa nº 25, de 30 de novembro de 2011, modelo também disponível no sítio do Tribunal na internet (www.tce.ma.gov.br).

Um detalhe importante é que a mensagem do prefeito que faz parte do documento deve ser assinada pelo mesmo, antes da digitalização do arquivo. Portanto, primeiro o prefeito deveria assinar um documento impresso e depois digitalizá-lo.

Inelegibilidade

As prestações de contas irregulares, julgadas inaptas pelo Tribunal de Contas do Estado são entregues ao Tribunal Regional para integrar lista de gestores que se tornarão inelegíveis para disputar os pleitos eleitorais.

Segundo a procuradora de contas Flávia Gonzalez, a expectativa é a de que nenhum gestor que entregou lista referente à gestão do ano de 2013 se torne inelegível, pela referida prestação, visto que o Tribunal não terá tempo hábil para apreciar ainda este ano, as contas do ano passado.

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