18
abr
2025

2X0: Confira o voto de Tofolli que acompanha Cármem Lúcia e em favor de Iracema na eleição da Assembleia 

Ministro Toffoli acompanha Cármen Lúcia e vota pela permanência de Iracema na presidência

Toffoli, ministro do TSF, acompanha Cármen Lúcia e vota em favor de Iracema Vale no processo de disputa da presidência da ALEMA.

Nesta sexta-feira (18), o Ministro do STF, Dias Tofolli declarou seu voto-vista na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.756, pela confirmação da reeleição de Iracema Vale na Assembleia Legislativa do Maranhão

Agora, o placar agora é de 2×0 em favor de Iracema Vale, isto porque o voto de Tofolli, acompanhou o da relatora, Ministra Cármen Lúcia e também concordou com os pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, que enfatizam o uso da idade como critério de desempate não infringe a Constituição.

No voto, Tofolli disse que não há nenhum fato novo que possa ter acontecido para que haja mudança de entendimento na reeleição de Vale, na Assembleia Legislativa do Maranhão.

A ação, movida pelo partido Solidariedade, questiona o inciso IV do art. 8º do Regimento Interno da Alema, que prevê a eleição do candidato mais idoso em caso de empate. O partido alegou que a norma fere princípios constitucionais como a igualdade e a impessoalidade, além de desconsiderar critérios como o número de legislaturas e a experiência parlamentar.

Para o ministro, a regra contestada trata-se de matéria “interna corporis” — ou seja, de organização interna — e está dentro da autonomia conferida às Assembleias Legislativas pela Constituição Federal. Em sua decisão, Toffoli manifestou-se pela constitucionalidade do uso da idade como critério de desempate nas eleições da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema).

“Não há exigência constitucional que imponha às Assembleias a reprodução automática do Regimento Interno da Câmara dos Deputados”, destacou Toffoli. Ele destacou ainda que nem mesmo as duas Casas do Congresso Nacional adotam critérios idênticos para situações de empate: enquanto a Câmara considera o número de legislaturas antes da idade, o Senado usa exclusivamente a idade como critério.

Os votos de Ministra Cármen Lúcia e Dias Tofolli deixam claro que o STF respeita a autonomia dos Legislativos estaduais na condução de suas eleições internas, desde que não haja violação aos preceitos constitucionais.

“Por último, e não menos importante, registro que não houve qualquer inovação quanto ao critério de desempate disciplinado no inciso IV do art. 8º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, ora impugnado, uma vez que essa previsão encontra-se em vigor desde 1991. Ou seja, a procedência do pedido, com a consequente declaração da inconstitucionalidade do dispositivo questionado, levaria à repristinação do preceito por ele revogado, o qual contemplava o mesmo critério etário de desempate ora contestado.”, completa Dias Tofolli.

Por fim, Toffoli decretou o voto para garantir a possibilidade de reeleição de Iracema Vale na presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão, consolidando o entendimento de que as normas regimentais da Casa não ferem a Constituição Federal.

Ante o exposto, verificando inexistir qualquer violação – ou risco de violação – de valores estruturantes do Estado Brasileiro, como são os princípios republicano e democrático, acompanho integralmente a eminente Relatora, Ministra Cármen Lúcia, e julgo improcedente o Plenário Virtual – minuta de voto – 04/04/2025 pedido formulado na inicial.” Concluiu o ministro.

– CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO – 


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