03
fev
2017

ABSURDO! Como prêmio, condenados pela morte de Bruno Matos responderão em liberdade

Apesar das penas, todos os condenados responderão em liberdade: Diego Polary oito anos de prisão; Carlos Marão, seis anos; e João Gomes, o vigilante, a um ano de detenção, convertida em trabalho comunitário.

Polary matou Bruno Matos friamente a golpes de facas, com auxílio de Marão e do vigia, João Gomes!

A Justiça maranhense a cada dia fica mais desacreditada. Nas primeiras horas desta sexta-feira (03), os autores do assassinato brutal do advogado Brunno Matos – morto covardemente a facadas na madrugada do dia 06 de outubro de 2014, no bairro Olho d´Agua, ganharam como prêmio a liberdade!

Isso mesmo, mesmo condenados, o engenheiro civil Diego Polary, o bacharel em hotelaria Carlos Marão e o vigilante João Gomes irão responder em liberdade pela prática de crime de homicídio.

O julgamento começou por volta das 9h da manhã no Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau, presidida pelo juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, Gilberto de Moura Lima. O resultado saiu após mais de 17 horas de julgamento por volta das 3h da manhã desta sexta-feira.

Várias testemunhas foram dispensadas, outras 13 ouvidas. Os três réus foram ouvidos, além de uma longa arguição do Ministério Público e da assistência de acusação, assim como da banca dos advogados de defesa.

Bruno foi morto covardemente a golpes de facas por Polary.

Diego Polary – Autor dos golpes que assassinou o advogado, foi condenado a oito anos de prisão, por ser o responsável pelo assassinato do advogado Brunno Matos, assim como a tentativa de assassinato de Alexandre Matos e Kelvin Chiang.

Carlos Marão – Foi condenado seis anos por participação no homicídio do advogado Brunno Matos e da tentativa de assassinato de Alexandre Matos e Kelvin Chiang.

João Gomes – O vigilante, a um ano de detenção por lesão corporal e sua pena deve ser convertida em trabalho comunitário por ser réu primário.

Como disse no inicio do post: Todos os condenados vão recorrer da decisão em liberdade”.

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