05
abr
2025

Afastado do cargo de Vereador, Ramon Júnior teve participação direta na venda fraudulenta de livros em Barra do Corda

A pedido da Polícia Federal, Vereador de Barra do Corda foi afastado do mandato; ele é considerado pela PF um dos líderes de organização que desviou recursos do Fundeb por meio de venda de livros.

Atual Vereador de Barra do Corda, Ramon Júnior, foi secretário de Educação quando os contratos milionários fraudulentos de compra de livros com a empresa G10 Comércio Varejista de Livros LTDA” foram selados.

Abdiel Ramon do Nascimento Júnior (foto), vereador de primeiro mandato eleito no município de Barra Corda em outubro de 2024 pelo partido União Brasil, com mais de mil votos, foi afastado do mandato por decisão do juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) durante deflagração de operação desta quinta-feira (03) que apura fraudes licitatórias e desvios de recursos públicos no âmbito da prefeitura municipal entre os anos de 2021 e 2023.

Agentes da Polícia Federal cumpriram mandado de busca e apreensão na residência de Ramon Júnior, na Rua Geroncio Falcão no Centro de Barra do Corda-MA logo nas primeiras horas de quinta-feira. Nas mãos dos Polícia Federais, uma decisão que determina a suspensão do exercício de qualquer função pública no Município, incluindo o mandato de vereador que ocupa atualmente. Além disso, Ramon Júnior está proibido de manter contato com as pessoas investigadas.

Na decisão, consta também, proibição de acesso e frequência às dependências da Secretaria Municipal de Educação e, ainda, proibição de acesso e frequência às dependências da Prefeitura Municipal.

– Utilização de recursos de precatórios do FUNDEF

A decisão do juiz federal Ilan Presser, do TRF1, salienta que Ramon Júnior quando foi secretário Municipal de Barra do Corda, liderou junto com a senhora Nakyoane Cunha Andrade, então chefe do setor de compras, uma organização criminosa que atuou na aquisição de livros didáticos pela referida municipalidade, com a utilização de recursos provenientes de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF.

A Polícia Federal diz que tudo foi iniciado no dia 10/11/2021, por meio do Ofício 228/2021/SEMED/DSE, por iniciativa do então Secretário de Educação, Abdiel Ramon do Nascimento Júnior, para a aquisição de livros didáticos referentes ao “Projeto Oficina de Música”, com 9 volumes, e livros do “Projeto Bullying: O que é, como prevenir”, para atender alunos do 1º ao 9º anos da rede de ensino do Município de Barra do Corda/MA.

Naquele momento adiante, o grupo criminoso começou uma sequência de desvio de recursos totalizando possível prejuízo ao Munícipio no valor total de R$ 5.588.903,60 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, novecentos e três reais e sessenta centavos) de recursos provenientes de Precatórios do FUNDEF.

A PF diz que, o Ramon Júnior, ex-secretário de Educação e atual vereador; Nakyoane Vieira, Chefe do setor de compras; Maria Edinâvia, Ordenadora de Despesas e Christoffy Francisco Abreu e Sara Costa, ex-presidente e atual presidente da CPL (Comissão Permanente de Licitação), associaram-se para o fim específico de cometer os crimes de frustração do caráter competitivo de licitação, fraude em licitação ou contrato e peculato, por meio de fraude nos processos licitatórios Inexigibilidade n.º 009/2021 CSL, Pregão Eletrônico n.º 003/2022 CSL e Pregão Eletrônico n.º 116/2022 CSL, que resultaram na contratação da empresa G10 COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS LTDA (G10 EDITORA), CNPJ n.º 16.717.416/0001-65, cujo proprietário é Ivofran Rodrigues Faria, 49 anos, natural da cidade de Buriti – MA.

O dono da G10 COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS LTDA, editora cearense registrada na Receita Federal na Rua Gilmar Amora Pontes, nº 96, bairro Jabuti, município de Eusébio – CE, teve mandado de prisão expedido, contudo, o Blog do Domingos Costa não conseguiu apurar se ele está foragido ou já foi preso.

– Nada menos que 11 irregularidades 

A investigação que também contou com a participação decisiva da Controladoria Geral da União no Estado do Maranhão (CGU/MA) detectou que os investigados praticaram as seguintes condutas: a) ausência de justificativa adequada para a inexigibilidade de licitação; b) falta de estudo de demanda, com possível intenção de encobrir o superfaturamento de contratos; c) discrepância entre a quantidade de livros e o número de alunos, apresentando inclusive quantidade excessiva de livros; d) fraude nas cotações e pesquisas de preços; e) falta de transparência na seleção da empresa G10 EDITORA; f) fraude e direcionamento de contratação; g) possível conluio entre a empresa e agentes públicos; h) indícios de que a empresa contratada pratica ou praticava, de forma rotineira, a emissão de faturas sem o devido fornecimento; i) exclusividade questionável, utilizada como justificativa para a inexigibilidade de licitação; j) interpretação dúbia do pregoeiro, com a suposta intenção de beneficiar a empresa G10 EDITORA; k) atestados de recebimento de mercadorias emitidos de forma fraudulenta; l) faturas pagas para mercadorias não fornecidas; e m) ausência de comprovação do efetivo fornecimento de diversas mercadorias


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