29
ago
2024

CNJ confirma decisão que arquiva sindicância contra juíza Gisele Ribeiro Rondon

Conselho Nacional de Justiça confirma decisão que arquivou sindicância instaurada em face da magistrada Gisele Ribeiro Rondon

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou a decisão de arquivamento da Sindicância instaurada em face da juíza Gisele Ribeiro Rondon, procedimento que visava apurar notícia veiculada no blog do Domingos Costa, sobre suposta infração funcional praticada pela referida magistrada, que teria comparecido, segundo foi noticiado, à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís (SMTT) e retirado, de forma clandestina, um veículo apreendido (Toyota/Hilux SW4), que era de propriedade do médico Eduardo Rodrigues Martins Lima.

Para o Corregedor-Geral da Justiça (Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida), não existiu “elementos suficientemente capazes de atribuir à magistrada o cometimento de infração disciplinar no episódio que deu azo à presente sindicância.” Em sua decisão o referido desembargador expressou, ainda, que “Denota-se dos depoimentos colhidos que nenhuma das pessoas que testemunharam o evento de apreensão do veículo Toyota/Hilux SW4 ou sua retirada do pátio da SMTT atribuiu a propriedade do automóvel à sindicada.

Além disso, as testemunhas não mencionaram a sindicada como magistrada, evidenciando que, em nenhum momento, ela se identificou como tal, seja verbalmente ou por meio da apresentação de sua identificação funcional, com o propósito de obter qualquer vantagem no processo de liberação do veículo. A propósito, da verificação do vídeo gravado pelos vigilantes (id 3985134), observa-se que a sindicada é anunciada como “Dona Gisele”, o que só confirma não ter a mesma se identificado como magistrada na situação narrada nos autos.

Outra conclusão que se alcança após análise das provas colhidas é a de que a sindicada não estabeleceu qualquer tipo de contato com o Sr. Secretário Municipal da SMTT, nem buscou influenciar sua decisão de autorizar a liberação do veículo retido.”

Diante desse contexto, o citado corregedor arquivou a Sindicância, expressando, no final de sua decisão que “não se pode imputar à magistrada sindicada qualquer conduta indicativa de que, ao ter comparecido no dia 28 de abril de 2023, no pátio da SMTT, em companhia do Sr. Eduardo Rodrigues Martins Lima, tenha interferido ou influenciado, na condição de magistrada, para a liberação do veículo Toyota/Hilux SW4, apreendido em razão de infração administrativa de trânsito.”

Por força do contido no artigo 9º, § 3º, da Resolução de nº 135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, a decisão do Corregedor-Geral da Justiça do Maranhão foi comunicada a Corregedoria Nacional de Justiça, tendo o Corregedor Nacional de Justiça (ministro Luis Felipe Salomão), arquivado em definitivo tal feito.

Por força do contido no artigo 9º, § 3º, da Resolução de nº 135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, a decisão do Corregedor-Geral da Justiça do Maranhão foi comunicada a Corregedoria Nacional de Justiça, tendo o Corregedor Nacional de Justiça (ministro Luis Felipe Salomão), arquivado em definitivo tal feito.

Em artigo publicado no Jornal Pequeno no dia 10.06.2023, fiz a seguinte referência a tal episódio: “Já o Sodalício Estadual Maranhense (TJMA) e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, que primam pela impessoalidade e moralidade dos (as) magistrados (as), devem avaliar se seria o caso de fazer incidir o contido na Resolução de no 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até mesmo para que pudesse ser oportunizada a referida juíza, que não possui trajetória profissional pautada em ilegalidades, a possibilidade de provar que não cometeu ou que não compactuou com qualquer ilicitude.”

Resta demonstrado, portanto, que nesse episódio a magistrada Gisele Ribeiro Rondon agiu com integridade, sem cometimento de ilegalidades ou irregularidades funcionais, dignificando o exercício de sua função.

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