fev
2026
Juiz desmoraliza Ana Paula após expulsão de seis deputados do PSB, “ninguém pode ser punido sem o devido processo legal”
Juiz de Direito da 12ª Vara Cível de São Luís/MA, suspendeu os efeitos de Resolução do PSB que expulsou seis deputados estaduais da sigla sem o devido processo administrativo, sem direito à ampla defesa e ao contraditório.

Ex-suplente de Senadora expulsou do PSB, sem qualquer alegação plausível, os deputados Adelmo de Andrade Soares, Andreia Lopes Martins Rezende, Antônio Pereira Filho, Daniella Jadão Meneses Cunha, Davi Brandão Farias e Raimundo Florêncio Monteiro Neto.
O Juiz de Direito da 12ª Vara Cível de São Luís/MA, Gustavo Henrique Silva Medeiros, decidiu de forma liminar, na tarde desta segunda-feira (02), suspender todos os efeitos da Resolução PSB/MA n.º 01/2026, assinada pela ex-suplente de Senadora Ana Paula Lobato, na qual ela de forma completamente arbitrária ela expulsou seis deputados estaduais dos quadros do partido sem que nenhum processo administrativo tenha sido instaurado e sem direito à ampla defesa e ao contraditório.
A decisão consta no bojo do Processo de Número: 0807058-57.2026.8.10.0001, que tramita em segredo de justiça.
O Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar inaudita altera pars, foi impetrado pelos Deputados Estaduais Adelmo de Andrade Soares, Andreia Lopes Martins Rezende, Antônio Pereira Filho, Daniella Jadão Meneses Cunha, Davi Brandão Farias e Raimundo Florêncio Monteiro Neto objetivando sustar ato supostamente ilegal e abusivo atribuído à Senhora Ana Paula Dias Lobato Nova Alves, na qualidade de Presidente da Comissão Provisória Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no Maranhão.
A alegação da Senadora, esposa do opositor Deputado estadual Othelino Neto, para expulsar os seis deputados é de que os parlamentares “atuaram em contrariedade à orientação partidária” e “permaneceram integrando a base política do Governo do Estado, em afronta direta à decisão da Executiva Estadual”.
– Juiz desmoraliza Ana Paula Lobato
Na sua decisão, o Juiz Gustavo Henrique Silva Medeiros, destaca que a senadora Ana Paula Lobato, enquanto presidente estadual do PSB, “ao editar tal ato, parece ter olvidado um princípio basilar do Estado Democrático de Direito: ninguém pode ser punido sem o devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, CF).”
O magistrado diz que o PSB, agiu unilateralmente. “Não há notícia de notificação prévia, prazo para defesa ou reunião de órgão julgador com participação dos interessados. A resolução tem, em princípio, contornos de “juízo de exceção”, sumário e autoritário, incompatível com o ordenamento jurídico pátrio. A “autonomia partidária” (art. 17, §1º, CF) não é um salvo-conduto para o arbítrio, devendo obediência à Constituição e às próprias normas estatutárias que a agremiação se impôs.”
Ainda conforme a decisão do juiz, reforça a ilegalidade do ato a tese de que a dissolução dos vínculos partidários visa, por via oblíqua, interferir na escolha da Liderança da Bancada na Assembleia Legislativa. O Art.56 do Estatuto do PSB é cristalino ao dispor que “As bancadas do PSB escolherão livremente seu líder”.
“Ao expulsar sumariamente a quase totalidade da bancada às vésperas do início dos trabalhos legislativos, a autoridade coatora esvazia o conteúdo normativo do dispositivo estatutário, usurpando para a Executiva uma prerrogativa que é eminentemente parlamentar. Tal conduta fere o Princípio Democrático Intrapartidário, transformando o partido em feudo de seus dirigentes, em detrimento da representatividade dos mandatários eleitos pelo voto popular.”


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