06
set
2024

Justiça Eleitoral defere candidatura de Laci, atesta que ex-prefeito de Raposa é ficha limpa e enterra factoide

Desde o primeiro momento que o ex-prefeito Laci anunciou que teria disposição em disputar novamente o comando da prefeitura, opositores pregavam dia e noite que ele não conseguiria ter o registro de candidatura deferido, mas agora, acabaram frustrados. 

Decisão da Justiça Eleitoral que deferiu o registro de candidatura de José Laci em Raposa.

Decisão da Justiça Eleitoral que deferiu o registro de candidatura de José Laci em Raposa.

Acabaram os argumentos dos adversários do ex-prefeito de Raposa, José Laci de Oliveira (PSB), dando conta que o político mais experiente da cidade estaria inelegível e, por conta disso, não poderia ser candidato nestas eleições. A mentira alardeada para os quatro cantos, teve fim exatamente no começo da tarde desta sexta-feira (06), quando o juiz da da 93ª Zona Eleitoral Gilmar Jesus Everton Vale, deferiu o registro de candidatura do socialista.

O magistrado julgou improcedente o factoide inventado pelo partido Republicanos que tinha protocolado uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) contra Laci.

Antes de decisão do juiz Gilmar, o Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, manifestou-se pelo deferimento do pedido de registro de candidatura, por entender que o candidato preenche todos os requisitos legais para concorrer ao pleito, não havendo óbice ao acolhimento do pedido formulado.

E, agora, veio a decisão final que acolheu o parecer do MPE e lembrou que José Laci conseguiu vitória na Justiça maranhenses por meio de uma decisão proferida pelo Desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo, do Tribunal de Justiça do Maranhão.

“A decisão que deferiu o efeito suspensivo, prolatada em consonância com o art. 1029, §5º, III, do Código de Processo Civil, reconheceu a plausibilidade jurídica da pretensão recursal e o risco de dano irreparável ao candidato, caso mantida a condenação criminal e seus efeitos. Com efeito, a jurisprudência do TSE, pacificada no enunciado da Súmula nº 41, é firme no sentido de que ‘Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade'”. Relata o juiz na decisão.

Na decisão, o titular da 93ª Zona coloca fim às especulação e atesta que Laci é ficha limpa, portanto, está apto a disputar as eleições deste ano na condição de candidato a prefeito de Raposa.

“Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade ativa, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura e, por conseguinte, DEFIRO o pedido de registro de candidatura formulado por JOSÉ LACI DE OLIVEIRA ao cargo de Prefeito do Município de Raposa/MA, nas Eleições de 2024.” Decide.

– CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO – 

0 Comentários

Deixe o seu comentário!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do autor deste blog.

  • Você também pode comentar usando o Facebook!