02
set
2024

Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de Antonio Franca de Sousa para vice-Prefeito em Pedreiras

Decisão foi baseada em condenação criminal transitada em julgado e ausência de quitação eleitoral.

António França tá indeferido como vice de Simplício.

Em uma decisão que agitou o cenário político de Pedreiras, a Justiça Eleitoral da 9ª Zona Eleitoral do Maranhão indeferiu o registro de candidatura de Antonio Franca de Sousa ao cargo de vice-prefeito do município. O requerimento havia sido formulado pela coligação “Prefeito de Verdade”, composta pelos partidos NOVO e MDB, para as eleições de 2024.

O pedido de registro, publicado em edital, não sofreu impugnação durante o prazo legal. Entretanto, ao analisar o caso, a juíza eleitoral Claudilene Morais de Oliveira constatou que o candidato não atendia às condições de elegibilidade exigidas pela legislação.

Um dos pontos críticos para o indeferimento foi a existência de uma condenação criminal com trânsito em julgado em 28 de maio de 2024. A condenação, registrada no processo criminal de número 0803900-14.2021.8.10.0051, resultou na suspensão dos direitos políticos de Franca de Sousa, tornando-o inelegível para cargos públicos pelo período de oito anos.

Além disso, a sentença destacou a ausência de quitação eleitoral. De acordo com a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.609/2019, a quitação eleitoral é um requisito indispensável para o deferimento do registro de candidatura. No caso de Franca de Sousa, as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral em processos anteriores não foram quitadas ou parceladas adequadamente, segundo a documentação apresentada.

Com o indeferimento do registro, a coligação “Prefeito de Verdade” tem agora o prazo de 10 dias para indicar um substituto ao cargo de vice-prefeito, conforme determina a legislação eleitoral. Caso a substituição não seja feita dentro do prazo estipulado, a chapa poderá ser considerada irregular, o que comprometeria a sua participação no pleito.

A decisão ainda cabe recurso, e o candidato poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão dentro de três dias após ser notificado.

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