out
2025
Ministro Dino mantém Susan Lucena no controle da FMF e suspende eleição na entidade

Flávio Dino determina suspensão de ações na FMF, cobra resposta da CBF e mantém Susan Lucena no comando.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta segunda-feira (6) um prazo de 10 dias para que a CBF se manifeste sobre o pedido de liminar da defesa de Antônio Américo, presidente afastado da Federação Maranhense de Futebol (FMF). A decisão complementa despacho anterior que já havia solicitado manifestação da Justiça e do Ministério Público do Maranhão (MPMA).
Segundo Dino, a manifestação da CBF é necessária por conta da filiação da FMF à entidade nacional. Além disso, o ministro determinou a suspensão de qualquer ato judicial ou extrajudicial relacionado à FMF, até que o pedido de liminar seja analisado. Estão proibidas ações que envolvam mudanças no estatuto, alterações na gestão, substituição de membros ou realização de eleições.
A medida busca evitar “prejuízos irreparáveis” e permite apenas atos de gestão rotineiros e urgentes, desde que autorizados por juiz de primeira instância e dentro das restrições impostas.
– Junta Interventora impedida de realizar mudanças
Na prática, a decisão impede movimentações da Junta Interventora, liderada pela advogada Susan Lucena, especialmente no que diz respeito à realização de eleições na FMF. Antônio Américo foi afastado da presidência da entidade após Ação Civil Pública movida pelo MPMA, que aponta irregularidades na gestão. O Ministério Público requer:
– Afastamento definitivo dos dirigentes;
– Condenação solidária ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos;
– Ressarcimento dos danos patrimoniais causados à FMF;
– Inelegibilidade por 10 anos dos envolvidos para cargos em organizações esportivas.
– Redução patrimonial e falta de transparência
Durante as investigações, o MPMA desaprovou os demonstrativos contábeis da FMF. O patrimônio líquido da entidade caiu mais de 80% em três anos, passando de R$ 734 mil em 2021 para R$ 116 mil em 2024.
O Ministério Público apontou que a conduta da gestão violou direitos do consumidor à informação e transparência, além de comprometer a ordem econômica desportiva e a função social do esporte.
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