30
dez

Deputado Zé Inácio participa de entrega de unidades odontológicas

Pelo Jornalista Domingos Costa

O evento foi promovido pelo Governo do Estado e contou com a presença do Governador Flávio Dino.

Rubinho Cohen

Zé Inácio entrega chave de unidade para prefeito João Felipe.

O deputado Zé Inácio ( PT ) participou na manhã da última terça-feira( 29) no Palácio dos Leões da entrega de  11 Unidades Odontológicas Móveis, doadas pelo Governo Federal, a prefeitos e secretários de Saúde dos municípios maranhenses.

Durante evento, o deputado Zé Inácio ( PT ) entregou a chave da unidade odontológica para o prefeito de Peri-Mirim João Felipe. “Essas unidades irão contribuir de forma significativa para o resgate da auto – estima da população que pouco tem acesso à  saúde bucal. A parceria do governo do estado com o governo federal é  mais uma vez acertiva”, destacou Zé Inácio.

Os Programa Brasil Sorridente, criado pelo Ministério da Saúde com vistas a facilitar e ampliar o acesso da população ao tratamento odontológico gratuito por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e tem como finalidade contribuir com a saúde bucal em regiões de difícil acesso.

Cada unidade conta com um consultório odontológico completo que oferece a mesma capacidade de atendimento de um consultório odontológico tradicional, contendo cadeira odontológica, raios-x, autoclave para esterilização do material, além de equipamentos dentários para o uso dos profissionais. Cada uma delas pode realizar cerca de 350 atendimentos por mês.

Nesta segunda etapa, os municípios contemplados foram: Alcântara, Arame, Brejo, Icatu, Humberto de Campos, Jenipapo dos Vieiras, Marajá do Sena, Monção, Peri-Mirim, Presidente Sarney e Santana do Maranhão.

29
dez

Pesquisa mostra liderança de Aluizinho em Esperantinópolis

Pelo Jornalista Domingos Costa

A margem de erro estimada é de 3,0 pontos percentuais para mais ou para menos e o intervalo de confiabilidade é de 95%.

12436057_973977632682406_2016163004_n

Aluizuinho ao lado do companheiro de partido, Rogério Almeida, ambos do PCdoB.

Faltando nove meses para a eleição que vai escolher os próximos governantes municipais, o Instituto Marketing Político e Pesquisa de Opinião divulgou resultado de uma pesquisa pré-eleitoral realizada em Esperantinópolis, município maranhense localizado na região central do Estado, a 325 km de São Luís.

Entre os gráficos que o blog teve acesso, pelo menos dois cenários merecem destaques.

Primeiro no quesito ‘estimulada’, quando são apresentados os nomes dos dois principais candidatos a prefeitos da cidade. Nesse quadro, Aluizinho do Posto(PCdoB) lidera com 48,48% das intenções de votos; Em segundo lugar está o atual prefeito, Dr. Raimundo  com 29,56%.

Brancos/Nulos somam 5,07%; Não sabem ou não responderam 16,89%.

1Avaliação da administração

A pesquisa também mediu a avaliação da administração. Quando perguntado a opinião do esperantinopense acerca da gestão municipal, o resultado é nada animador: Somente 3,85% disseram ser Ótimo; Já 16,29% alegaram ser Bom; Regular 34,84; Ruim 19,68; Péssima 20,59%; Não sabem ou não responderam somaram 4,75%.

Dados da pesquisa

O levantamento foi realizado entre os dias 16 a 18 de dezembro de 2015, ouviu 442 entrevistados nas localidades Centro, Augusto Luna, Laranjal, Pedro Jovita, São Sebastião, Santa Terezinha, Jovitão, Jiquiri, Palmeiral, Bom Princípio, Centro do Coroatá e Sumaúma.

Diferença histórica

Bom lembrar que a “Terra da Esperança” protagonizou a menor diferença de votos na eleição municipal de 2012 no Maranhão. O prefeito eleito Dr. Raimundinho, obteve 5.232 votos (50,09%), o segundo colocado, Aluizinho do Posto, tirou 5.214 votos(49,91%), portanto, um espaço de apenas 18 votos (1,8%).

29
dez

Confira a íntegra da decisão que retorna Delmar Sobrinho à prefeitura de Nova Olinda

Pelo Jornalista Domingos Costa
DSC_0590-2

Delmar retornou ao comando da Prefeitura antes da virada de ano.

Foi publicado no final da manhã deste terça-feira(29) no portal do Poder Judiciário do Maranhão, a decisão liminar da Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes em favor do prefeito de Nova Olinda, Delmar Barros da Silveira Sobrinho(DEM).

O gestor tinha sido afastado do cargo no último dia 16, por determinação do Juiz Rodrigo Nina, titular da comarca de Santa Luzia, atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA).

O blog já tinha alertado que “aliados de Delmar alardeiam retorno nos próximos dias ao comando de Nova Olinda“. Não deu outra, o fato foi consumado hoje durante o Plantão Judiciário. Confira abaixo a íntegra da decisão:

PLANTÃO JUDICIÁRIO
 
AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 63.941/2015 – SANTA LUZIA DO PARUÁ.
(Número único: 0011420-27.2015.8.10.0000).
 
AGRAVANTE: DELMAR BARROS DA SILVEIRA SOBRINHO.
ADVOGADA (S): BRUNO MACIEL LEITE SOARES.
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
PROMOTOR: HAGAMENON DE JESUS AZEVEDO.
RELATORA: DESA. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
 
DECISÃO
  
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por DELMAR BARROS DA SILVEIRA SOBRINHO em face da decisão do MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Paruá, que deferiu o pedido de liminar em sede de Ação de Improbidade, determinando o Afastamento do Agravante das funções de Prefeito Municipal de Olinda Nova do Maranhão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
 

Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes.

Em síntese, alega o Agravante que o Ministério Público Estadual ajuizou ação de improbidade alegando que os salários dos funcionários públicos vêm atrasando desde 2013, sejam efetivos, sejam contratados. Corrobora dizendo que o Prefeito teria atentado contra os princípios da Administração Pública.

 
Aduz que a decisão agravada viola os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, pois, baseia-se em informações unilaterais dos funcionários da Prefeitura, pois, o atraso decorreu de bloqueios judiciais dos recursos municipais.
 
Registra que, no procedimento administrativo investigatório, não foi intimado para prestar informações, bem como as ações ordinárias de bloqueio de verbas públicas, citadas na ação de base, foram extintas sem resolução de mérito ou reformadas pelo próprio TJMA (Agravo de Instrumento n.º 29.898/2015).
 
Sustenta que os salários dos professores restaram atrasados em razão do bloqueio judicial decorrentes de ações privadas movidas pelos próprios professores, sendo que o Ministério Público Estadual tinha ciência do acontecido porque participou da celebração de TAC – Termo de Ajustamento de Conduta.
 
Registra que o Servidor Antônio de Jesus Ribeiro teve seu salário diminuído por causa de erro do setor de folha de pagamento, tendo sido oportunamente corrigido. Acontece que o mesmo servidor foi transferido a pedido para a Secretaria de Saúde, não se podendo falar em perseguição.
 
Aduz que o bloqueio de recursos foi deferido apenas com fundamento na declaração de servidor, sem a oitiva do Município, sendo que não é fundamento para o afastamento do Prefeito Municipal.
 
Informa que a liminar de afastamento do Agravante das funções de Prefeito não se coaduna com exegese do art. 20, parágrafo único, da Lei n.º 8.429/1992, tendo em vista que não há prova nos autos que houve qualquer prejuízo à instrução processual. Logo, o simples argumento é não suficiente para o afastamento, devendo haver prova concreta do prejuízo a fase de colheita de provas.
 
Conclui pela presença dos requisitos essenciais para a concessão de efeito suspensivo, bem como cita a jurisprudência que lhe é favorável, principalmente a do STJ.
 
Ao final, requereu a concessão de efeito suspensivo para sobrestar a decisão agravada e o provimento do recurso para reformar a decisão de 1º Grau para indeferir os pedidos de afastamento liminar do Agravante das funções de Prefeito Municipal.
 
Juntou documentos de fls. 25/262.
 
É o relatório. Decido.
 
Analisando superficialmente os argumentos e documentos adunados, vejo que é caso de suspensão da decisão agravada.
 
Para a concessão de efeito suspensivo devem estar comprovados os requisitos cumulativos dos arts. 273 e 527, inciso III, do Código de Processo Civil.
 
A plausibilidade do direito invocado encontra-se comprovada, na medida em que não há prova de que o Agravante encontra-se causando prejuízo à instrução processual, pois, o seu afastamento do mandato eletivo constitui medida excepcionalíssima que deve ser tomada com a necessária prudência e somente quando demonstrado, através de provas concretas, que o gestor está prejudicando a instrução processual a ponto de embaraçar o fluxo normal das investigações ou influenciar no julgamento da ação, fato não provado, pela menos, até esta fase processual.
 
Vejo que o atraso de salários dos servidores decorreu de inúmeros bloqueios judiciais nas contas do Município, os quais são oriundos de ações individuais de cobranças dos referidos servidores. Tal fato não pode ser alegado como meio de prejuízo à instrução do processo de improbidade.
 
Não há prova de que o Agravante estava constrangendo testemunhas, destruindo provas ou ocultando documentos necessários à deslinde da causa em sede de 1º Grau.
 
Nesse sentido está direcionada, aliás, norma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), cujo art. 20, parágrafo único, preceitua que “a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a matéria se fizer necessária à instrução processual”.
 
Sobre o assunto, convém aqui destacar entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça que transcrevo:
 
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. AFASTAMENTO DO CARGO DE PREFEITO. LESÃO À ORDEM PÚBLICA.
A norma do art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê o afastamento cautelar do agente público durante a apuração dos atos de improbidade administrativa, só pode ser aplicada em situação excepcional. Hipótese em que a medida foi fundamentada em elementos concretos a evidenciar que a permanência no cargo representa risco efetivo à instrução processual. Pedido de suspensão deferido em parte para limitar o afastamento do cargo ao prazo de 120 dias. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS 1442 / MG AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA 2011/0232820-0 Relator(a) Ministro ARI PARGENDLER (1104) Relator(a) p/ Acórdão Ministro PRESIDENTE DO STJ (1) Órgão Julgador CE – CORTE ESPECIAL Data do Julgamento 24/11/2011 Data da Publicação/Fonte DJe 29/02/2012)
 
No mesmo sentido é o entendimento do TJMA:
 
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE. LEI NO 8.429/92. AFASTAMENTO DE SERVIDOR DO EXERCÍCIO DO CARGO. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA AMEAÇA À INSTRUÇÃO DO PROCESSO E À APLICAÇÃO DA LEI DE IMPROBIDADE. DECISÃO REFORMADA. I ? A norma do art. 20, parágrafo único, da Lei no 8.429/1992, que prevê o afastamento cautelar do agente público durante a apuração dos atos de improbidade administrativa, é medida excepcional e há de ser aplicada quando existirem elementos suficientes de que o agente esteja atuando no sentido de dificultar a instrução processual e esquivar-se das sanções cominadas na Lei de Improbidade Administrativa. II ? O fundamento da medida cautelar de afastamento do cargo não é propriamente a gravidade da conduta imputada ao agente, mas o fato de prejudicar a instrução do feito, no intuito de esquivar-se das sanções legais a que se acha sujeito. Ausente a comprovação dessas circunstâncias, deve ser afastada a medida excepcional. III ? Agravo provido. TJMA. Acórdão n.º 125.758/2015. Rel. Des. Marcelo Carvalho Silva. Data do julgamento: 11.03.2013.
 
Assim, os agentes públicos somente podem ser afastados de seus respectivos cargos em uma única e excepcional situação: quando concretamente evidenciada conduta tendente a influir na apuração dos fatos tidos como ímprobos, situação esta não provada nos autos ou demonstrada na decisão vergastada.
 
Desta forma, as provas trazidas neste agravo são potencialmente possíveis de verificar a existência de lesão grave e de difícil reparação.
 
Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO para sobrestar a decisão agravada, até o julgamento de mérito deste recurso.
 
Redistribuem-se os autos na forma regimental.
 
Oficie-se o Douto Juízo a quo para que tome conhecimento desta decisão.
 
Intime-se o Agravado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas contrarrazões.
 
Remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
 
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
 
São Luís, 29 de dezembro de 2015.
                                    
Desembargador Maria das Graças de Castro Duarte Mendes
Relatora
29
dez

“Naturais os processos de mudança e acertos em equipes de governo”, diz Augusto Barros ao deixar Delegacia Geral

Pelo Jornalista Domingos Costa

Por Augusto Barros Neto – Delegado de Polícia

Informo a todos que deixo o comando da Delegacia Geral de Polícia Civil do Maranhão, agradecendo a oportunidade confiada a mim de implementar diversos projetos de largo alcance social através do aprimoramento da prestação de serviços de polícia judiciária.

12431764_973934502686719_1515715419_n

Augusto Barros deixou nesta terça-feira(29) a Delegacia Geral da Polícia Civil do Maranhão.

Todo meu reconhecimento aos excelentes profissionais, policiais civis, escrivães, investigadores, peritos e delegados, assim como ao corpo administrativo e à Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, bem como à todos que contribuíram com nosso trabalho.

A recomposição do sistema de segurança depende da própria recomposição do tecido social, trabalho que levará gerações pois que depende de múltiplos fatores, quase todos extrínsecos à prevenção e repressão policial, já que falamos da origem e causas do crime; neste ínterim, modelos de gestão e organizações administrativas diversas devem tomar lugar.

Assim, entendemos como naturais os processos de mudança e acertos em equipes de governo, afiançando toda nossa força de trabalho à disposição da Polícia Civil, do sistema de segurança e de toda sociedade maranhense.

29
dez

Matinha: Em nota ao blog, Eldo Jorge admite problemas no TSE

Pelo Jornalista Domingos Costa
Marcio-e-lideranças-de-Matinha-2

Eldo Jorge diz que decisão ainda não foi publicada, mas admite que Justiça decidirá sobre candidatura.

O enrolado Eldo Jorge (PV), candidato a prefeito não eleito em 2012 no município de Matinha, que enfrenta problemas junto a Justiça Eleitoral, e por conta disso, dificilmente conseguirá obter registro deferido de candidatura na eleição de 2016, enviou ao blog uma nota repleta de formalidade e recheada de termos jurídicos, em reposta ao post: “Acabou o sonho de Eldo Jorge disputar a prefeitura de Matinha em 2016

No esclarecimento, Eldo admite que enfrenta problemas no Tribunal Superior Eleitoral – TSE, reconhece que seu futuro político é incerto e nada animador: “(…) cumpre destacar, apenas a Justiça Eleitoral, no momento do Registro de Candidatura (previsto para o mês de agosto de 2016), é que decidirá quem serão os possíveis candidatos do próximo pleito(..)”, diz trecho do documento.

Leia abaixo a íntegra da Nota de Esclarecimento:

Sobre o post veiculado no Blog Domingos Costa, no dia 27 de dezembro de 2015, sob o título “Acabou o sonho de Eldo Jorge disputar a prefeitura de Matinha em 2016”, referindo-se à decisão monocrática proferida por um Ministro do Tribunal Superior Eleitora – TSE, cumpre a bem da verdade esclarecer:

  • A decisão referida no Blog, datada de 17/11/2015, tratou-se de uma decisão monocrática (decisão singular) de apenas 01 (um) dos 07 (sete) Ministros que compõem o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, contra a qual, dentro do prazo de lei, foi apresentado o Recurso de Agravo Regimental, para levar a questão aos demais membros daquela Corte Eleitoral.
  • A decisão da Corte ainda não foi publicada.
  • Assim que houver a publicação da decisão de todos os Ministros do TSE, seja qual for, caberá a apresentação de inúmeros outros Recursos pela parte que eventualmente se sentir prejudicada, a saber: Embargos de Declaração no Tribunal Superior Eleitoral; Recurso Extraordinário; Agravo Regimental no Recurso Extraordinário; Embargos de Declaração no Supremo Tribunal Federal; etc. Ou seja, aquela questão está longe de se tornar definitiva!
  • Independentemente dessa circunstância, como pode ser visto por meio da leitura da decisão referida no Blog, em verdade, se manteve contra o senhor Eldo Jorge apenas a uma multa eleitoral no valor equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR’s, não havendo qualquer referência a suposta impossibilidade de o mesmo se candidatar nas eleições de 2016.
  • A esse respeito, cumpre destacar, apenas a Justiça Eleitoral, no momento do Registro de Candidatura (previsto para o mês de agosto de 2016), é que decidirá quem serão os possíveis candidatos do próximo pleito, observadas as condições legais de cada um. Ou seja, é juridicamente impossível antecipar qualquer prognóstico, sobretudo quando ainda existem muitas coisas a acontecer até aquele período.
  • É, portanto, no mínimo estranho e suspeito que, apesar disso tudo, tenha sido divulgada tal “notícia” com o claro propósito de denegrir a imagem pública do senhor Eldo Jorge.
  • A única convicção que se tem é que a escolha do melhor candidato deve vir do povo de Matinha, legítimo dono do direito de eleger os seus representantes. Com isso, em respeito à livre vontade do eleitor de Matinha é que se prosseguirá de forma firme e forte com o propósito de oportunizar ao povo, e somente a ele, que, no momento das eleições, seja feito a escolha do melhor para o nosso Município.
  • Na esfera judicial, e no momento oportuno, serão respondidos os equívocos contidos na referida publicação.

Matinha, 27 de dezembro de 2015

ELDO JORGE EVERTON CUNHA

29
dez

Câmara de vereadores decide pelo afastamento da prefeita Luziane em Santo Amaro

Pelo Jornalista Domingos Costa
DSC_2421

Vereadores decidiram pelo afastamento da prefeita de Santo Amaro do Maranhão.

Por maioria simples a Câmara de Vereadores de Santo Amaro, município maranhense a 285 quilômetros da capital, aprovou ontem(28), o afastamento da prefeita Luziane Lopes Rodrigues Lisboa(PP) do cargo por 180 dias.

A votação contou com os nove vereadores locais. A oposição bem articulada venceu por 5 x 4 a base aliada.

Acompanharam o voto favorável ao afastamento os vereadores Dodó Carneiro (PT), Geni Silva (PTB), Maria Divina (PSDC),  Zeca Dentista (PDT) e Vereador Zeca da Travosa (PDT).

Na base da administração municipal, acompanharam o vereador Chagas (PSDC), Domingas Lisboa (PSDC), Domingos Ataíde (PP) e Zeca do Bizinho (DEM).

Vale ressaltar, que o Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Humberto de Campos, ajuizou, em 2 de julho, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra a prefeita Luziane Lopes, requerendo a declaração da indisponibilidade liminar dos bens da gestora.

Acompanhe abaixo o parecer que derrubou a prefeita obtido com exclusividade pelo site Maranhão de Verdade:

20151228153835

20151228152917

20151228153009

29
dez

Flávio Dino na solenidade de formatura da segunda turma de Soldados de 2015

Pelo Jornalista Domingos Costa

Foto 9 formação de pm foto Handson Chagas

Ampliando o conjunto de ações em Segurança Pública, 458 novos policiais militares foram incorporados à Polícia Militar do Maranhão nesta segunda-feira (28). O governador Flávio Dino participou da solenidade de formatura da segunda turma de Soldados de 2015. Em janeiro de 2016, o estado terá 1.500 novos policiais militares e civis. Nesta terça-feira (29) outras duas formaturas acontecem nas cidades de Pindaré-Mirim e Caxias, na quarta-feira (30) serão incorporados novos policiais na cidade de Imperatriz. Para fazer parte da Polícia Militar, os novos soldados passaram por um processo de formação diferenciado e estão prontos para atuar no combate ao crime.

29
dez

Deputado nega doença de Alzheimer em Epitácio Cafeteira

Pelo Jornalista Domingos Costa
aaaa

Pelo twitter, o deputado negou a doença do tio.

O deputado estadual Rogério Cafeteira(PMN), sobrinho do ex-senador Epitácio Cafeteira, desmentiu o jornalista Raimundo Borges do Jornal O Imparcial, sobre nota publicada na Coluna Bastidores no último sábado(26) dando conta que a doença de Alzheimer tira a memória do político considerado uma das lideranças mais populares e emblemáticas do Maranhão.

Nesta segunda-feira(28), pelo twitter, o parlamentar disse que “o ex-governador Cafeteira luta pela vida já há algum tempo, mas não está acometido de Alzheimer”, explicou.

Rogério ainda disse que em recente almoço com o governador FlavioDino(PCdoB), comentava com o chefe dos Leões das várias histórias do seu tio que hoje tem 90 anos, dentre elas a célebre história do foguete.

Ao titular do blog, o deputado ainda afirmou: “Se ele estivesse com essa doença falaríamos, mas não é verdade”, disse sobre Cafeteira.

29
dez

Maiobinha recebe nova Unidade Básica de Saúde‏

Pelo Jornalista Domingos Costa

Entrega da UBS faz parte de um amplo projeto que visa expandir, cada vez mais, a rede e os serviços de saúde no município de São José de Ribamar.

foto 1 (3)

Gil Cutrim inaugurou mais uma UBS em São José de Ribamar.

O prefeito Gil Cutrim (PDT) inaugurou nesta segunda-feira (28) a nova Unidade Básica de Saúde da Maiobinha, bairro de São José de Ribamar localizado na chamada região limítrofe com a capital São Luís.

A inauguração aconteceu no período da manhã e reuniu vereadores e várias outras lideranças políticas e comunitárias da cidade.

A unidade de saúde foi totalmente reformada e ampliada, o que já está proporcionando aumento da oferta de serviços nesta região de São José de Ribamar.

“Trata-se de uma unidade de saúde moderna, muito bem equipada, inclusive com consultórios odontológicos, e com uma equipe de profissionais qualificada. Tenho certeza que prestará ótimos serviços aos ribamarenses”, afirmou Cutrim.

A entrega da UBS da Maiobinha faz parte de um amplo projeto que visa expandir, cada vez mais, a rede e os serviços de saúde no município. Em setembro, Gil Cutrim inaugurou duas novas unidades e já neste próximo mês de janeiro entrarão em funcionamento as UBS do Miritiua e do Residencial Pitangueiras.

foto 1 (2)

UBS da Maiobinha foi reformada e ampliada pela Prefeitura ribamarense.

Mais ações – Gil Cutrim também autorizou o início dos serviços de implantação do primeiro Centro de Parto Normal da Maternidade Municipal de São José de Ribamar.

O prefeito assinou, ainda, ordem de serviço autorizando o início da construção da quadra coberta e poliesportiva da Escola Municipal Maria Elisa Silva, na região da sede.

Para a vereadora Marlene Monroe (PTB), ao encerrar o ano de 2015 inaugurando obras e autorizando novas, o prefeito dá exemplo de que é possível continuar trabalhando mesmo diante da crise financeira que prejudica o país.

“Além disso, o prefeito manteve rigorosamente em dia os salários dos servidores e ainda antecipou o 13º salário. Trata-se de uma gestão que possui compromisso com a cidade e seu povo”, avaliou a parlamentar.

28
dez

Três notas direto de Bacabal…

Pelo Jornalista Domingos Costa

Florêncio Neto vice de Roberto Costa

a6f177ffb787a0855fb0e686cdbcb84b

Apesar de no mês de março durante uma visita da Comissão de Obras e Serviços Públicos da Assembléia Legislativa, o vereador do município de Bacabal, Florêncio Neto(PHS), quase ter ido aos tapas com o deputado estadual Roberto Costa(PMDB), parece que as arestas são favas passadas. É que dias atrás o parlamentar apareceu numa entrevista ao vivaço na TV Difusora, de propriedade de Costa (pré-candidato a prefeito). Então é inevitável não pensar que além de selar as pazes, a dupla também tenha acordado possível dobradinha na eleição do próximo ano para derrotar o prefeito pecuarista.

Prefeito Zé Alberto pode desistir da reeleição

zé-alberto-dando-adeus

Por falar no prefeito, nas últimas semanas os burburinhos de uma possível desistência de Zé Alberto em concorrer a reeleição, tem ganhado corpo na cidade. Segundo contam, o chefe do executivo está desestimulado, depois que entrou na política seus negócios andam de mal a pior. O êxito como administrador privado não logrou para o público, onde a situação é bem diferente. Entre os tantos problemas de gestão, estão: atraso no pagamento do funcionalismo; escândalo de suspeita de desvio de recursos públicos; colapso na Saúde pública e baixíssimos índices na Educação, além do acúmulo de muitas dívidas. Todos esses índices ajudam a tornar “seu Zé” em um dos gestores com uma das maiores rejeição entre dos prefeitos maranhenses.

Funcionários protestam na casa do prefeito

IMG-20151228-WA0016-640x360

Já viu se a moda pega… Nesta segunda-feira(28) inúmeros funcionários públicos bacabalenses realizaram uma manifestação na frente da residência do prefeito. Os servidores reivindicaram pagamento de dois meses em atraso dos seus salários e mais o décimo terceiro. Pelo que conta a assessoria de Zé Alberto, a culpa é exclusiva da Caixa Econômica Federal que reteve o dinheiro por ordem judicial. No entanto, esse argumento é derrubado uma vez que o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cleones Cunha, cassou a decisão de primeiro grau. Mas acontece que mesmo diante da decisão do TJ-MA, o gestor deixou de cumprir o pagamento. E agora o caso ganhará novos desdobramentos…

1 1.875 1.876 1.877 1.878 1.879 2.319