Uma manicure de 22 anos morreu após levar um choque em uma chapinha para alisar cabelo, em Goiânia, segundo a perícia. Kariny Matias Pires, de 22 anos foi encontrada por vizinhos, no chão da casa onde morava, com o equipamento na mão, na tarde de quarta-feira (25).

O perito Geraldo Pereira Armondes esteve na casa, no Setor Cidade Jardim, e constatou que a vítima levou uma descarga elétrica de 220 volts, provavelmente porque o botão de liga e desliga estava sem a capa de proteção.

O aparelho foi encontrado ligado. “Com certeza ela levou um choque elétrico, porque continuou o contato do dedo com um fio desencapado do instrumento”, explicou. Proprietário do imóvel, o pastor Zacarias Alves disse que a manicure mudou-se para a casa dos fundos há menos de um mês, com a mãe e a filha de 7 anos. No entanto, ela estava sozinha quando foi encontrada.

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Prefeita de Itinga, Luzivete Botelho da Silva, mais conhecido como Vete

A Prefeita de Itinga do Maranhão, Luzivete Botelho da Silva (PDT), reeleita ano passado com uma das menores diferenças de votos do segundo colocado, apenas 64 votos, teve o mandato cassado por Decisão proferida pelo Juiz Eleitoral Dr. Angelo Antonio Alencar dos Santos.

Segundo a Decisão, o motivo da cassação foi o abuso de poder econômico e político. A Decisão que cassou o diploma da prefeita e vice-prefeito saiu desde a última quinta-feira e será publicada somente amanha sexta-feira 27/12, no Diário Oficial.

A prefeita anda desesperada pelos corredores do Judiciário em São Luís na busca por uma liminar que a mantenha no cargo. O que não será difícil, haja visto a facilidade de conseguir o benefício.

Hoje mesmo, por exemplo, em caso bem diferente, o prefeito de Pio XII, Paulo Roberto Sousa Veloso (PRB) que havia sido afastado pela Câmara de Vereadores por suspeita de prática de infrações administrativas, retornou ao comando do Município por uma decisão liminar da juíza Gisa Fernanda Nery Mendonça Benicio.

Voltando ao Município de Itinga do Maranhão que fica localizado na Região Tocantina, provavelmente, a cassação da Prefeita, seja uma vingança do próprio destino, após a traição de Vete Botelho ao seu “mentor/apoiador” ex-prefeito de Açailândia e ex-deputado Deusdete Sampaio, com quem a Prefeita tem um filho já adulto e mantém “relações” políticas estremecidas.

Entenda melhor AQUI e AQUI

 Veja abaixo a íntegra da decisão:

SENTENÇA

1. RELATÓRIO:

Trata-se de ação de investigação judicial eleitoral, na forma do artigo 22 da LC 64/90. 
Regularmente notificadas, as partes rés juntaram contestação conjunta (fls. 185/230). Sustentaram a preliminar de decadência. No mérito afirmaram a legalidade das condutas dos requeridos. Requereram a improcedência dos pedidos da parte autora.

Designada audiência de instrução, a parte autora, única a arrolar testemunhas, peticionou informando que não apresentaria as testemunhas em Juízo, assim houve decisão (fls. 5122) determinando a abertura de prazo comum de 3 (três) dias para requerimento de diligências.

A parte autora requereu a quebra de sigilo bancário dos investigados LUZIVETE BOTELHO DA SILVA e FRANCISCO BOSCO DO NASCIMENTO, e das empresas CONSTRUTORA PRIORE LTDA, SÓLIDA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA E JOVELINO DA SILVA SANTOS.

O MPE manifestou-se favorável a quebra do sigilo bancário apenas de LUZIVETE BOTELHO DA SILVA e FRANCISCO BOSCO DO NASCIMENTO. 
Decisão deste Juízo (fls. 5133/5138) decretando a quebra de sigilo bancário, conforme requerido pela autora.

Os investigados e as empresas CONSTRUTORA PRIORE LTDA, SÓLIDA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA E JOVELINO DA SILVA SANTOS impetraram mandado de segurança para cassar a decisão supramencionada, a fim de impossibilitar a produção probatória via quebra de sigilo bancário. 
Da analise do writ, no plantão judicial do TRE/MA, fora concedida liminar parcial para suspensão deste feito até o julgamento do mandamus.

Em face da decisão plantonista foi interposto agravo regimental, que teve decisão monocrática no sentido de restabelecimento in totum da decisão deste Juízo Eleitoral. Em desfavor desta decisão, fora manejado outro agravo regimental, no qual por maioria o TRE cassou a decisão de quebra de sigilo bancário.

O mérito do MS fora julgado pela concessão da segurança, impedindo a quebra do sigilo, outrora autorizada. 
Alegações finais dos investigados às fls. 5172/5212. 
Alegações finais da autora às fls. 5213/5224. 
Alegações derradeiras do MPE ás fls. 5230/5244. 
É o relatório. Decido.

2. FUNDAMENTAÇÃO: 
Inicialmente, afasto a preliminar de decadência, considerando entendimento de que o prazo para apresentação da ação de investigação judicial eleitoral, encerra-se na data da diplomação e não na hora exata em que se dá a diplomação.

Neste sentido, a sedimentada jurisprudência do TSE: 
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL. PRAZO PARA A PROPOSITURA. AÇÃO PROPOSTA APÓS A DIPLOMAÇÃO DO CANDIDATO ELEITO. DECADÊNCIA CONSUMADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. A ação de investigação judicial do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90 pode ser ajuizada até a data da diplomação. Proposta a ação de investigação judicial após a diplomação dos eleitos, o processo deve ser extinto, em razão da decadência. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou extinta a representação, nos termos do voto do relator. (Representação nº 628, TSE/DF, Brasília, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira. j. 17.12.2002, DJ 21.03.2003, p. 144) 
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. PRAZO. DIPLOMAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. I – A Ação de Investigação Judicial Eleitoral pode ser ajuizada até a data da diplomação. Precedentes. II – Agravo regimental improvido. (AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO nº 1466, Acórdão de 02/06/2009, Relator(a) Min. ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI, Publicação: DJE – Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 119, Data 25/06/2009, Página 8 ). 
No mérito, as condutas apontadas pela parte autora na inicial como caracterizadoras de abuso de poder econômico são as seguintes: 
a)Volume elevado de contratos no ano das eleições, sobretudo às vésperas do registro de candidatura, visando fazer caixa de campanha; 
b)Contratações às vésperas do registro de candidatura com empresas patrocinadoras de sua campanha eleitoral; 
c)Revisão de remuneração de professores em período vedado; 
De plano, rechaço a ocorrência as condutas apontadas nos itens `a¿ e `b¿, haja vista que para apuração da finalidade eleitoreira dos contratos celebrados pelo Município de Itinga do Maranhão às vésperas do registro de candidatura, com a conseqüente configuração de abuso de poder econômico, ao ver deste Juízo, se fazia indispensável a quebra do sigilo bancário das empresas envolvidas e dos candidatos a prefeito e vice-prefeitos, a fim de que se apurasse de houve trânsito de recursos decorrentes dos referidos contratos em benefício da candidatura dos Réus através de contas não declaradas à Justiça Eleitoral, configurando “Caixa 2” de campanha. 
Nesta esteira, diante da cassação da decisão de quebra do sigilo bancário proferida por este Juízo, os inegáveis indícios de ocorrência do denominado “Caixa 2” de campanha pelos representados e terceiros, não se transformaram em provas robustas e seguras para caracterização do abuso de poder econômico. 
Nesse contexto, o Poder Judiciário não pode acolher pedidos destituídos de comprovação bastante e segura, sob pena de fomentar a insegurança no ambiente político e permitir a utilização de demandas judiciais para desestabilizar o processo eleitoral.

Ressalta-se que TSE, sob a égide desse entendimento, afirma: 
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. PODER ECONÔMICO E POLÍTICO. ABUSO. PROVA ROBUSTA. AUSÊNCIA. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ação de impugnação de mandato eletivo não se satisfaz com mera presunção, antes, reclama a presença de prova forte, consistente e inequívoca. 2. O recurso especial não se mostra apto para o reexame do acervo fático-probatório, conforme teor do Verbete nº 279 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Os embargos declaratórios não se prestam para o rejulgamento da causa, senão para afastar do julgado dúvida, contradição ou omissão. 4. Embargos de declaração rejeitados. (Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 25998, TSE/RN, Rel. Carlos Eduardo Caputo Bastos. j. 21.11.2006, unânime).

Quanto ao item `c¿ supra, extrai-se dos autos que, no dia 21/05/2012, a Ré, fazendo uso de suas atribuições como Prefeita Municipal de Itinga do Maranhão, concedeu revisão salarial e outras benesses a servidores públicos municipais através das Leis n.º 157/2012, 158/2012 e 159/2012. 
Alega a defesa que tal conduta não se amolda ao previsto no art. 50 da Resolução 23.370/TSE que assim dispõe: 
Art. 50. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais (Lei n.º 9.504/97, art. 73, I a VIII): 
[…] 
VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do dia 10 de abril de 2012 até a posse dos eleitos. 
Neste ponto, com razão a defesa, eis que a revisão promovida pelos demandados, embora tenha se dado em data posterior ao dia 10/04/2012 e tenha conferido aumento real aos servidores municipais, não abrangeu a totalidade destes, não se caracterizando, portanto, como revisão geral. 
Desta forma, não se pode falar em conduta vedada praticada pelos requeridos. 
Entretanto, o fato de não restar configurada a ocorrência de conduta vedada tipificada na legislação eleitoral, não impede que se analise a conduta sob a ótica do abuso do poder econômico e/ou político. 
Numa ilustração matemática, o conjunto das condutas vedadas está contido nas hipóteses que caracterizam abuso de poder econômico. Assim, conclui-se que todas as condutas vedadas podem configurar abuso de poder econômico e/ou político, e eventual conduta que escape da descrição das condutas vedadas pode caracterizar-se como abuso de poder econômico. 
Neste panorama, vislumbro que a conduta dos requeridos, configurou abuso de poder econômico e político, haja vista que embora as benesses salariais não tenham se estendido à totalidade dos servidores municipais, alcançou grande parcela destes, agraciando servidores das áreas da saúde e da educação, com a concessão de aumentos, revisões, gratificações e reorganização de cargos.

Em caso similar, aresto do TRE/MG: 
RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – AIJE. ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE. Revisão geral da remuneração de servidores públicos. Improcedência. A reestruturação de carreiras não encontra obstáculo na proibição contida no art. 73, VIII, desde que não importe em aumento remuneratório das categorias envolvidas. Não observância à proibição do aumento dos vencimentos Configuração de conduta vedada no art. 73, VIII, da Lei das Eleições. A concessão de gratificações salariais a servidores públicos em período que antecede ao pleito tem por finalidade a conquista da “simpatia eleitoral” dos inúmeros servidores agraciados e, consequentemente, de suas famílias, extrapolando o conceito de atos de mera gestão. Fatos graves que repercutem no equilíbrio das eleições. Abuso de poder político caracterizado. Possibilidade de cassação de registro a candidatos não eleitos. Declaração de inelegibilidade e aplicação de multa. Recurso provido. Cassação do registro. Aplicação de multa. Inelegibilidade declarada. (Recurso Eleitoral nº 44856, TRE/MG, Rel. Maurício Torres Soares. j. 27.11.2012, unânime, DJEMG 07.12.2012).

Na mesma linha, o Egrégio Tribunal Superior Eleitoral: 
RECURSO ESPECIAL. PLEITO MUNICIPAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PROXIMIDADE DA ELEIÇÃO. FAVORECIMENTO A CANDIDATO A PREFEITO. ABUSO DO PODER POLÍTICO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ART. 22 DA LC Nº 64/90. PROCEDÊNCIA. INELEGIBILIDADE. CONDUTA VEDADA. ART. 73 DA LEI Nº 9.504/97. MULTA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E DE NULIDADE DOS ACÓRDÃOS DO TRE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA. APLICAÇÃO DE MULTA EM INVESTIGAÇÃO JUDICIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. CANDIDATO NÃO ELEITO. ABUSO DO PODER. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Não há o que se falar em afronta aos arts. 275, II do CE e 535, II do CPC, quando a decisão regional enfrenta todas as matérias pontuadas no recurso. II – Se as instâncias ordinárias assentaram estar configurado abuso de poder político, por serem os fatos incontroversos e potencialmente capazes de influir no pleito, não se pode rever esta conclusão sem o reexame do quadro fático. Incidência das Súmulas nºs 07/STJ e 279/STF. III – A concessão de benefícios a servidores públicos estaduais nas proximidades das eleições municipais podem caracterizar abuso do poder político, desde que evidenciada, como na hipótese, a possibilidade de haver reflexos na circunscrição do pleito municipal, diante da coincidência de eleitores. IV – Inexistência de nulidade da decisão proferida em investigação judicial que apure, em eleições municipais, abuso do poder e contrariedade a dispositivos da lei eleitoral, por ser o Juiz eleitoral competente para ambas as ações e por ser o rito do art. 22 da LC nº 64/90 mais benéfico para as partes que o procedimento previsto no art. 96 da Lei nº 9.504/97. V – Não é fator suficiente para desconfigurar o abuso do poder político de que cuida o art. 22 da LC nº 64/90, o fato de o candidato por ele beneficiado não ter sido eleito, pois o que se leva em consideração na caracterização do abuso do poder são suas características e as circunstâncias em que ocorrido. VI – Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. (Recurso Especial Eleitoral nº 26054, TSE/AL, Rel. Francisco César Asfor Rocha. j. 08.08.2006, unânime, DJ 25.08.2006). 
Tal conduta ostenta gravidade suficiente para ensejar a cassação dos diplomas dos requeridos, haja vista que a vontade do eleitor no pleito de 2012 foi corrompida pelas benesses políticas e econômicas oferecidas pelos demandados a grande parte dos servidores municipais, comprometendo, assim, a lisura, a legitimidade e o necessário equilíbrio do pleito. 
A potencialidade lesiva da conduta ganha contorno ainda mais evidente nas eleições municipais de Itinga do Maranhão em razão do pleito ter sido decidido pela ínfima margem de 64 (sessenta e quatro) votos, razão pela qual se torna imperiosa a intervenção da Justiça Eleitoral para recuperar a higidez do pleito, lesada pelas condutas caracterizadoras de abuso de poder econômico e político praticadas pelos réus.

3. DISPOSITIVO: 
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na presente ação de investigação judicial eleitoral para reconhecer o abuso de poder econômico e político praticado pelos candidatos eleitos Luzivete Botelho Silva e Francisco Bosco do Nascimento, cassando, por conseqüência, os seus diplomas, assim o fazendo com supedâneo legal no art. 14, § 10º da Constituição Federal c/c o art. 22, XIV da Lei Complementar n.º 22/90, declarando-os ainda inelegíveis pelo prazo de 08 (oito) anos subseqüentes à eleição de 2012. 
Considerando o disposto no art. 15 da Lei Complementar n.º 64/90, esta sentença somente produzirá efeitos após o trânsito em julgado, ou após a publicação de decisão proferida por órgão colegiado. 
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. 
Deixo de impor condenação ao pagamento de custas (art. 373, Código Eleitoral) e honorários advocatícios 

Açailândia, 19/12/2013

Angelo Antonio Alencar dos Santos

Juiz Eleitoral

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Vereador Lisboa recebe alta…

Antônio de Lisboa Machado Filho, o Professor Lisboa, vereador por São Luís, recebeu alta no UDI Hospital nesta quinta-feira 26/12.

O vereador filiado ao PCdoB e licenciado, estava internado desde o dia 10 de novembro deste ano, quando infelizmente sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) hemorrágico.

Após 45 dias internado, Lisboa está em alta, para felicidade da família, amigo e admiradores do Professor/vereador. No período de internação, o comunista chegou a ficar em coma induzido por uma semana, necessitando do auxílio de equipamentos para respirar.

Veja abaixo, Boletim médico:

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Candidato insosso, sem charme e carisma, com um discurso chato!

Do Blog do Raimundo Garrone

Dois episódios recentes mostram como serão tristes os próximos meses para Luis Fernando que, durante todo o ano de 2013 teve todo o aparato do estado trabalhando para “viabilizá-lo” e chegar aos 25% de intenções de voto, mas que não ultrapassa 18% nas intenções de voto estaduais.

No primeiro episódio, o deputado Arnaldo Melo deixou o governo se desmoralizar na votação do orçamento até a véspera do Natal, para só então “mostrar força” e provar que o Palácio dos Leões não tem maioria para nada na Assembléia Legislativa.

No segundo episódio, e mais curioso, o secretário da Casa Civil, João Abreu, passou os últimos dias telefonando para lideranças municipais informando que Luís Fernando está fora do jogo, e que ele – João Abreu – vai tentar se viabilizar para a suposta eleição indireta na Assembléia.

O cerco à pré-candidatura de Luís Fernando vem se fechando já há algum tempo.

Há cerca de 2 meses, a mídia ligada ao grupo Sarney anunciou, com grande estardalhaço, que a candidatura de Luis Fernando ao governo do Estado seria lançada em um gigantesco Ato Político em Coroatá. Contudo, apesar de programado para um sábado, os ministros Lobão e Gastão Vieira, o deputado Sarney Filho e outras importantes lideranças do grupo alegaram não poderem comparecer, por terem outros compromissos. Como não convinha uma fotografia só com os desgastados irmãos Murad, o evento foi cancelado e nunca foi remarcado.

Desse fracasso em diante, o que era ruim só piorou. Em janeiro de 2013, os estrategistas da oligarquia decidiram que Luís Fernando só seria candidato se atingisse 25% nas pesquisas no fim deste ano.

De lá para cá, o esforço de propaganda que vem sendo feito desde 2011 só aumentou. Luis Fernando virou o “governador de fato”, dispondo de uma fantástica máquina de promoção pessoal, de aviões e helicópteros, de convênios para comprar aliados, de “governos itinerantes”. Ainda assim, os tais 25% ficaram bem distantes. Mesmo nas pesquisas contratadas pelo grupo Sarney, Luís Fernando não chega nem a 18%, com pontuações muito baixas inclusive em cidades importantes como São Luís (onde está em terceiro lugar), Imperatriz, Pinheiro e Caxias.

O fato é que Luís Fernando não se viabilizou. É um candidato insosso, sem charme e carisma, com um discurso chato em que só sabe falar de sua atuação na cidade de São José de Ribamar. Seus eventos no interior do Estado são esvaziados, sem entusiasmo, mal enchem uma pequena tenda – normalmente com pessoas que exercem cargos no governo do Estado.

Além disso, Luís Fernando tem na testa a terrível marca de Jorge Murad, que inventou essa candidatura, na tentativa de colocar um amigo íntimo no lugar da esposa. Quem não lembra que Jorge Murad vivia organizando eventos supostamente culturais em Ribamar, quando Luís Fernando era o prefeito?

Chegamos, assim, à ultima semana do ano com um consenso formado no grupo Sarney: Luís Fernando está fora da disputa de 2014. Entretanto, a oligarquia será obrigada a manter o seu nome até março, enquanto não acham uma saída minimamente competitiva.

E desta forma, Luís Fernando ficará exposto ao rigor desse inverno de sabotagens e boicotes até março, a não ser que resolva desistir antes.

Enquanto isso, o senador Sarney está em dúvida entre algumas opções:

1 – Tentar um novo “nome técnico”, cenário em que João Abreu – que está na fila há muito tempo – seria a opção mais forte.

2 – Tentar um nome com força na “classe política”, cenário em que João Alberto, Edison Lobão e Arnaldo Melo hoje são os mais fortes.

O papel de Eliziane Gama

Em paralelo, o grupo Sarney continua a incentivar abertamente a candidatura de Eliziane Gama, que eles consideram confiável e possível de ser cooptada. Nota na coluna do jornalista Cláudio Humberto, nesta semana, registrou o quando o velho cacique está fascinado com a deputada, ao ponto de passar a apostar fichas na candidatura de Eliziane, diante do fracasso do seu próprio grupo. Resta saber se Eliziane Gama, com fortes ligações com a oposição e com movimentos sociais, vai aceitar o canto das sereias da oligarquia e inviabilizar o seu futuro político com essa mancha.

E o PT? Como fica? 

Compondo a via crucis do senador Sarney e de Luís Fernando, em nível nacional só aumentam as dificuldades com o PT, principalmente depois de um desastrado piti que Roseana deu no velho e respeitado dirigente Rui Falcão, presidente nacional do PT, que já contou para dezenas de pessoas o triste comportamento coronelista da filha do coronel Sarney.

Para completar o quadro, o governo do Estado vive uma devastadora crise na segurança pública e no sistema penitenciário, atualmente monitorada pelo Conselho Nacional de Justiça, pela Procuradoria Geral da República e pela Organização dos Estados Americanos (OEA). Em Brasília, a cada matéria no Jornal Nacional, fala-se que uma intervenção federal no Maranhão é iminente e inevitável.

Esse é o cenário político do início de 2014 no Maranhão, em que Flávio Dino mantém uma liderança tranquila e consolidada em todas as pesquisas feitas nos últimos meses.

Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) do Olho d’Água, em São Luís fica em frente ao retorno.

Na noite dessa quarta-feira (25), dois presos escaparam da Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) do Olho d’Água, em São Luís. Os presos serraram grades e pularam um muro de três metros de altura.

Os detentos serraram as grades e saíram para o pátio, por último, pularam o muro que fica em frente ao retorno. A Polícia Militar foi chamada e começou a agir na tentativa de captura dos fugitivos nas proximidades do presídio, mas ninguém foi recapturado até agora.

Com a autoridade desafiada pelas facções criminosas que dominam o maior presídio do Maranhão, o complexo de Pedrinhas, a governadora Roseana Sarney deseja erguer 11 presídios novos a toque de caixa. Quer fazer isso com dinheiro do BNDES —coisa de R$ 53 milhões— e sem licitações.

Deve-se a atmosfera emergencial à imprevidência do próprio Estado. No Maranhão, emergência tornou-se outro nome para a imprudência. É como se o governo local, desejasse desnudar a incompetência, cometendo-a. A administração de Roseana recebera do Ministério da Justiça R$ 22 milhões para construir três cadeias entre 2011 e 2012.

A aplicação do dinheiro estava condicionada à apresentação de bons projetos. Por razões que a sensatez desconhece, o governo maranhense descumpriu as pré-condições. A verba voltou às arcas do Tesouro. E o caos do sistema penitenciário aprofundou-se na proporção direta do crescimento do monturo de cadáveres.

Nos últimos doze meses, foram executados dentro dos cárceres do Maranhão 59 detentos. Numa chacina de outubro passado, produziram-se no complexo de Pedrinhas dez cadáveres e mais de duas dezenas de feridos. Com o cadeião de Pedrinhas sob convulsão, Roseana decretou “situação de emergência” —que lhe permitiria agora dispensar as licitações.

Na semana passada, arrancado de sua inércia por um novo surto de violência no presídio de Pedrinhas (cinco mortos, três decapitados), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu explicações a Roseana por escrito. O prazo para a resposta venceu na terça-feira.

Como não havia expediente na Procuradoria, a data limite foi esticada para esta quinta-feira pós-natalina. Porém, Roseana já mandou dizer que precisa de pelo menos 15 dias para se manifestar. O procurador-geral cogita requerer no STF a intervenção federal no Maranhão.

Há dois meses, em 24 de outubro, Roseana recebeu em sua sala representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Seus interlocutores tinham acabado de visitar o inferno de Pedrinhas. Desfiaram na frente dela o rosário de violações de direitos humanos que haviam testemunhado.

Nesse encontro, Roseana disse que não compactua com as atrocidades. E mencionou a intenção de erigir os 11 presídios novos —dez no interior do Estado, um na capital São Luís. Entre os presentes estava o juiz Douglas de Melo Martins. Vinculado ao Tribunal de Justiça do Maranhão, Douglas está cedido ao Conselho Nacional de Jutiça. Ele assessora a presidência do órgão, hoje ocupada por Joaquim Barbosa, que também preside o STF.

Profundo conhecedor das mazelas carcerárias do Maranhão, o doutor Douglas sustenta que o Complexo Penitenciário de Pedrinhas fugiu ao controle sobretudo porque recebe presos de todo Estado. Nessa versão, o crime organizado do interior do Maranhão passou a disputar território dentro da cadeia com as facções criminosas da capital. Daí a elevada quantidade de defuntos.

Contra esse pano de fundo, Roseana acertou ao localizar em cidades do interior maranhense dez dos 11 presídios que pretende erguer. Ela prometera entregar as cadeias prontas em seis meses. Já lá se vão dois. E não há vestígio de parede levantada. O que o procurador-geral terá de avaliar é se Roseana será capaz de fazer por pressão o que não fez por obrigação.(Blog do Josias)

ANA PAULA RODRIGUES, UMA VENCEDORA</p>
<p>Em dias tão difíceis que o Maranhão vive, precisamos reforçar o amor pelo nosso Estado, transformando esse sentimento em uma atitude transformadora e plena de esperança.</p>
<p>Não queremos mais o Maranhão em último lugar.</p>
<p>Para festejar a nossa luta por um Maranhão em primeiro lugar, minhas homenagens a uma maranhense vencedora: Ana Paula Rodrigues, campeão mundial de handebol feminino.</p>
<p>Que seu exemplo incentive muitos atletas em todo o Maranhão.</p>
<p>A infraestrutura esportiva que está sendo construída na Universidade Federal do Maranhão e em dezenas de cidades maranhenses (Centros Esportivos, Praças da Juventude, Ginásios, Quadras e Campos) é um grande passo para que mais "Anas Paulas" floresceram e brilhem nacional e internacionalmente.</p>
<p>A todas as atletas da seleção feminina de handebol, obrigado pelo presente de Natal para o Maranhão e para o Brasil.

Por Flávio Dino

Em dias tão difíceis que o Maranhão vive, precisamos reforçar o amor pelo nosso Estado, transformando esse sentimento em uma atitude transformadora e plena de esperança.

Não queremos mais o Maranhão em último lugar.

Para festejar a nossa luta por um Maranhão em primeiro lugar, minhas homenagens a uma maranhense vencedora: Ana Paula Rodrigues, campeão mundial de handebol feminino.

Que seu exemplo incentive muitos atletas em todo o Maranhão.

A infraestrutura esportiva que está sendo construída na Universidade Federal do Maranhão e em dezenas de cidades maranhenses (Centros Esportivos, Praças da Juventude, Ginásios, Quadras e Campos) é um grande passo para que mais “Anas Paulas” floresceram e brilhem nacional e internacionalmente.

A todas as atletas da seleção feminina de handebol, obrigado pelo presente de Natal para o Maranhão e para o Brasil.

Wellington do Curso já é Deputado?

Gente, tem cada uma. O farreiro “professor” Wellington do Curso, conhecido pelas propagandas eleitorais antecipadas, depois de usar imagem de estudantes do curso particular pra se promover politicamente, aprontou mais uma.

Pré-candidato a Deputado Estadual, Wellington do Curso (PPS) grudou de tal forma na pré-candidata Eliziane Gama (PPS) que nem o marido da moça desgruda o cara.

A coisa está tão grave que o “professor” agora decidiu vestir o terno, colocar a gravata e participar ao lado de Gama das sessões do Parlamento Estadual. Na foto desta postagem, o pre-candidato aparece entre os deputados em cadeira oficial, durante a sessões extraordinária na votação do orçamento de 2014 da última segunda-feira (23/12),

A assiduidade de Wellington na Assembleia Legislativa, mesmo sem ter sido eleito, virou chacota na imprensa local. Tenta de todas as formas, e agora, em todos os locais, associar a sua imagem à da pré-candidata ao governo do Maranhão.

E olha que Wellington em algumas ocasiões até troca os camarotes de baladas pelos cultos nas diversas igrejas evangélicas, evidentemente, sempre ao lado de Eliziane Gama.

O que a busca por voto não faz…

Foto de Domingos Costa.Maldosamente, os adversários políticos preocupados com a solidez da pre-candidatura do vice-prefeito de São Luís, Roberto Rocha (PSB) ao senado Federal, criaram uma página pirata no Facebook.

Tudo para tentar confundir a sociedade sobre os verdadeiros posicionamento do socialista. Por meio de NOTA, Rocha esclarece a falsidade de seu “novo” perfil no Facebook.

Abaixo a nota:

Está circulando pela rede social Facebook um perfil com a denominação Roberto Rocha Senador. Sobre esse espaço, o pré-candidato do PSB ao Senado vem esclarecer que não há qualquer relação dele com o referido perfil na rede social.

No Facebook, Roberto Rocha tem o seu perfil https://www.facebook.com/robertocoelhorocha?fref=ts, cujas publicações são de sua total responsabilidade. Neste perfil, os amigos na rede social podem acompanhar opiniões e impressões do pré-candidato.

Qualquer outro perfil diferente que emitir quaisquer opiniões não devem ser atribuídas a Roberto Rocha. É livre a manifestação de apoio a sua pré-candidatura, no entanto, devem ser feitos os esclarecimentos sobre a autoria das opiniões manifestadas no perfil intitulado Roberto Rocha Senador.

Núcleo de Comunicação de Roberto Rocha

Por José Simão, Folha de SP

Buemba! Buemba! Macaco Simão Urgente! O esculhambador-geral da República! E o penúltimo escândalo do ano: Renan Escandalheiros. Que usou um avião da FAB para fazer implante de cabelo no Recife. Pra melhorar a imagem do Congresso!

Já imaginou aguentar o Renan careca? Coerente: usou um avião pra acabar com o aeroporto de mosquito! Renan Cabelheiros!

E pra próxima semana já está agendado um outro avião pra ele fazer chapinha! Como diz o tuiteiro Manchester64: o implante voador!

E o pensamento do dia: “É melhor um peru na mão que dois na gôndola do Pão de Açúcar!”.

E Natal é a data mais incoerente que existe: matam o peru e fazem missa pro galo!

E o que vou fazer nesse Natal? O que faço todos os anos: vomitar no tapete persa da sogra e fazer xixi no elevador do prédio! A missa do galo é em homenagem ao Atlético Mineiro, e o tapete persa foi um presente do Fluminense. Ops, Tapetense!

E essa: “Papa pede que Cúria Romana evite fofocas no trabalho”. Impossível! Nem por milagre padre deixa de fazer fofoca! Rarará!

E Natal é a coisa mais família que existe: o primo corno, a prima ninfomaníaca de Facebook e a sogra de joanete e calcanhar rachado. E aí de repente aparece o vizinho e fica encoxando a cunhada no corredor. Ou seja, uma promiscuidade. Rarará!

E o chargista Flavio revela que o Papai Noel não vai trazer presentes neste ano porque aplicou tudo na empresa X do Eike! Papai Noel Falidex! Rarará!

E o lema do Natal da encalhada: “Muitos natais e nenhuma noite feliz!”. E o grande hit do Natal: sanduíche de patê, catchup e requeijão, em camadas, que a tia traz coberto com pano úmido pra não ressecar.

E aquela maionese que a outra tia não acerta o ponto. Há anos! Rarará! E peru é sempre o peru da sogra. O Natal é um festival de sogras! É mole? É mole, mas sobe!

E o ser humano é dividido em quatro estágios:

  1. você acredita em Papai Noel;
  2. você não acredita em Papai Noel;
  3. você se veste de Papai Noel, pra animar o Natal da família;
  4. você PARECE o Papai Noel. Rarará!

E neste ano não fiz compras porque não tenho saco pra Papai Noel! Rarará! Nóis sofre, mas nóis goza!

Que eu vou pingar o meu colírio alucinógeno!

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