out
2025
“Sandra do Salomão” acusada de intermediar fraude no INSS que causou prejuízo aos cofres públicos

Sandra Regina Barbosa Pereira, popularmente conhecida como “Sandra do Salomão” foi acusada de fraude no INSS.
Um caso que tramita na Justiça Federal volta a chamar atenção pela gravidade das acusações e pelo envolvimento de figuras conhecidas no interior do Maranhão. Entre as rés está Sandra Regina Barbosa Pereira (foto), popularmente conhecida como “Sandra do Salomão”, ex-vereadora do município de Bom Jardim, apontada pelo Ministério Público Federal (MPF) como intermediadora de um esquema fraudulento que resultou no pagamento indevido de uma pensão por morte falsa no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
De acordo com o MPF, Sandra do Salomão teria atuado como peça-chave no esquema que envolveu ainda a ex-servidora do INSS Dalva Maria Estrela e a beneficiária Maria da Paz Chaves Araújo. Segundo as investigações, ela providenciou documentos falsos e intermediou o acesso à servidora, que, em troca de vantagens indevidas, teria liberado o benefício irregular no município de São José de Ribamar (MA).
O valor total do prejuízo ao erário foi calculado em R$ 58.998,50, referente a pagamentos indevidos do benefício concedido por meio de inserção de dados falsos no sistema do INSS.
O caso foi alvo de duas ações judiciais – uma criminal e outra civil de improbidade administrativa.
Na ação penal, que tramitou na 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Maranhão (processo nº 1056466-52.2021.4.01.3700), Sandra foi denunciada por estelionato majorado (art. 171, §3º do Código Penal), em razão da fraude cometida contra o INSS.
Entretanto, em abril de 2025, o juiz federal José Magno Linhares Moraes declarou extinta a punibilidade das acusadas, reconhecendo a prescrição retroativa — ou seja, o tempo máximo para aplicar eventual pena já havia se esgotado.
Com isso, Sandra do Salomão não chegou a ser julgada criminalmente, escapando de uma possível condenação.
Apesar da extinção da ação penal, Sandra e as demais envolvidas ainda respondem na esfera cível, em ação de improbidade administrativa (processo nº 0025408-24.2016.4.01.3700), que tramita na 5ª Vara Federal Cível de São Luís.
Nessa ação, o MPF sustenta que as rés agiram de forma dolosa — isto é, com intenção de obter vantagem indevida — e pede a condenação de todas por enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública.
O órgão ministerial solicita ainda o ressarcimento integral do valor desviado, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público e, no caso da ex-servidora, a perda definitiva de qualquer função pública.
O processo está em fase de razões finais desde maio de 2025 e aguarda sentença do juiz responsável.
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