29
out
2025

Tribunal de Contas do Maranhão analisa representação contra “Bigú”

Pelo Jornalista Domingos Costa
Ex-prefeito de Santo Antônio dos Lopes, Emanuel Lima de Oliveira, conhecido como “Bigú”

Ex-prefeito de Santo Antônio dos Lopes, Emanuel Lima de Oliveira, conhecido como “Bigú”.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) analisou uma representação com pedido de medida cautelar apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-MA) contra o Município de Santo Antônio dos Lopes, referente ao exercício financeiro de 2023, na gestão do então prefeito prefeito Emanuel Lima de Oliveira, conhecido como “Bigú”. A denúncia apontava supostas irregularidades nas despesas com pessoal que teriam ultrapassado o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Durante sessão plenária ordinária realizada em 1º de outubro de 2025, os conselheiros decidiram, por unanimidade, indeferir o pedido de medida cautelar, por entenderem que não estavam presentes os requisitos necessários para sua concessão. A decisão foi formalizada na Decisão PL-TCE nº 515/2025.

De acordo com o Tribunal, a representação foi conhecida, por atender aos requisitos legais previstos na Lei Orgânica do TCE-MA (Lei nº 8.258/2005), mas a cautelar foi negada com base no art. 75 do mesmo diploma, por ausência de elementos que justificassem intervenção imediata nas contas municipais.

O processo será agora apensado às contas anuais do prefeito Emanuel Lima de Oliveira, relativas ao exercício de 2023 (Processo nº 3282/2024), para análise conjunta das despesas de pessoal e demais aspectos da gestão fiscal do município.

Participaram da sessão os conselheiros Daniel Itapary Brandão (presidente), José de Ribamar Caldas Furtado, Marcelo Tavares Silva e Flávia Gonzalez Leite, além dos conselheiros-substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães (relator). Também esteve presente o procurador de contas Douglas Paulo da Silva, representante do Ministério Público de Contas.

A decisão determina a publicação e cumprimento das deliberações, conforme previsto na legislação que rege o Tribunal de Contas do Estado.

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