22
set
2025

TCE-MA aplica multa e abre investigação contra contratação de plataforma de ensino a distância pela Prefeitura de Viana

Pelo Jornalista Domingos Costa
Imagem meramente ilustrativa.

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O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) acatou denúncia feita por meio eletrônico à Ouvidoria da Corte, apontando supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 022/2023, promovido pela Prefeitura de Viana. O processo tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de formação profissional, via plataforma de ensino a distância (EAD), destinada a todos os servidores da educação do município.

O responsável pela condução do certame, o Senhor Max José de Almeida Barbosa, que atuou como pregoeiro no exercício financeiro de 2023, foi penalizado com multa de R$ 5.000,00 por prática de ato com grave infração à norma legal, conforme prevê o artigo 67 da Lei Orgânica do TCE/MA. A decisão foi proferida de forma unânime pelos conselheiros da Corte em sessão plenária ordinária realizada em 18 de junho de 2025.

Além da aplicação da multa, o TCE-MA determinou a conversão do processo em Tomada de Contas Especial, a fim de apurar o possível dano ao erário público decorrente da contratação. A medida visa identificar os responsáveis e quantificar os prejuízos causados aos cofres municipais.

A denúncia, considerada válida e devidamente fundamentada, foi relatada pelo Conselheiro-Substituto Melquizedeque Nava Neto, com parecer favorável do Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Douglas Paulo da Silva.

Estiveram presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente em exercício), José de Ribamar Caldas Furtado, Marcelo Tavares Silva, Flávia Gonzalez Leite e os Conselheiros-Substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães.

O TCE-MA determinou a publicação oficial do acórdão e fixou o prazo de 15 dias para que o senhor Max José de Almeida Barbosa realize o pagamento da multa, que deverá ser recolhida sob o código de receita 307 – Fundo de Modernização do TCE/MA (FUMTEC).

A decisão reforça o compromisso da Corte de Contas com a fiscalização rigorosa dos recursos públicos e o combate a possíveis irregularidades na administração pública.

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