25
set
2024

TCE/MA decide sobre cessão de servidores públicos para órgão cessionário

TCE/MA esclarece consulta da Câmara de São Raimundo das Mangabeiras sobre cessão de servidores públicos

TCE/MA esclarece consulta da Câmara de São Raimundo das Mangabeiras sobre cessão de servidores públicos…

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) respondeu a uma consulta formulada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Luís Gomes Costa, sobre a legalidade e o processamento do pagamento na cessão de servidores públicos com ônus para o órgão cessionário. A decisão, publicada nesta quarta-feira (25), foi proferida durante sessão plenária ordinária, presidida pelo Conselheiro Marcelo Tavares Silva, com relatoria da Conselheira Flávia Gonzalez Leite.

O Tribunal, após análise detalhada, esclareceu que a cessão de servidores entre órgãos dos diferentes poderes é permitida, desde que atendidos requisitos legais, como a existência de previsão em lei, formalização de convênio, fixação de prazo determinado, cumprimento de finalidade específica e autorização da autoridade máxima do órgão cedente.

Quanto ao ônus financeiro, a decisão destacou que, em regra, este deve ser assumido pelo órgão ou entidade cessionária. No entanto, a lei pode autorizar que o órgão cedente assuma o custo, mediante justificativa adequada. As despesas do servidor devem ser inicialmente custeadas pelo ente cedente, que receberá ressarcimento pelo cessionário. Caso o ressarcimento ocorra no mesmo exercício financeiro, o valor deve ser registrado como anulação de despesa; caso contrário, será registrado como receita e restituição de despesas de exercício anterior, conforme a Lei nº 4.320/1964.

No tocante às contribuições previdenciárias, cabe ao cessionário realizar o recolhimento tanto da cota devida pelo cedente quanto da devida pelo servidor cedido. Se isso não ocorrer, o órgão cedente deve providenciar o recolhimento e buscar o ressarcimento do cessionário.

O Tribunal também recomendou que futuras consultas sejam acompanhadas de parecer técnico ou jurídico, conforme estabelecido na Lei Orgânica do TCE/MA, sob pena de não serem conhecidas.

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