23
ago
2024

TCE/MA decreta medida cautelar em representação contra o município de Vargem Grande

Prefeito Carlinhos Barros, da cidade de Vargem Grande.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) decidiu, por unanimidade, deferir uma medida cautelar em relação à Concorrência Pública nº 001/2023 do Município de Vargem Grande/MA, sob a gestão do prefeito Carlinhos Barros, do PCdoB. A decisão foi proferida no Processo nº 176/2024 e está registrada no Diário Oficial Eletrônico da edição nº 2611/2024 desta quinta-feira (22/8).

A representação foi apresentada pela empresa Quebec Construções e Tecnologia Ambiental S/A, que alegou irregularidades na condução da concorrência destinada à contratação de serviços para a implantação e operação de um aterro sanitário. O exercício financeiro envolvido é de 2023.

– Principais pontos da decisão:

Conhecimento da Representação: O TCE/MA decidiu conhecer da representação, pois preencheu os requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei nº 8.258/2005.

Medida cautelar: Foi deferida uma medida cautelar, inaudita altera pars (sem ouvir a outra parte), determinando que o Município de Vargem Grande/MA se abstenha de realizar pagamentos à empresa vencedora do certame, CRI COLETA E INDUSTRIALIZAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA., até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão. Esta decisão foi baseada na presença dos pressupostos de plausibilidade jurídica e perigo da demora.

Notificação e manifestação: Os representantes do Município de Vargem Grande/MA (Prefeito José Carlos de Oliveira Barros, Presidente da Comissão Permanente de Licitação Ricardo Barros Pereira e Assessor Jurídico Hugo Raphael Araújo de Mesquita) foram notificados para se manifestar sobre as supostas irregularidades e ilegalidades apontadas na representação.

Monitoramento: A Unidade Técnica responsável foi encarregada de monitorar o cumprimento da decisão cautelar.

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