out
2025
TCE-MA revoga medida cautelar e libera retomada de pagamentos à Mais Saúde Ltda
Decisão nº 029/2025 reconhece perda dos fundamentos da suspensão e reforça continuidade dos serviços de saúde em Godofredo Viana.

Sede da Mais Saúde, em Teresina – MA.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) publicou a Decisão Monocrática nº 029/2025/GCONS7/FGL, revogando a medida cautelar que suspendia os pagamentos da Prefeitura de Godofredo Viana à empresa Mais Saúde Ltda..
O Tribunal reconheceu que as condições que justificaram a suspensão não existem mais, após a Justiça Estadual modular as restrições impostas anteriormente, autorizando o desbloqueio de contas bancárias e o pleno restabelecimento das atividades da empresa.
A decisão encerra a fase cautelar do processo nº 7728/2025-TCE/MA e restabelece a normalidade contratual entre o município e a Mais Saúde Ltda., responsável pelo fornecimento de medicamentos e insumos hospitalares à rede pública local.
– Tribunal reconhece novo cenário jurídico e operacional
De acordo com o texto da decisão, a modulação judicial garantiu à empresa capacidade financeira e operacional para cumprir integralmente seus contratos, afastando o risco de prejuízo ao erário que havia motivado a medida anterior.
O Tribunal ressaltou que manter a suspensão representaria “periculum in mora inverso”, ou seja, um risco real à população, com possibilidade de interrupção dos serviços de saúde. O entendimento foi de que a continuidade das atividades da empresa é essencial à prestação de serviços públicos fundamentais.
– Fundamentação
“Tanto o perigo de dano quanto a plausibilidade jurídica da pretensão cautelar deixaram de subsistir no atual cenário, revelando-se desnecessária e desproporcional a manutenção da suspensão de pagamentos determinada por este Tribunal”, cita trecho da Decisão nº 029/2025.
Com base nessa análise, o TCE-MA revogou integralmente a medida cautelar anterior (Decisão PL-TCE/MA nº 516/2025) e autorizou a Prefeitura de Godofredo Viana a retomar os pagamentos à Mais Saúde Ltda., observadas as disposições legais e contratuais vigentes.
– Continuidade e estabilidade institucional
O processo segue agora para instrução de mérito, etapa técnica destinada à apuração das alegações apresentadas.
A decisão traz estabilidade à relação contratual e reforça a importância de que as medidas cautelares se limitem às situações em que se mantenham os fundamentos de urgência e risco efetivo, preservando o equilíbrio entre controle, segurança jurídica e a continuidade de serviços públicos essenciais.


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