13
out
2024

Usando a Lei Mª da Penha, juíza concede decisão de mulher contra mulher para beneficiar marido

O verdadeiro alvo da disputa judicial por detrás da Medida Protetiva é a casa onde Bruna Vital e Reges Júnior moravam juntos, no Condomínio Alphaville Araçagy.

Juíza Cristiana Sousa deferiu Medida Protetiva em favor da senhora Leuda Sousa da Silva contra sua ex-nora Bruna Vital e acabou beneficiando o filho da autora, o Nutrólogo Reges Jr.

Juíza Cristiana Sousa deferiu Medida Protetiva em favor da senhora Leuda Sousa da Silva contra sua ex-nora Bruna Vital e acabou beneficiando o filho da autora, o Nutrólogo Reges Jr.

Uma decisão da juíza Cristiana Sousa Ferraz Leite, titular da 2ª Turma Recursal de São Luís, respondendo pelo Plantão Criminal deste sábado (12), está sendo motivo de muita crítica entre advogados e defensores da causa feminina, que tiveram acesso ao documento, conforme Processo: 0877268-07.2024.8.10.0001.

A Magistrada deu uma decisão considerada um verdadeiro absurdo ao apreciar um Pedido de Medida Protetiva de Urgência, prevista no art. 22 da Lei nº 11340/2006 (Lei Maria da Penha), dispositivo criado para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

A autora do pedido de Medida Protetiva é a senhora Leuda Sousa da Silva, moradora da Rua Itarare, Bela Vista – São Paulo, contra sua ex-nora, a médica Bruna Vital Pereira Moreira, com endereço registrado em uma residência no Condomínio Alphaville Araçagy.

Leuda Sousa da Silva é mãe do conhecido Nutrólogo Reges Sales da Silva Júnior, que foi preso no bojo da Operação Hipócritas, deflagrada em abril de 2023 pela Polícia Civil do Maranhão (PC-MA).

O verdadeiro alvo da disputa judicial por detrás da Medida Protetiva é a casa onde Bruna Vital e Reges Júnior moravam juntos, no Condomínio Alphaville Araçagy. O ex-casal têm dois filhos, um de 2 (dois) anos e outra de apenas 10 (dez) meses, que estão imensamente afetados com toda essa situação embaraçosa.

Bruna tenta voltar para a residência com os filhos, mas é impedida por Reges, visto que a casa está em nome da mãe dele, que para impedir a presença da ex-nora no local, usou do artifício da Lei Maria da Penha.

Ao analisar o pedido formulada pela mãe do Dr. Reges Júnior e decidir em favor da autora, a juíza Cristiana Sousa Ferraz Leite, determinou quatro proibições atribuídas à médica Bruna Vital, entre estas, “o impedimento de frequentar a residência da senhora Leuda Sousa da Silva”.

Isto é, a decisão judicial baseada na Lei Maria da Penha, nesse caso, de uma mulher contra outra, beneficiou, um homem: Dr. Reges Júnior, que está residindo na casa no Condomínio Alphaville, enquanto sua ex-mulher com os dois filhos pequenos estão em local alugado.

Já a senhora Leuda Sousa da Silva, beneficiada com a Lei nº 11.340/2006 que tem o imóvel registrado em seu nome, reside em outro estado, bem longe do Maranhão…

Para os familiares da médica Bruna, a decisão é uma forma que o médico encontrou de não permitir que a ex-mulher volte para a casa onde eles moravam no Aplhaville junto com os dois filhos. Aliás, desde a sua separação, Bruna vive um verdadeiro tormento, movido à muita pressão psicológica e ameaças.

Mas esse assunto será tema em outro post…


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4 Comentários

  1. cesar disse:

    Ok mas onde esta a “aberracao juridica” ?

  2. Carlos disse:

    Essa mulher é desequilibrada. Altamente arrogante e fica pagando agora de boa moça. Uma vez vi um cena dela em Fortaleza, ela estava acompanhada de um médico que por sinal é nutrologo hoje em dia.

  3. Ednardo Sousa Cantanhêde disse:

    Tu sabes como estão sendo solicitadas essas medidas protetivas… bom procurar informação e colocar as verdades do fato….

  4. Você sabe os meios em que podem solicitar as medidas protetivas…..procura essa informação e melhora tua publicação.

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