11
jul
2025

VÍDEO: Desembargador expõe irregularidade na substituição de colegas afastados no TJ-MA

Pelo Jornalista Domingos Costa

Desembargadores afastados estão atuando com jurisdição vencida desde os meses de fevereiro e abril deste ano; a irregularidade atinge o coração da estrutura do tribunal, pois trata-se da substituição dos togados – função essencial ao pleno funcionamento da Corte.

A sessão do colegiado do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), realizada na quarta-feira (09), foi marcada por uma revelação feita pelo Desembargador Luiz de França Belchior Silva. Durante sua manifestação, o magistrado expôs que juízes substitutos que estão atualmente respondendo pelas cadeiras de desembargadores afastados estão atuando com jurisdição vencida desde os meses de fevereiro e abril deste ano.

Belchior lembrou que em 7 de fevereiro de 2024 foi publicado o ato 295/2024 assinado pelo então presidente do TJ-MA, Des. Paulo Sérgio Velten Pereira, designando o juiz de direito Edimar Fernando Mendonça de Sousa para responder pelo cargo de Desembargador vago em decorrência do afastando do Des. Guerreiro Júnior por decisão do CNJ – Conselho Nacional de Justiça.

O Desembargador Luiz de França Belchior Silva discorreu, ainda, que no dia 10 de abril de 2024, o mesmo Des. Paulo Velten assinou o ato 679/2024, também designou a juíza Rosária de Fátima Almeida Duarte para responder como Desembargadora no gabinete da Desª Nelma Sarney, que também foi afastada por decisão do CNJ.

“Não estou me impondo pessoalmente à presenças destes nobres magistrados aqui no tribunal, mas é que o tempo deles já se acabou, esse prazo é peremptório e é somente por apenas um ano, de modo que urge, a este tribunal publicar se possível ainda hoje o novo edital para que os nossos colegas magistrados de primeiro grau se habilitem para essas vagas e aqui eu insto a Vossa Excelência e aos demais pares para que se manifestem a respeito”, pediu Belchior.

– Aparte de dois Desembargadores 

A constatação provocou aparte do Desembargador Raimundo Moraes Bogéa que citou as regras regimentais internas do TJ-MA que estão sendo em desconformidade causando a falha administrativa sob a responsabilidade do TJ-MA. “A convocação de juiz de direito em substituição não excederá de um ano e é improrrogável”, lembrou o Togado sobre o artigo 86, paragrafo 3º, do Regimento Interno da Casa.

É unânime que a atuação de juízes sem a renovação formal dos atos de designação fere frontalmente os princípios da legalidade, segurança jurídica e da moralidade administrativa.

Na prática, decisões estão sendo proferidas por magistrados que já não detêm legitimidade jurisdicional, o que pode colocar em risco a validade de inúmeros julgados e deliberadamente compromete a credibilidade do Poder Judiciário maranhense. Julgamentos colegiados não poder ser conduzidos por magistrados em situação irregular, comprometendo o devido processo legal e a imagem da Justiça.

A manifestação do Desembargador Belchior demonstra não apenas coragem, mas o cumprimento de seu dever funcional ao zelar pelo respeito às normas e à integridade do colegiado.

Para o Des. Belchior, prazo dos juízes  Edimar Fernando Mendonça e Rosária de Fátima já acabou; ambos foram empossados pelo ex-presidente Paulo Velten.

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