26
nov
2024

A desonestidade de Othelino na Ação que pede mudança do resultado da eleição da Assembleia ao STF

Pelo Jornalista Domingos Costa

Na página 15 da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7756) de autoria do partido Solidariedade, idealizada pelo deputado estadual Othelino Neto, contra a vitória da deputada estadual Iracema Vale (PSB) na disputa pela presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão, consta uma mentira deslavada.

De acordo com o partido de Othelino Neto, “o critério etário serviu para garantir a reeleição da atual Presidente da Assembleia Legislativa, a Deputada Iracema Vale, que só foi proclamada eleita por conta desse critério trazido pela Resolução Legislativa aprovada uma semana antes da eleição”. Alega o Solidariedade.

Ocorre que a mudança do Regimento Interno da Assembleia não ocorreu segundo relata o partido do deputado Othelino ao Supremo Tribunal Federal. A bem da verdade, o Solidariedade tenta ludibriar o STF ao informar, erroneamente, que a Presidente da Mesa Diretora da Casa alterou o critério de desempate na eleição da Mesa Diretora para o critério da idade com o único objetivo de ser beneficiada.

A Resolução Legislativa nº 1.300/2024 não criou ou modificou o critério, apenas deslocou o dispositivo, “saindo do inciso VI para o inciso IV do art. 8º do Regimento Interno da AL/MA”. Portanto, como se nota, não houve inovação regimental, apenas uma organização sistemática, ou seja, o critério idade como fator de desempate sempre existiu na Casa, e jamais foi questionado por qualquer parlamentar durante anos.

O que foi votado e aprovado pelos deputados uma semana antes da eleição foram duas mudanças conforme determinação judicial:

1 – a eleição do segundo biênio da Legislatura deverá ocorrer sempre a partir do dia primeiro de novembro do segundo ano da Legislatura;

2 – o votos dos deputados estaduais que antes era aberto, se tornou secreto;

Apenas essas foram as mudanças.

Por pura questão redacional e organizacional de incisos, em razão de acréscimos/supressões de dispositivos, a norma questionada pelo Solidariedade no STF, que já existia, apenas saiu do inciso VI para o inciso IV, somente isso, não havendo inovação na Casa.

Portanto, ADI 7756 é portadora de patente má-fé, pois tenta induzir a erro o juízo constitucional ao criar a falsa premissa de que o critério por idade teria sido estipulado agora no presente ano de 2024, quando na verdade já constava da norma regimental maranhense desde 2004.

– CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA ADI 7756 – 


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