18
nov
2013

A mando do Prefeito, vereadores de Paço do Lumiar irão criar Consórcio milionário e taxa do lixo à população

Amanhã terça-feira, 19/11, acontecerá a primeira das duas sessões plenárias que a Câmara Municipal de Vereadores de Paço do Lumiar realiza durante a semana. Entre a pauta, está a discussão e votação da mensagem enviada pelo Prefeito “pofeçor/policial” Josemar Sobreiro(PR).

Prefeito Josemar participou de encontro de gestores promovido pelo Governo Federal

A ordem do pofeçor/policial é aprovação do Projeto

O Projeto de Lei  nº 037 de 25 de outubro de 2013, chegou na Câmara dia 04 de outubro de 2013, caso aprovado, os parlamentares luminenses, entregarão um cheque em braço ao nobre bocó “pofeçor/policial”.

A mensagem autoriza a transferência de recursos financeiros oriundos do FPM para o desconhecido Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico – CISAB, em Paço do Lumiar, ninguém sabe o que diabos significa ou de onde veio esse tal CISAB.

Uma bolada vinda exclusivamente do FPM – Fundo de Participação do Município, tratará de pagar a conta, ou melhor, o débito. Um trecho do Projeto, explica como procederá o golpe:

 “… para prestação de serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado efetuar a transferência do valor correspondente a até 25%(vinte e cinco por cento) dos recursos financeiros oriundos do Fundo de Participação dos Municípios FPM…” Diz o Artigo 3º do Projeto de Lei.

Transformando em cifras, alternadamente, dependendo do mês, 25% do FPM de Paço do Lumiar, representa mais de R$ 500 mil por mês – uma fortuna mensal, se levarmos em conta que o município passa por tantos problemas -.

Se aprovado, o CISAB poderá estipular um sistema de cobranças e a composição de tarifas, preços públicos e taxas, além de sistematizar reajustes e revisões de tarifas e outros públicos, e ainda estipular política de subsídios, ou seja, criar a famosa e temida taxa do lixo. Resultando em mais um imposto para a população. Tudo evidentemente, com o aval do do “pofeçor/policial”.

A Lei ainda contém outras curiosidades, um tanto quanto intrigantes, como por exemplo, os recursos que podem chegar a 25% do FPM, segundo a Lei, deverão ser mantido em conta corrente especifica, o banco autorizado, transferirá os recursos diretamente na conta do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico – CISAB, ou seja, sem riscos de atraso ou imprevisto, e este, fará demais pagamentos de acordo com suas próprias regras. É mole?

Para fechar o Projeto com chave de ouro, o Artigo 6º ainda trás a classificação funcional programática do Contrato do Município com o CISAB: “Fica autorizado abertura de credito adicional especial destinado a suportar as despesas do Município com o contrato…”

 “- Rateio pela participação em Consórcio Público R$ 320.000,00; – Material de Consumo R$ 25.000,00; – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 25.000,00; – Contratação por Tempo determinado R$ R$ 70.000,00; – Serviços terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200.000,00.” É o que diz o Artigo 6º.

As perguntas que não querem calar são as seguintes:

Quem é o maior interessado nesse protocolo de intenções?

Quem é o “dono-presidente-responsável” desse tal Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico – CISAB?

As respostas virão, certamente, amanhã da Tribuna da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar…

Veja abaixo a íntegra do Projeto:

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2 Comentários

  1. Justo disse:

    Para quem não entende de lei igual a você que só dispinta de camisa de grife da reserva, mas nem trabalha honestamente… diga onde você trabalhar?! ou ainda cai aquela babinha daquela pessoa?!

    foi uma das coisas mais inteligente que esse professor de araque fez, isso vai desonerar fica melhor fiscalizar, pois fica uma coisa pela outra e você ainda cria emprego, renda para a população local… para os desinformados igual a você que não estuda… nunca vai entender

  2. Flavio=Maiobão disse:

    esse tal Justo deve ser o grande beneficiado com esta imoralidade.

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