abr
2022
DITADURA DE TOGA?! Mais um juiz se “torna prefeito” no Maranhão e cancela show, desta vez, da banda Aviões do Forró, em Bacabal
Ironicamente, pelo menos dois juízes maranhenses “viraram prefeitos” e, agora, na função de chefe do Executivo, são eles que decidem onde será aplicado os recursos púbicos municipais; primeiro caso aconteceu em Vitória do Mearim, o segundo, na cidade de Bacabal.

O juiz Jorge Antônio Sales Leite, Titular de Direito da vara da Família, determinou nesta quinta-feira (14) a suspensão dos shows de Xand Avião, Rosa de Saron, Henry Freitas, Pastor Cícero Oliveira e Bruno Shinoda previstos para os próximos dias 16 e 17, organizado pela Prefeitura de Bacabal para comemorar o aniversário do município.
A decisão é decorrente de uma ação de autoria do Ministério Público. O órgão alega que o valor total da festa seria de R$ 748 mil reais.
“Entendo não ser lícito ao município de Bacabal que enfrenta dificuldades tão severas, dispor de recursos públicos para a realização de atividades não essenciais e com valores exorbitantes”, diz o juiz na decisão.
“DEFIRO o pedido liminar e DETERMINO A SUSPENSÃO dos shows artísticos referidos no corpo desta decisão, promovido pela gestão atual, no Município de Bacabal, até ulterior deliberação.” Completa.
Na decisão, o magistrado também sustenta que fica proibido a liberação de qualquer outro valor, independentemente de a que título for, referente aos shows questionados e as referidas empresas e pessoas elencadas na ação, destinadas ao pagamento do citado evento.
Jorge Antônio ainda estabelece multa única no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser paga pelo gestor municipal, o Sr. Edvan Brandão, no caso de descumprimento da ordem judicial.
“Fica desde já autorizado o uso de força policial, o corte de energia elétrica, a remoção de pessoas ou coisas, quando necessárias ao cumprimento da determinação judicial. No caso de já ter sido efetuado parte do pagamento, determino a imediata devolução do valor integral aos cofres municipais. Na forma requerida, determino ainda que o município de Bacabal-MA que adote medidas no sentido de publicar, por meio dos seus canais oficiais, o cancelamento do evento, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da intimação.” conclui.
CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO
– Opinião
A decisão, na visão do Blog do Domingos Costa é um tremendo absurdo do juiz, vez que não cabe a ele e tampouco ao autor da ação, no caso o MP-MA, “obrigar” o prefeito a aplicar, gastar e/ou investir os recursos públicos da prefeitura em determinada área.
Ao contrário do que fez o juiz, a prerrogativa de determinar onde será gasto o dinheiro do povo é do prefeito municipal que foi eleito, exatamente, para essa função! O judiciário maranhense não pode – e nem deve – ultrapassar sua competência ao ponto de causar desordem, a pena de estabelecer o que se apelida de “ditadura da toga”.
Esta semana, o juiz João Paulo de Sousa Oliveira também cancelou um show de cantor famoso. Wesley Safadão que animaria o aniversário da cidade de Vitória do Mearim teve sua apresentação cancelada pelo magistrado.
A respeito desse assunto, o Blog do DC publicou um post (leia abaixo) nesta quinta-feira (14) conclamando o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) a desfazer os erros recorrentes cometidos pelos dois juízes maranhenses no que diz respeito a determinar como deve ser gastos os recursos públicos das prefeituras.
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Concordo plenamente com o dinheiro da festa vamos matar a fome do povo que não tem o quê comer muitos estão com fome e outros comendo LIXO. Parabéns ao magistrado.
concordo com a posição do magistrado, existem centenas de famílias passando necessidades no município.
É por isso q esses shows são caros.
Se essa “moda” pegar pelo Brasil a fora só quem ganha é a populaçao.
Tá certíssimo, blogueiro! Onde já se viu um Juizinho querer proibir prefeito de “mal feitos” com dinheiro público? Um absurdo!