14
jan
2015

Acabou a proibição da entrada de consumidores com alimentos em cinema

image38-718x1024A Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) notificou o Cinépolis de São Luís por causa de proibição de acesso nas salas de cinema a consumidores com alimentos que não são vendidos na lanchonete da empresa. A prática, configurada como venda casada, desobedece ao Código de Defesa do Consumidor. A ação foi motivada por denúncias realizadas pelos consumidores. Ficou determinada a retirada dos banners que informavam a proibição da entrada de consumidores com refrigerantes em recipientes de lata, garrafas plásticas, copos ou garrafas de vidro, sanduíches, pizzas, caldos, esfirra, hambúrguer ou qualquer tipo de alimento produzido em restaurantes.

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