nov
2014
Adiado a reconsideração de Josimar Cunha no TCE; Confira outras contas desaprovadas
O TCE/MA – Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, adiou nesta quarta-feira, 19/11, o julgamento do recurso de reconsideração do ex-prefeito do Município de Maranhãozinho, Josima Cunha Rodrigues, que teve no inicio do mês de setembro do ano passado, as prestações de contas do exercício financeiro de 2008 julgadas irregulares.
Na Sessão Plenária de hoje, o Tribunal de Contas desaprovou a prestação de contas apresentada por Mercial Lima de Arruda, prefeito de Grajaú, relativa ao exercício financeiro de 2009. A decisão da Corte de Contas estabelece também que o gestor devolva aos cofres do município a quantia de R$ 3.780.429,11, além do pagamento de multas que totalizam R$ 404.442,00.
Entre as principais irregularidades detectadas pelos auditores do TCE na prestação de contas de Mercial Arruda estão ausência de notas fiscais para comprovação de despesas; irregularidades em processos licitatórios pagamento de fornecedores em desacordo com a legislação vigente; não recolhimento do ISS no valor de R$ 1.639.639,54; irregularidades na execução de obras e serviços de engenharia no valor total de R$ 962.963,26; concessão de subvenções, auxílios e contribuições sem amparo legal e não recolhimento junto ao INSS das contribuições previdenciárias. O gestor ainda pode recorrer da decisão.
Outras contas desaprovadas
Na mesma sessão foram desaprovadas também as contas de Adalberto do Nascimento Rodrigues (Belágua/2009); Antonio Sampaio Rodrigues da Costa (Matões do Norte/2005), com débito de R$ 342.959,00 e multas de R$ 121.113,00; Francisco Emiliano Ribeiro de Meneses (João Lisboa/2010); Francisco Evandro F. Costa Mourão (Buriti/2010), com débito de R$ 1.311.876,52 e multas de R$ 234.081,00; José Francisco Costa de Oliveira (Maracaçumé/2010), com multas de R$ 88.800,00; Marcos Robert Silva Costa (Matinha/2007), com débito de R$ 552.144,51 e multas de R$ 164.424,00 e Manoel Edivan Oliveira da Costa (Marajá do Sena/2012), com multa de R$ 5.000,00.
Tiveram suas contas aprovadas com ressalvas Joaquim Umbelino Ribeiro (Turiaçu/2006), com multas de R$ 20.000,00; Raimundo Nonato da Silva Pessoa (Timbiras/2009) e Tanclêdo Lima Araújo (Paulo Ramos/2009).
Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares contas de Maria de Fátima Sousa Fernandes (Fortaleza dos Nogueiras/2009), com débito de R$ 20.604,00 e multas de R$ 32.294,00; Renato Luiz Ribeiro Oliveira (Anapurus/2009), com débito de R$ 72.936,00 e multas de R$ 23.693,00 e Renato Luiz Ribeiro Oliveira (Anapurus/2010), com débito de R$ 191.154,39 e multas de R$ 33.987,00.
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