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2026
Advogado maranhense pede ao CNJ afastamento de amiga de Flavio Dino do TSE
O advogado Alex Ferreira Borralho apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2 de outubro de 2026, uma reclamação disciplinar com pedido de liminar contra a ministra Estela Aranha, que atua no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

O processo, de número 0008345-71.2026.2.00.0000, foi distribuído à Corregedoria do CNJ e trata de apuração de possível infração disciplinar.
Na petição, o advogado questiona uma decisão proferida pela ministra em 1º de outubro, relacionada ao debate presidencial que seria realizado pela TV Globo.
Segundo o documento, Estela Aranha deferiu pedido liminar para suspender a eficácia do item 7 da ata que estabelecia as regras do debate.
A decisão determinou que a Globo Comunicação e Participações S.A. se abstivesse de aplicar o dispositivo durante o debate, inclusive quanto à exibição destacada da cadeira vazia destinada ao candidato ausente e à dinâmica de formulação de perguntas dirigidas ao candidato que não comparecesse. A petição também registra que foi prevista a possibilidade de aplicação de multa em caso de descumprimento.
O reclamante sustenta que a decisão teve impacto eleitoral e afirma que ela teria sido benéfica ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Na argumentação apresentada ao CNJ, Borralho também menciona manifestações anteriores atribuídas à ministra e afirma que ela teria declarado preferência eleitoral pelo candidato.
A reclamação também destaca a trajetória profissional de Estela Aranha antes de sua atuação no TSE. Segundo a petição, ela exerceu o cargo de secretária de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública durante a gestão do então ministro Flávio Dino e, posteriormente, foi nomeada assessora especial da Presidência da República na assessoria internacional chefiada por Celso Amorim.
No documento, o advogado afirma que o objetivo da reclamação não é transformar o CNJ em instância recursal nem anular administrativamente a decisão da ministra, mas apurar eventual violação de deveres funcionais relacionados à imparcialidade, prudência, integridade e conduta irrepreensível. A petição sustenta ainda que a atuação da ministra durante o período eleitoral poderia continuar produzindo efeitos sobre campanhas e candidatos.
Entre os argumentos apresentados, Borralho cita dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Código de Ética da Magistratura Nacional relacionados aos deveres de independência, imparcialidade, igualdade de tratamento e respeito à dignidade, honra e decoro da função.
A reclamação também faz referência a um processo disciplinar anterior do CNJ envolvendo a magistrada Rosália Guimarães Sarmento. Segundo a petição, naquele caso houve aplicação da penalidade de disponibilidade com proventos proporcionais pelo período de 60 dias. O documento cita ainda decisão do Supremo Tribunal Federal relacionada ao caso.
Entre os pedidos apresentados ao CNJ está a concessão de liminar para que Estela Aranha se abstenha de exercer atividade judicante em processos no TSE nos quais Lula seja interessado ou beneficiário, mantendo sua atuação nos demais processos.
O advogado também pede que a ministra seja notificada para prestar informações em 15 dias e que, caso sejam identificados elementos suficientes de possível infração disciplinar, seja instaurado processo administrativo disciplinar ou sindicância.
A petição prevê ainda o arquivamento da reclamação caso seja confirmado que os fatos narrados não constituem infração disciplinar.

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