15
jun
2024

Agora sem segredo de justiça, confira a íntegra da decisão que afastou Paula da Pindoba da prefeitura de Paço do Lumiar

Pelo Jornalista Domingos Costa

O processo que resultou no afastamento por 50 dias da prefeita de Paço do Lumiar, Maria Paula Azevedo Desterro, a “Paula da Pindoba”, por envolvimento em um esquema de corrupção saiu do segredo de justiça esta semana.

O Blog do Domingos Costa teve acesso a íntegra da decisão (confira abaixo) datada do último dia 27 de maio de 2024.

A decisão foi proferida pela Desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) a pedido do Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas) do Ministério Público do Maranhão.

O documento releva parte de uma investigação detalhada conduzida pelo Ministério Público Estadual, que descobriu a existência de uma organização criminosa envolvida em fraude à licitação, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, e desvio de recursos públicos.

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) iniciou as investigações que revelaram a liderança da prefeita em um esquema fraudulento utilizando atas de registros de preços para simular a aquisição de materiais, como ar-condicionados e ventiladores, em contratos fraudulentos com empresas específicas. Tais práticas visavam desviar recursos públicos, prejudicando a probidade administrativa e o patrimônio público.

Para garantir a eficácia das investigações, o tribunal determinou medidas cautelares menos gravosas que a prisão preventiva. Entre elas, o afastamento das funções públicas das envolvidas, a proibição de acesso a prédios públicos municipais e o impedimento de contato com determinadas pessoas.

A decisão também autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de várias pessoas físicas e jurídicas relacionadas ao esquema. Esta medida visa aprofundar as investigações e reunir mais provas materiais sobre as atividades ilícitas, possibilitando um desfecho justo e transparente do processo.O tribunal destacou a necessidade de proteger a ordem pública e justificou o afastamento das acusadas como essencial para interromper as práticas ilícitas e assegurar que as investigações prossigam sem interferências.

CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO – 

0 Comentários

Deixe o seu comentário!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do autor deste blog.

  • Você também pode comentar usando o Facebook!