jun
2026
ALERTA VERMELHO NO JUDICIÁRIO: TRT-16 aciona PF, MPF, MPT e OAB após identificar indícios de possível litigância predatória em ações contra a GEES
Decisão histórica da Presidência/Corregedoria do TRT-16 mobiliza órgãos de fiscalização em caso que pode se tornar um dos maiores episódios de investigação sobre possível advocacia predatória já registrados no Maranhão.
Uma decisão oficial da Corregedoria (endossada pela Presidência) do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região acaba de colocar sob os holofotes um tema que vem preocupando tribunais de todo o país: a possível existência de advocacia predatória em larga escala.
No Pedido de Providências nº 0000055-71.2026.2.00.0516, formulado pela empresa GEES S.A., o TRT-16 reconheceu expressamente a relevância institucional dos elementos apresentados pela empresa e determinou uma série de providências destinadas à apuração dos fatos.
A decisão representa um marco para a Justiça do Trabalho maranhense e sinaliza que o combate à litigância abusiva deixou de ser uma preocupação pontual para se tornar uma questão de interesse institucional.
O resultado foi a mobilização de parte significativa da estrutura responsável pela proteção da regularidade do sistema de Justiça.
E o nome do advogado Luan Sousa Alencar (com inscrição original em São Paulo/SP) passa agora a integrar o centro das apurações que poderão ser conduzidas por diversos órgãos competentes, inclusive o Ministério Público Federal.
O chamado “alerta vermelho no Judiciário” foi oficialmente acionado. E não por acaso.
– A bússola: a Recomendação nº 159/2024 do CNJ:
A decisão faz referência expressa à Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que orienta magistrados de todo o país a identificarem e enfrentarem situações que possam caracterizar litigância abusiva ou predatória.
Ao analisar os elementos apresentados pela GEES, o Tribunal concluiu que existiam indícios suficientemente relevantes para justificar a atuação coordenada de diversos órgãos de fiscalização.
– 870 processos sob o mesmo patrocínio:
Entre os elementos que mais chamaram a atenção da Corregedoria está a existência de aproximadamente 870 processos patrocinados pelo mesmo advogado em demandas ajuizadas contra a GEES.
Segundo os elementos apresentados à Corregedoria, existiriam indícios que apontariam para possível utilização repetitiva de endereços idênticos em ações distintas, além de alegações envolvendo eventual fracionamento artificial de demandas decorrentes do mesmo vínculo contratual — o chamado forum shopping.
A decisão menciona, também, suspeitas relacionadas à autenticidade de endereços utilizados em ações trabalhistas e à existência de possíveis inconsistências territoriais que mereceriam investigação.
O Tribunal destacou ainda a existência de decisões de outros regionais trabalhistas envolvendo situações semelhantes, reforçando a necessidade de apuração conjunta dos fatos.
O que está em jogo, segundo a lógica adotada pela Corregedoria, não é o exercício legítimo da advocacia ou do direito de ação, mas a necessidade de verificar se o sistema judicial estaria sendo eventualmente utilizado de forma incompatível com sua finalidade constitucional.
– TRT-16 alerta todos os juízes e aciona MPF, MPT e OAB
Por essa razão, a Corregedoria determinou o envio de ofício circular a todos os Juízes do Trabalho do Maranhão. A orientação é clara: os magistrados deverão intensificar a fiscalização quanto à: competência territorial; autenticidade dos endereços informados; litispendência; coisa julgada; fracionamento abusivo de demandas; regularidade das procurações e eventual fraude processual.
Além disso, a Presidência e a Corregedoria do TRT-16 determinaram o encaminhamento integral dos autos para: Ministério Público Federal (MPF); Ministério Público do Trabalho (MPT); Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região; Corregedorias competentes; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outros órgãos.
Na prática, o caso extrapolou definitivamente os limites de uma disputa processual entre partes. Cada órgão destinatário poderá avaliar os elementos encaminhados e decidir, dentro de suas competências legais, qual a melhor providência para o caso.
É justamente por isso que especialistas enxergam a decisão como um dos movimentos institucionais mais relevantes do ano na Justiça do Trabalho maranhense.
O cerco institucional começa a se fechar sobre práticas que, caso venham a ser confirmadas pelas autoridades competentes, poderão representar grave afronta ao regular funcionamento do sistema de Justiça.
– Advocacia predatória: um desafio nacional:
O caso analisado pelo TRT-16 não surge isoladamente. Nos últimos anos, tribunais, corregedorias e centros de inteligência de diversas regiões do país passaram a identificar padrões repetitivos de litigância abusiva — preocupação que levou o CNJ a editar a Recomendação nº 159/2024.
A expressão “advocacia predatória” vem sendo utilizada para descrever situações em que o sistema judicial é eventualmente utilizado de forma artificial, abusiva ou desconectada da finalidade legítima do processo.
Entre as práticas frequentemente discutidas pelos órgãos de controle estão: multiplicação artificial de demandas; utilização indevida de competência territorial; fracionamento de ações; padronização abusiva de demandas e estratégias voltadas à obtenção de vantagens processuais incompatíveis com a finalidade da Justiça.
O objetivo do combate a essas práticas não é restringir o acesso ao Judiciário. Pelo contrário: o propósito é proteger o próprio direito de ação, garantindo que os mecanismos criados para defesa de direitos legítimos não sejam distorcidos por eventuais abusos.
– O que pode acontecer agora
A partir da decisão da Corregedoria, diversos desdobramentos passam a ser possíveis. Os magistrados poderão exigir comprovações adicionais de endereço, determinar diligências, analisar conexões processuais, identificar litispendência ou coisa julgada e adotar as medidas processuais cabíveis em cada caso concreto.
Paralelamente, os órgãos que receberam cópia integral dos autos poderão avaliar a abertura de procedimentos próprios para aprofundar a análise dos fatos apresentados.
Mas uma conclusão já pode ser extraída da decisão do TRT-16: os elementos apresentados pela GEES foram considerados suficientemente relevantes para mobilizar parte significativa da estrutura institucional de fiscalização da Justiça brasileira.
E isso, por si só, torna o caso um dos episódios jurídicos mais relevantes atualmente em tramitação no Maranhão.
O que está em discussão vai muito além dos interesses de uma única empresa ou de um único advogado. A decisão do TRT-16 toca em uma questão extremamente sensível: a proteção da credibilidade do sistema de Justiça e dos milhares de trabalhadores que buscam no Poder Judiciário uma resposta legítima para seus conflitos.
A chamada advocacia predatória não prejudica apenas empresas eventualmente atingidas por demandas abusivas, pois, quando há utilização artificial do sistema judicial, multiplicação desnecessária de ações ou manipulação de competência territorial, os maiores prejudicados são justamente os cidadãos que dependem da Justiça para solucionar conflitos reais.
Mais preocupante ainda é a possibilidade de utilização de estratégias voltadas a estimular trabalhadores a romperem vínculos empregatícios ou ajuizarem ações mediante promessas de ganhos fáceis e vantagens financeiras extraordinárias, independentemente da efetiva existência de lesão a direitos.
Caso situações dessa natureza sejam efetivamente comprovadas, os impactos podem alcançar empregos, relações de trabalho, comunidades inteiras e a própria confiança da população nas instituições.
Por essa razão, o enfrentamento da litigância predatória deixou de ser uma discussão exclusivamente processual. Hoje, trata-se de uma verdadeira política de proteção institucional do sistema de Justiça.
A decisão do TRT-16 demonstra que o Maranhão passa a integrar o movimento nacional de combate a esse fenômeno, em sintonia com as diretrizes do CNJ e com iniciativas semelhantes já adotadas em diversas regiões do país.
O objetivo não é impedir o acesso à Justiça. O objetivo é garantir que a Justiça continue servindo aos trabalhadores que realmente necessitam dela, protegendo simultaneamente a advocacia séria, as empresas que atuam regularmente e a própria credibilidade das instituições republicanas.
Nesse contexto, a atuação integrada do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Poder Judiciário e dos demais órgãos envolvidos será fundamental para que todos os fatos sejam esclarecidos, as responsabilidades eventualmente existentes sejam apuradas e a verdade prevaleça.
Porque, no fim, a regra é uma só, e ela vale para todos os lados: a verdade precisa prevalecer — e ninguém está acima da lei.


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