22
dez
2025

Alvo de irregularidades em licitação, Carlinho Barros e pregoeiro Eduardo Barros são multados

Pelo Jornalista Domingos Costa
TCE-MA julga irregular licitação de cestas básicas em Vargem Grande e multa pregoeiro

TCE-MA julga irregular licitação de cestas básicas em Vargem Grande e multa pregoeiro…

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou procedente representação contra o Município de Vargem Grande/MA por ilegalidades na condução do Pregão Eletrônico nº 044/2024, destinado ao registro de preços para aquisição de cestas básicas no exercício financeiro de 2024.

A decisão consta do Acórdão PL-TCE nº 619/2025, proferido em sessão plenária ordinária, após representação formulada pela empresa F L Sampaio de Abreu Ltda.. O procedimento licitatório foi conduzido sob responsabilidade do prefeito José Carlos de Oliveira Barros, da secretária do FMAS Kelma Simone Silva de Souza e do pregoeiro Eduardo Melo Barros.

Por unanimidade, os conselheiros do TCE-MA rejeitaram as defesas apresentadas pelos gestores, por não trazerem elementos capazes de afastar as irregularidades inicialmente constatadas.

O Tribunal entendeu que houve inabilitação indevida da empresa representante, bem como cerceamento do direito de defesa, o que comprometeu a lisura do certame.

Em razão das irregularidades, o TCE-MA aplicou multa no valor de R$ 4.000,00 ao pregoeiro Eduardo Melo Barros, responsável direto pela condução do procedimento licitatório. A penalidade foi fundamentada no artigo 67, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-MA, diante da violação aos princípios da transparência, publicidade e legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

O acórdão também aponta o descumprimento da Lei de Acesso à Informação, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), além de indícios de direcionamento do certame, conforme relatórios técnicos do Tribunal.

Além da multa, o TCE-MA recomendou à administração municipal de Vargem Grande que, em futuras licitações, observe rigorosamente as normas da Lei nº 14.133/2021, a fim de evitar novas irregularidades.

O Tribunal determinou ainda o envio de cópia do acórdão à Supervisão de Execução de Acórdãos (SUPEX), a comunicação formal às partes envolvidas e a juntada dos autos às contas anuais da Prefeitura de Vargem Grande, relativas ao exercício de 2024, para análise conjunta no processo de prestação de contas.

O julgamento ocorreu sob a presidência do Conselheiro Daniel Itapary Brandão, com relatoria do Conselheiro-Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, e contou com a participação dos conselheiros e do Procurador-Geral de Contas Douglas Paulo da Silva.

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