set
2025
Ao lado de prefeitos, deputado Juscelino Filho comemora promulgação da PEC 66
Parlamentar ressalta momento histórico e grande conquista para estados e municípios que, agora, poderão negociar suas dívidas e investir mais recursos na melhoria da vida da população.

Deputado federal Juscelino Filho e comitiva do Maranhão.
O deputado federal Juscelino Filho (União Brasil/MA) destacou a importância da Emenda Constitucional 136, decorrente da PEC 66/2023, promulgada nesta terça-feira (9), em Brasília (DF), pelo Congresso Nacional. A proposta altera regras fiscais sobre o pagamento de precatórios e parcelamento de dívidas previdenciárias, entre outros benefícios, dando um alívio financeiro a estados e municípios.
“A promulgação da PEC 66 é um momento histórico para prefeitos e prefeitas de todo o Brasil, compromisso assumido pelo presidente Lula e que o Congresso Nacional deu uma resposta positiva ao país. Ela vai dar oportunidade aos estados e municípios fazerem o parcelamento dos seus débitos previdenciários e dos precatórios em até 300 parcelas, desafogando as contas e ficando mais receitas para investimento em favor da população”, disse Juscelino Filho, enaltecendo o papel dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta.
Na ocasião, Juscelino Filho ressaltou a luta do movimento municipalista em favor da pauta. “Essa é uma das reivindicações dos prefeitos que pleitearam durante várias marchas, e que vai possibilitar maior sustentabilidade dos municípios, fazendo com que seus gestores promovam avanços em todas as áreas em suas cidades”, complementou o parlamentar, ao lado do vice-presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e ex-prefeito de São Mateus, Ivo Rezende, e os prefeitos Walter Azevedo (Sucupira do Riachão) e Márcio Viana (Godofredo Viana).
A proposta ajudará na previsibilidade das despesas pelo Poder Executivo, já que tira os precatórios – dívidas da União, dos estados e dos municípios decorrentes de decisões judiciais – do limite de despesas primárias, a partir do próximo ano, limitando o pagamento dessas dívidas, e permitindo com que sejam negociadas em parcelas menores e com prazo mais longo; bem como de refinanciar débitos previdenciários desses entes com a União em até 300 parcelas.


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