24
jan
2024

Após 24h da prisão, Juíza manda soltar um dos envolvidos na morte de motorista de ônibus em São Luís

Pelo Jornalista Domingos Costa

Leônidas Cunha Ribeiro já está em liberdade.

A juíza Criminal Plantonista Maria da Conceição Rêgo mandou colocar em liberdade nesta quarta-feira (24) Leônidas Cunha Ribeiro que tinha sido preso ontem acusado de participação no assassinato a tiros do motorista de ônibus Francisco Vale Silva, de 48 anos, durante um assalto a um coletivo na noite na segunda-feira (22), na Avenida dos Franceses, em São Luís, próximo a Rodoviária.

Leônidas é acusado de ajudar na fuga dos acusados, que após o crime estavam escondidos no matagal em um terreno que fica em frente à Rodoviária de São Luís.

Ele não estava no ônibus no momento do crime, porém, após o caso repercutir nas redes sociais , ele foi procurar os acusados, encontrou eles dentro do mato e voltou até a Avenida para conferir se tinha policiais realizando buscas, então, repassou as informações a dupla, que se evadiu.

Na decisão, a juíza sustentou que em pesquisa nos sistemas disponíveis por este Tribunal de Justiça, verificou não existirem registros criminais ou processos para apuração de ato infracional anteriores em desfavor de Leônidas Cunha Ribeiro.

“Isto posto, ante a ausência de requisitos legais necessários para ensejar a homologação do flagrante, em acordo com a Defesa, RELAXO A PRISÃO do autuado LEONIDAS CUNHA RIBEIRO, por vício formal, vez que ausentes os requisitos do art. 302 do CPP.” Decide a juíza.

6 Comentários

  1. Liliane Ribeiro Queiroz disse:

    Quem tá preso eh o motorista que ťperdeu a vida aí as pessoas sai de cada pra trabalhar aí vem uns vagabundos mata e fuça por isso mesmo

  2. Fernando disse:

    Será que deu tempo dele tomar um cafezinho?

  3. Mauro disse:

    Só para registrar pelo que está colocado aí na parte final da decisão, o flagrante foi RELAXADO, portanto, a prisão foi ilegal por parte da autoridade policial, e aí independe se tem bons antecedentes ou não o custodiado. Não atendeu o 302 do CPP

  4. Mauro disse:

    Só para registrar pelo que está colocado aí na parte final da decisão, o flagrante foi RELAXADO, portanto, a prisão foi ilegal por parte da autoridade policial, e aí independe se tem bons antecedentes ou não o custodiado. Não atendeu o 302 do CPP

  5. SILVINO GONÇALVES disse:

    A meritíssima fazendo jus ao que pensa a sociedade. “A polícia prende e a justiça solta”. Parabéns aos envolvidos!

  6. SILVINO GONÇALVES disse:

    A meritíssima fazendo jus ao que pensa a sociedade. “A polícia prende e a justiça solta”. Parabéns aos envolvidos!

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