jun
2024
Após decisões, PGJ pede a prisão de “Paula da Pindoba” por descumprir três vezes medidas cautelares
O Procurador-Geral de Justiça lembrou quando afastada por decisão da Desª Graça Amorim, o pedido de prisão formulado pelo GAECO foi deferido, porém, substituída por medidas cautelares, que foram descumpridas, por pelo menos três vezes, pela prefeita.

Trecho do pedido do Ministério Público do Maranhão no qual pede a prisão preventiva de Paula da Pindoba.
Sexta-feira (28) bem agitada na política da 6º cidade mais populosa cidade do Maranhão. Pontualmente as 11h33 o Desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, assinou uma decisão determinando o retorno ao cargo da prefeita Maria Paula Azevedo Desterro, a “Paula da Pindoba” (PCdoB), do Município de Paço do Lumiar.
Naquele momento, a determinação do Des. Vicente de Paula, derrubava a decisão da também Desembargadora do TJ-MA, Maria da Graça Peres Soares Amorim, que ordenou no último dia 29 de maio o afastamento da gestora luminense por 50 (cinquenta) dias do cargo pelos indícios de autoria e materialidade de supostos crimes de organização criminosa, fraude à licitação, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, sob acusação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas) do Ministério Público do Maranhão.
Ocorre que ainda ontem, as 14h12, o Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar, Gilmar de Jesus Everton Vale, assinou uma decisão na qual afasta do cargo novamente a prefeita “Paula da Pindoba”, agora pelo período de 90 (noventa dias), sob acusação de diversas fraudes em contrato com uma empresa que não detém a capacidade técnica e operacional para a execução de um contrato de locação de veículo o qual a prefeitura pagou mais de R$ 10 milhões à R C PRASERES E CIA LTDA.
E ainda nesta sexta-feira (28), pontualmente as 18h47, o Ministério Público do Maranhão, com o papel timbrado do Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas) formulou um pedido [Agravo Regimental] assinado pelo Procurador-Geral de Justiça Danilo José de Castro Ferreira, recorrendo da decisão do Desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro, pedindo o afastamento de Paula da Pindoba, e também, a prisão preventiva da prefeita acusada de corrupção.
– Três descumprimentos
A justificativa do Ministério Público é de que por três ocasiões, a prefeita de Paço do Lumiar descumpriu as medidas cautelares estipuladas na decisão da Desembargadora Graça Amorim.
Primeiro descumprimento, a própria prefeita afastada admitiu, em petição no processo, que se reuniu com Vereadores do Município sem especificar local e data;
Segundo descumprimento, mesmo afastada, Paula da Pindoba continuaria frequentando o Centro Administrativo onde funciona a Prefeitura de Paço do Lumiar, onde teria sido vista três dias após seu afastamento “carregando alguns papeis”;
Terceiro descumprimento, Maria Paula Azevedo compareceu em evento festivo em 13/06/2024, realizado em comemoração ao aniversário do Sr. Antonio Jorge Lobato Ferreira, vereador e Presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar/MA, presença esta que foi, inclusive, amplamente divulgada na rede social Instagram do Vereador Jorge Maru chegando a ser divulgada também no Blog do Domingos Costa.
– Pedido de prisão
Ao pedir a prisão preventiva de Paula da Pindoba, o Procurador-Geral de Justiça Danilo José de Castro Ferreira, lembra que quando foi afastada por decisão da Desª Graça Amorim, o pedido de prisão formulado pelo GAECO foi deferido, porém, substituída por medidas cautelares, que foram descumpridas, por pelo menos três vezes pela prefeita de Paço do Lumiar.
“A decisão que decretou a prisão preventiva da Prefeita Municipal Maria Paula Azevedo Desterro (“Paula da Pindoba”), substituindo-a, de plano, por medidas cautelares pessoais, previu, em seu item III.III a proibição de comunicação com QUALQUER agente público/servidor, sem a supressão do termo “QUALQUER”, conforme tentou fazer crer a gestora municipal, buscando lacunas na decisão que foi clara ao estabelecer a aludida vedação”, ressaltou o MP-MA.
E completa: “As medidas cautelares pessoais mais gravosas impostas em face da Prefeita Municipal Maria Paula Azevedo, em substituição à sua prisão, foram a de afastamento do cargo e a de vedação à comunicação com servidores/agentes de Paço do Lumiar. Ocorre que, acostadas provas novas aos autos, consistentes na confirmação de descumprimento por, pelo menos, três vezes da medida cautelar, conforme informações tanto do município de Paço do Lumiar, como da própria investigada, percebe-se que a cautelar de proibição de contato com agentes públicos da Câmara Municipal de Paço do Lumiar/MA, antes de sua revogação, foi reiteradamente ignorada e não se pode admitir que, premiando o descumprimento da decisão, tal medida seja revogada.”
Agora, o pedido do Ministério Público será julgado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, composta pelos Desembargadores Vicente de Paula Gomes de Castro, Francisco Ronaldo Maciel Oliveira e Sebastião Joaquim Lima Bonfim.
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