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2026
Após determinações judiciais, Governador suspende intervenção na prefeitura de Turilândia

Seguindo determinações judiciais do Ministro Alexandre de Moraes, do STF, e da Desembargadora Graça Amorim, do TJ-MA, o Governador do Maranhão, Carlos Brandão, assinou o Decreto nº 42.780, de 2 de Outubro de 2026, que suspende os Decretos nº 41.471, de 09 de fevereiro de 2026, nº 42.110, de 26 de maio de 2026 e nº 42.568, de 04 de agosto de 2026, que tratam da intervenção no Município de Turilândia/MA.
Com isso, o prefeito Paulo Curió está apto a retornar ao comando da prefeitura em substituição ao interventor Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo, que é Defensor Público de carreira.
“Em atenção à decisão proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes nos autos da Medida Cautelar no Habeas Corpus nº 277.753/Maranhão que suspendeu a medida cautelar de afastamento do exercício do cargo de Prefeito Municipal de Turilândia/MA em relação a José Paulo Dantas Silva Neto, bem como todas as medidas corolárias que inviabilizam diretamente o exercício da função, preservados os limites e as condições fixados no pronunciamento judicial, decreta suspensos o Decreto nº 41.471, de 09 de fevereiro de 2026, o Decreto nº 42.110, de 26 de maio de 2026 e o Decreto nº 42.568, de 04 de agosto de 2026.” Diz o documento.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado na página 126 e está em vigor.

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