out
2020
Aprovação de novas regras para eleição do TJMA mira Nelma Sarney e acerta em cheio no Des. Marcelo Carvalho
Tribunal de Justiça altera Regimento, quebra regra histórica e abre espaço para todo desembargador concorrer à Mesa Diretora.

Mais uma vez as regras para eleição da Mesa Diretora do Tribunal de Justiça do Maranhão foram alteradas com único propósito de manter o atual grupo que comanda o Palácio Clóvis Beviláqua no poder.
Historicamente, a tradição garantia que os três desembargadores mais antigos tinham direito de concorrer aos cargos da Mesa Diretora, no caso, presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça.
Ocorre que essa tradição manifestada no Regimento Interno foi quebrada e, agora, todos os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) ganharam o direito de concorrer a uma das três vagas para a Mesa Diretora do Judiciário.
A Proposta de emenda regimental que extingue o artigo 100 do Regimento Interno do TJMA foi aprovada em sessão plenária administrativa nesta quarta-feira (7) permitindo a ampliação do colégio de elegíveis e alcançando todos os magistrados de 2º grau vinculados ao Tribunal.
A alteração nas regras buscam criar a estratégia de lançar várias candidaturas na próxima eleição da Corte, e assim, impedir que a Desembargadora Nelma Sarney – que perdeu os últimos dois pleitos – consiga chegar ao comando do TJ-MA.
Entretanto, o grupo que comanda o Tribunal mirou em Nelma e acabou acertando em outro alvo: o Desembargador Marcelo Carvalho Silva, pois, existe um acordo de “cavalheiros” que garante o togado como candidato governista na próxima eleição.
Contudo, diante da alteração do Regimento a “promessa” feita ao Des. Marcelo Carvalho dificilmente será cumprida, vez que as novas regras abrem espaço para o grupo governista lançar outro desembargador ao comando da Corte.
– E MAIS…
A nova norma foi aprovada por maioria de votos e valerá para a eleição do próximo biênio (abril de 2022 a abril de 2024). O parágrafo único do artigo 102 diz que é vedada a reeleição, seja para período subsequente ou não.
Em outra votação aprovada, ficou estabelecido que a ordem de votação nas sessões plenárias permanece como é atualmente realizada, começando pelo desembargador mais recente na Corte e terminando pelo mais antigo. Entretanto, a ordem de votação nas câmaras passa a ser inversa, do mais antigo para o mais novo.

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