set
2025
Aquisição de materiais de informática no valor de R$ 3,3 milhões faz TCE-MA multar na gestão Eudes Barros

Prefeito do município de Raposa, Eudes Barros.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) julgou procedente a representação com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Microtécnica Informática Ltda. contra o Município de Raposa, em razão de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 16/2023, cujo objeto era a aquisição de materiais de informática com valor estimado em R$ 3.370.578,04.
A empresa autora da denúncia alegou ilegalidades na sua desclassificação durante o certame, o que motivou o pedido de análise por parte da Corte de Contas. O pregão teve data de abertura em 23 de março de 2023, e está vinculado ao exercício financeiro daquele ano.
Durante sessão plenária ordinária, os conselheiros do TCE/MA, por unanimidade, acataram o parecer do Ministério Público de Contas e decidiram:
• Conhecer da representação, por preencher os requisitos legais;
• Aplicar multa de R$ 2.000,00 ao pregoeiro Jean da Silva Rodrigues, por condução irregular do procedimento licitatório, conforme previsto na legislação estadual e normas internas do Tribunal;
• Determinar o arquivamento do processo, após a sanção aplicada;
• Dar ciência da decisão ao responsável, com publicação do acórdão no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MA.
A multa deverá ser recolhida no prazo de 15 dias úteis a contar da publicação oficial, sob o código de receita específico do Fundo de Modernização do Tribunal (Fumtec).
O julgamento teve como base o Parecer nº 10778/2025, emitido pelo procurador de contas Douglas Paulo da Silva, que apontou falhas na condução do pregão e recomendou a responsabilização do agente público envolvido.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Daniel Itapary Brandão e contou com a presença dos conselheiros José de Ribamar Caldas Furtado, Flávia Gonzalez Leite e dos conselheiros-substitutos Antonio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto (relator do caso) e Osmário Freire Guimarães.
A decisão lança luz sobre a necessidade de transparência e regularidade nos processos licitatórios municipais, especialmente quando envolvem valores expressivos como no caso em questão.


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