set
2026
ATO DE DESESPERO: Suspensão da eleição da Câmara de São Luís via decisão de 1º grau, de três páginas, mostra argumentos frágeis
A decisão é tão frágil que o próprio juiz permite uma nova convocação, basta apenas lançar um novo edital constando as exigências mencionadas pelo magistrado na decisão desta manhã.

A decisão do juiz Itaécio Paulino da Silva, Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, de suspender a eleição da Mesa Diretora de São Luís que aconteceria na quinta-feira, dia 1º de outubro, é completamente sem qualquer cabimento cabível e os argumentos usados são se sustentam.
O processo é de autoria dos vereadores Aldir Júnior, André Campos, Douglas Pinto, Joel Nunes e Flavia Berthier. E, obviamente, articulação direta do candidato á presidência Maquinhos.
Em sua decisão de apenas três páginas, o magistrado embasa a determinação judicial em quatro argumentos visivelmente frágeis:
1 – Alega vício formal da Emenda à Lei Orgânica nº 004/2025, diz que a proposta foi subscrita por oito Vereadores quando era preciso onze;
2 – Argumenta que a eleição acontecerá numa sessão extraordinária, quinta-feira, diz de reunião das comissões permanentes;
3 – Sustenta, ainda, que a o edital não diz se a eleição será de voto secreto ou aberto;
4 – E, por último, o juiz justifica que a eleição acontecerá três dias antes do primeiro turno das eleições gerais de
4 de outubro de 2026, e cinco vereadores disputam mandatos estaduais e federais;
É óbvio que nenhum desses argumentos tem cabimento para suspender a eleição da Câmara que tem o placar até agora de 22×09, em favor do vereador Beto Castro contra Marquinhos.
A tentativa é apenas adiar o processo…
A decisão é tão frágil que o próprio juiz permite uma nova convocação, “ficando consignado que eventual novo ato convocatório deverá observar as normas da Lei Orgânica e do Regimento Interno quanto à espécie de sessão, ao dia, ao horário, à forma do escrutínio e ao prazo de registro das candidaturas.”
Ou seja, a Mesa poderá convocar a eleição para os próximos dias, para isso, basta apenas lançar um novo edital constando as exigências mencionadas pelo juiz na decisão desta manhã.
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