23
set
2026

ATO DE DESESPERO: Suspensão da eleição da Câmara de São Luís via decisão de 1º grau, de três páginas, mostra argumentos frágeis

A decisão é tão frágil que o próprio juiz permite uma nova convocação, basta apenas lançar um novo edital constando as exigências mencionadas pelo magistrado na decisão desta manhã.

Trecho da decisão que suspende eleição da Mesa Diretora de São Luís.
Trecho da decisão que suspende eleição da Mesa Diretora de São Luís.

A decisão do juiz Itaécio Paulino da Silva, Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, de suspender a eleição da Mesa Diretora de São Luís que aconteceria na quinta-feira, dia 1º de outubro, é completamente sem qualquer cabimento cabível e os argumentos usados são se sustentam.

O processo é de autoria dos vereadores Aldir Júnior, André Campos, Douglas Pinto, Joel Nunes e Flavia Berthier. E, obviamente, articulação direta do candidato á presidência Maquinhos.

Em sua decisão de apenas três páginas, o magistrado embasa a determinação judicial em quatro argumentos visivelmente frágeis:

1 – Alega vício formal da Emenda à Lei Orgânica nº 004/2025, diz que a proposta foi subscrita por oito Vereadores quando era preciso onze;

2 – Argumenta que a eleição acontecerá numa sessão extraordinária, quinta-feira, diz de reunião das comissões permanentes;

3 – Sustenta, ainda, que a o edital não diz se a eleição será de voto secreto ou aberto;

4 – E, por último, o juiz justifica que a eleição acontecerá três dias antes do primeiro turno das eleições gerais de
4 de outubro de 2026, e cinco vereadores  disputam mandatos estaduais e federais;

É óbvio que nenhum desses argumentos tem cabimento para suspender a eleição da Câmara que tem o placar até agora de 22×09, em favor do vereador Beto Castro contra Marquinhos.

A tentativa é apenas adiar o processo…

A decisão é tão frágil que o próprio juiz permite uma nova convocação, “ficando consignado que eventual novo ato convocatório deverá observar as normas da Lei Orgânica e do Regimento Interno quanto à espécie de sessão, ao dia, ao horário, à forma do escrutínio e ao prazo de registro das candidaturas.”

Ou seja, a Mesa poderá convocar a eleição para os próximos dias, para isso, basta apenas lançar um novo edital constando as exigências mencionadas pelo juiz na decisão desta manhã.

– CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO – 

 


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