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2026
Câmara de Bom Lugar é alvo de cobrança do TCE após atraso e falhas em relatório fiscal

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aplicou multa de R$ 2 mil ao ex-presidente da Câmara Municipal de Bom Lugar, Pedro Miranda Bezerra, após apontar irregularidades no envio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao segundo quadrimestre de 2024.
A representação foi apresentada pelo Núcleo de Fiscalização do próprio TCE-MA e apontou que o relatório do Poder Legislativo Municipal foi homologado e enviado ao Tribunal em 1º de outubro de 2024, fora do prazo previsto. A fiscalização também identificou a ausência, nas notas explicativas do Sistema SICONFI, da informação referente à data de publicação do RGF.
Segundo o Acórdão PL-TCE nº 611/2026, a defesa apresentada pelo ex-presidente da Câmara não foi suficiente para sanar as irregularidades apontadas no Relatório de Acompanhamento nº 8188/2024. Diante disso, os conselheiros decidiram, por unanimidade, conhecer da representação e não acolher as alegações apresentadas pelo gestor.
Além da multa de R$ 2.000,00, o TCE-MA determinou que o valor seja recolhido no prazo de 15 dias a contar da publicação oficial do acórdão. A penalidade foi aplicada em razão do envio intempestivo do Relatório de Gestão Fiscal e da ausência das informações exigidas nas notas explicativas do SICONFI sobre a publicação do documento.
O Tribunal também recomendou à Câmara Municipal de Bom Lugar que adote maior rigor no cumprimento dos prazos legais e regulamentares para o envio dos demonstrativos fiscais. O descumprimento das regras poderá resultar em novas sanções previstas na legislação.
A decisão ainda determina que uma cópia do acórdão seja encaminhada à Supervisão de Execução de Acórdãos (SUPEX) para as providências cabíveis e que o processo seja juntado às contas anuais da Câmara Municipal de Bom Lugar relativas ao exercício financeiro de 2024, para que as informações sejam analisadas conjuntamente na prestação de contas.
O julgamento ocorreu em sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão realizada em 29 de julho de 2026, em São Luís. O acórdão teve como relator o conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, com acompanhamento do parecer do Ministério Público de Contas.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA, Edição nº 3072/2026, em 14 de agosto de 2026. O julgamento foi presidido pelo conselheiro Daniel Itapary Brandão.
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