03
nov
2026

Câmara de Cantanhede é condenada por falta de transparência

Câmara Municipal de Cantanhede.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou procedente uma representação contra a Câmara Municipal de Cantanhede por descumprimento das regras de transparência pública durante o exercício financeiro de 2025. A decisão apontou a ausência de documentos e informações de divulgação obrigatória no Portal da Transparência do Poder Legislativo e resultou em multa de R$ 3 mil ao então presidente da Casa, Lúcio Mauro Araújo da Silva.

A representação foi apresentada pela Secretaria de Fiscalização do próprio TCE-MA, que identificou falhas no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Instrução Normativa TCE-MA nº 81/2024. As normas estabelecem obrigações para que órgãos públicos disponibilizem informações de interesse coletivo, permitindo que a população acompanhe a gestão dos recursos e os atos administrativos.

No julgamento, realizado por unanimidade, os conselheiros reconheceram que a Câmara Municipal descumpriu exigências previstas nos artigos 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal e no artigo 8º da Lei de Acesso à Informação. O acórdão também registrou a revelia de Lúcio Mauro Araújo da Silva, situação processual decorrente da ausência de manifestação do responsável nos termos considerados pelo Tribunal.

A multa aplicada ao ex-presidente é de R$ 3 mil e deverá ser paga ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (FUMTEC), no prazo de 15 dias a partir da publicação do acórdão. Em caso de atraso, o valor estará sujeito aos acréscimos legais previstos na decisão.

Além da penalidade financeira, o TCE-MA determinou que a Câmara Municipal e o atual gestor do Legislativo realizem, em até 30 dias, as correções necessárias no Portal da Transparência. O objetivo é adequar o sistema às exigências legais e às regras estabelecidas pelo Tribunal. Caso as falhas persistam, os responsáveis poderão ser responsabilizados.

O cumprimento da determinação será acompanhado pela unidade técnica do TCE-MA. O Tribunal também determinou que o processo seja anexado à prestação de contas anual da Câmara Municipal de Cantanhede referente a 2025.

A decisão consta no Acórdão PL-TCE nº 826/2026, aprovado em sessão realizada em 30 de setembro de 2026 e publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 27 de outubro de 2026.

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