29
set
2025

Câmara de Fortuna é multada por omissão no envio de Relatório Fiscal ao TCE

Pelo Jornalista Domingos Costa

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) julgou procedente representação apresentada pelo Núcleo de Fiscalização da Corte, que identificou descumprimento de obrigações legais por parte da Câmara Municipal de Fortuna, referente ao envio e à publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º quadrimestre de 2024.

O julgamento ocorreu na sessão plenária de 20 de agosto de 2025, culminando na aplicação de multa ao presidente da Casa Legislativa, Luís Fernandes Leite, no valor de R$ 14.281,65.

Segundo o processo analisado, a Câmara Municipal não enviou ao TCE/MA o RGF dentro do prazo legal, descumprindo o disposto no art. 55, § 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e nas Instruções Normativas TCE/MA nºs 60 e 61/2020. Além disso, a omissão também afronta o art. 5º da Lei nº 10.028/2000 (Lei de Crimes Fiscais).
O órgão de controle concluiu que tal conduta compromete a transparência fiscal exigida por lei, dificultando o controle social e a fiscalização institucional sobre os gastos públicos.

Ainda segundo o Acórdão PL-TCE nº 394/2025, tanto o presidente da Câmara, Luís Fernandes Leite, quanto o responsável pelo controle interno, Marlon Nermison dos Reis Soares, foram considerados revels, por não apresentarem defesa ou manifestação durante o trâmite do processo, conforme art. 127, §6º da Lei Orgânica do TCE/MA.

Além da multa, o TCE/MA determinou:

• Envio do acórdão à Supervisão de Execução de Acórdãos (SUPEX), para fins de acompanhamento;
• Apensamento do processo às contas anuais da Câmara Municipal de Fortuna, exercício financeiro de 2024 (Processo nº 3420/2025), para avaliação conjunta com os demais atos de gestão.

Participaram da sessão os conselheiros Daniel Itapary Brandão (Presidente), João Jorge Jinkings Pavão, Marcelo Tavares Silva e Flávia Gonzalez Leite, além dos conselheiros-substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa (relator), Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães. O Ministério Público de Contas foi representado pelo Procurador-Geral Douglas Paulo da Silva, que opinou pela procedência da representação (Parecer nº 2358/2025/GPROC1/JCV).

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