26
ago
2026

Câmara de Santa Filomena do Maranhão é cobrada por regularização do quadro de pessoal e realização de concurso

Ministério Público aponta que Câmara nunca realizou concurso público e cobra regularização do quadro de pessoal; presidente tem prazo para informar se vai cumprir recomendação

O Ministério Público do Maranhão recomendou que a Câmara Municipal de Santa Filomena do Maranhão adote medidas para regularizar seu quadro de servidores e realize concurso público para preenchimento dos cargos efetivos necessários ao funcionamento da Casa.

A recomendação foi assinada eletronicamente pelo promotor de Justiça Wlademir Soares de Oliveira e publicada no Diário Eletrônico do MPMA em 26 de agosto de 2026.

Segundo o documento, o Ministério Público constatou a inexistência de servidores ocupantes de cargos efetivos na Câmara Municipal de Santa Filomena do Maranhão.

A recomendação também registra que o Legislativo municipal historicamente nunca realizou concurso público para preenchimento de suas vagas permanentes.

O Ministério Público determinou que o presidente da Câmara, vereador Claudioney Gomes Subrim, providencie, no prazo de 30 dias, um levantamento atualizado de todos os cargos, empregos e funções existentes no Legislativo.

O levantamento deverá informar, entre outros pontos, quais são os cargos ocupados, a natureza de cada vínculo, a forma de provimento, as atribuições exercidas e quais funções estão vagas.

Também deverá ser apresentado ao Ministério Público um cronograma detalhado para regularização do quadro de pessoal.

Entre as medidas previstas estão a definição dos cargos efetivos necessários, eventual atualização da legislação municipal, escolha da instituição responsável pela organização do concurso, publicação do edital e realização do certame.

Além do levantamento inicial, a recomendação estabelece que, no prazo de 90 dias, sejam adotadas as medidas administrativas necessárias para a deflagração do concurso público para os cargos efetivos considerados necessários.

O MP também recomendou que a Câmara não faça novas contratações temporárias para funções de natureza permanente, exceto nos casos previstos pela Constituição e pela legislação.

O documento ainda alerta para a utilização de cargos comissionados. Segundo a recomendação, esses cargos devem ficar restritos às funções de direção, chefia e assessoramento, não podendo ser usados para substituir permanentemente servidores efetivos em funções burocráticas, técnicas ou operacionais.

O presidente da Câmara deverá informar ao Ministério Público, no prazo de 15 dias úteis, se irá ou não acatar a recomendação.

Caso aceite, deverá apresentar um relatório com as providências já adotadas e o cronograma previsto para regularização do quadro funcional e realização do concurso.

O Ministério Público também deixou claro que a falta de resposta, uma resposta considerada inconsistente ou o não cumprimento das medidas poderá levar à adoção de medidas administrativas e judiciais, incluindo a possibilidade de ação civil pública e apuração de responsabilidades.

A recomendação foi encaminhada para publicação no Diário Eletrônico do MPMA e para conhecimento do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.

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