jan
2026
Câmara de Vereadores de Chapadinha contrata escritório de Advocacia e vira alvo de investigação do MP-MA

Ministério Público converte investigação em Inquérito Civil para apurar contratação de escritório de advocacia pela Câmara de Chapadinha…
O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) converteu uma Notícia de Fato em Inquérito Civil para aprofundar a apuração de supostas irregularidades na contratação do escritório Emmanoel Ericeira Sociedade Individual de Advocacia pela Câmara Municipal de Chapadinha.
A medida foi formalizada por meio de portaria assinada pelo promotor de Justiça Rodrigo Alves Cantanhede, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Chapadinha, com atribuições na defesa do patrimônio público e de direitos coletivos.
A investigação teve início com a Notícia de Fato SIMP nº 001590-262/2023, instaurada após questionamentos sobre a contratação direta do escritório de advocacia, possivelmente por meio de inexigibilidade de licitação. Segundo o Ministério Público, houve a necessidade de diligências complementares para melhor esclarecimento dos fatos, o que motivou a conversão do procedimento em Inquérito Civil.
Com a instauração do inquérito, o MP passa a ter um instrumento mais amplo de investigação, capaz de alcançar todos os envolvidos e analisar detalhadamente os fatos, inclusive com requisição de documentos, inspeções, depoimentos, perícias e outras medidas legais.
De acordo com a portaria, o Ministério Público busca esclarecer: as atribuições legais do cargo de Procurador-Geral Legislativo da Câmara Municipal de Chapadinha; a existência de outros assessores jurídicos no quadro de servidores do Legislativo municipal; a execução efetiva dos serviços contratados, com apresentação de peças jurídicas, pareceres técnicos e comprovação da atuação do escritório contratado; a suposta “singularidade” do serviço, requisito legal para contratação por inexigibilidade; a aparente duplicidade de contratação dos escritórios “Emmanoel Ericeira Sociedade Individual de Advocacia” e “Luciano de Souza Gomes”.
O presidente da Câmara Municipal de Chapadinha foi oficialmente oficiado para prestar as informações no prazo de 10 dias.
O Ministério Público também determinou a notificação de Emmanoel Assunção Ericeira e Antonio Nascimento Fernandes, para que apresentem manifestação preliminar sobre os fatos investigados, igualmente no prazo de 10 dias.
Além disso, foi encaminhada cópia integral da Inexigibilidade nº 001/2022 à Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça (AT-PGJ), que deverá emitir parecer técnico sobre a regularidade da contratação direta, especialmente quanto à singularidade do objeto e à razoabilidade do preço contratado.
Na portaria, o promotor Rodrigo Alves Cantanhede destaca que a atuação do Ministério Público está amparada nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, que atribuem à instituição a defesa da ordem jurídica, do patrimônio público e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93) e em normas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O Ministério Público reforça que a instauração do Inquérito Civil não representa conclusão sobre irregularidades, mas sim o cumprimento do dever legal de apurar os fatos. Caso sejam confirmadas ilegalidades, poderão ser adotadas medidas administrativas ou ajuizada Ação Civil Pública.


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