02
set
2026

Caso das contas do Fundeb de Matinha é reaberto após TCE tornar sem efeito decisão anterior

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) decidiu tornar sem efeito uma decisão que havia reconhecido a prescrição intercorrente e encerrado o processo que trata da prestação de contas dos gestores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de Matinha, referente ao exercício de 2012.

O processo tem como responsável Emanoel Rodrigues Travassos e voltou a tramitar depois que o próprio Tribunal identificou que a decisão que reconheceu a prescrição não deveria ter sido aplicada ao caso.

A situação chama atenção pela sequência de decisões envolvendo um processo que trata da prestação de contas de recursos destinados à educação pública.

De acordo com a decisão do TCE-MA, o processo já havia sido apreciado pela 1ª Câmara do Tribunal durante sessão realizada em 3 de dezembro de 2024. Após o julgamento, os autos foram encaminhados para a elaboração e assinatura do voto, sendo inclusive numerada a Decisão CP-TCE/MA nº 4316/2024.

No entanto, enquanto essa decisão ainda aguardava publicação, foi proferida, em 13 de maio de 2025, uma decisão monocrática reconhecendo a chamada prescrição intercorrente no processo. A decisão foi publicada no mesmo dia e chegou a ter o trânsito em julgado registrado em 29 de maio de 2025.

Na prática, a decisão de prescrição significava que o processo poderia ser encerrado sem o prosseguimento normal da análise das contas.

Porém, posteriormente, o TCE-MA constatou que o processo já havia sido deliberado pela 1ª Câmara antes da decisão monocrática que reconheceu a prescrição. O voto referente à sessão de dezembro de 2024 foi assinado em 29 de julho de 2025.

Diante dessa situação, o Tribunal concluiu que foi indevida a apreciação posterior do processo por meio de decisão monocrática de prescrição, uma vez que o caso já tinha sido submetido à análise da 1ª Câmara.

Com isso, o conselheiro João Jorge Jinkings Pavão, relator do processo, determinou que fosse tornada sem efeito a Decisão Monocrática pela Prescrição Intercorrente nº 08/2025/GCONS2/JJJP exclusivamente em relação ao Processo nº 3143/2013.

A decisão também anulou o trânsito em julgado que havia sido registrado no processo, determinando a reabertura da instrução processual e a continuidade da tramitação do caso.

Agora, o processo deverá seguir com a publicação da Decisão CP-TCE/MA nº 4316/2024 e a realização dos atos posteriores previstos na tramitação normal do Tribunal de Contas.

A decisão deverá ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA para que produza os efeitos legais, incluindo a notificação dos responsáveis envolvidos no processo.

O caso evidencia uma mudança importante no andamento de um processo que trata da prestação de contas de recursos do Fundeb de Matinha referentes ao ano de 2012. Depois de uma decisão que reconheceu a prescrição e levou ao encerramento do processo, o próprio Tribunal de Contas voltou atrás, anulou a decisão anterior e determinou a retomada da análise do caso.

A decisão consta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, edição nº 3083/2026, publicada em 31 de agosto de 2026.

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