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2026
Caso do Desembargador que inocentou estuprador em Minas Gerais pode se repetir, agora, no TJ do Maranhão
Um caso idêntico a absolvição de um estuprado envolvendo o desembargador Magid Nauef Láuar, está preste a ser julgado no TJ-MA; o processo de estupro envolve o ex-prefeito de Formosa da Serra Negra, Cirineu Costa, condenado em 1ª e 2ª instância no Maranhão a 10 anos de prisão por estupro ocorrido no ano de 2018 contra uma menina de apenas 12 anos.

Recentemente o Brasil acompanhou com muita revolta o caso envolvendo o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que ganhou repercussão nacional após o togado atuar no julgamento do caso de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
Em 11 de fevereiro, o desembargador votou pela absolvição do réu e da mãe da menina, afirmando que havia “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a vítima — justificativa que contrariou jurisprudência consolidada. A decisão gerou reação de órgãos de controle, de especialistas, das redes sociais, imprensa e da sociedade civil. Em 23 de fevereiro, após recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o próprio desembargador voltou atrás, restabeleceu a condenação de primeira instância e determinou a prisão do homem e da mãe da vítima.
Um caso idêntico a absolvição de um estuprador envolvendo o desembargador Magid Nauef Láuar, hoje afastado do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está prestes a ser julgado no Tribunal de Justiça do Maranhão.
No TJ-MA, o caso de estupro envolve o ex-prefeito do município de Formosa da Serra Negra, Cirineu Rodrigues Costa. Ele foi condenado em 1ª (primeira) e em 2ª (segunda) instância pela Justiça do Maranhão a 10 anos de prisão por estupro ocorrido no ano de 2018 contra uma menina de apenas 12 anos de idade.
A condenação de Cirineu Costa ocorreu após o Ministério Público do Maranhão apresentar provas contundentes contra o estupro praticado pelo político pedófilo. O processo criminal o qual o prefeito responde é o de número 764-89.2018.8.100037, no qual Cirineu Costa é acusado de estupro de vulnerável, o caso segue sob segredo de justiça.
Mesmo condenado, até hoje o ex-prefeito nunca foi preso pela atrocidade cometida, contudo, nas eleições de 2024 ele foi impedido de disputar a reeleição, visto que teve a candidatura impugnada e, depois, indeferida pela Justiça Eleitoral devido a condenação de estupro e, portanto, sua condição atual é de inelegível por consequência do alcance da Lei da Ficha Limpa.
Acontece que agora, o prefeito mudou de advogado e “forças ocultas” buscam formas de inocentá-lo. Conforme apuração do Blog do Domingos Costa, estranhamente, de forma monocrática e sem decisão nos autos, um desembargador retirou o processo de pauta sem comunicar os demais desembargadores da Câmara Criminal, e deu uma decisão no mínimo curiosa: sem ouvir o Ministério Público, deferiu o pedido de retirada de pauta e oitiva da vítima do processo na sede do Tribunal de Justiça do Maranhão, algo nunca visto por esse jornalista.
Ou seja: vai ouvir a menor vítima, “revitimizar” a menina que foi estuprada, na época com 12 anos, isso, e tomou essa decisão sem ouvir o titular da Ação Penal, que é o único que pode defender a menor, não dando sequer a oportunidade de recurso ao Ministério Público.
Estamos acompanhando o caso de perto…
O Blog do DC acompanha o caso desde o inicio, conforme os links dos post abaixo.
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