02
mar
2026

Caso do Desembargador que inocentou estuprador em Minas Gerais pode se repetir, agora, no TJ do Maranhão

Pelo Jornalista Domingos Costa

Um caso idêntico a absolvição de um estuprado envolvendo o desembargador Magid Nauef Láuar, está preste a ser julgado no TJ-MA; o processo de estupro envolve o ex-prefeito de Formosa da Serra Negra, Cirineu Costa, condenado em 1ª e 2ª  instância no Maranhão a 10 anos de prisão por estupro ocorrido no ano de 2018 contra uma menina de apenas 12 anos.

Caso do julgamento que resultou no afastamento do Desembargador Magid Nauef Láuar, do TJ-MG é idêntico ao processo do ex-prefeito de Formosa da Serra Negra, Cirineu Costa.

Recentemente o Brasil acompanhou com muita revolta o caso envolvendo o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que ganhou repercussão nacional após o togado atuar no julgamento do caso de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

Em 11 de fevereiro, o desembargador votou pela absolvição do réu e da mãe da menina, afirmando que havia “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a vítima — justificativa que contrariou jurisprudência consolidada. A decisão gerou reação de órgãos de controle, de especialistas, das redes sociais, imprensa e da sociedade civil. Em 23 de fevereiro, após recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o próprio desembargador voltou atrás, restabeleceu a condenação de primeira instância e determinou a prisão do homem e da mãe da vítima.

Um caso idêntico a absolvição de um estuprador envolvendo o desembargador Magid Nauef Láuar, hoje afastado do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está prestes a ser julgado no Tribunal de Justiça do Maranhão.

No TJ-MA, o caso de estupro envolve o ex-prefeito do município de Formosa da Serra Negra, Cirineu Rodrigues Costa. Ele foi condenado em 1ª (primeira) e em 2ª (segunda) instância pela Justiça do Maranhão a 10 anos de prisão por estupro ocorrido no ano de 2018 contra uma menina de apenas 12 anos de idade.

A condenação de Cirineu Costa ocorreu após o Ministério Público do Maranhão apresentar provas contundentes contra o estupro praticado pelo político pedófilo. O processo criminal o qual o prefeito responde é o de número 764-89.2018.8.100037, no qual Cirineu Costa é acusado de estupro de vulnerável, o caso segue sob segredo de justiça.

Mesmo condenado, até hoje o ex-prefeito nunca foi preso pela atrocidade cometida, contudo, nas eleições de 2024 ele foi impedido de disputar a reeleição, visto que teve a candidatura impugnada e, depois, indeferida pela Justiça  Eleitoral devido a condenação de estupro e, portanto, sua condição atual é de inelegível por consequência do alcance da Lei da Ficha Limpa.

Acontece que agora, o prefeito mudou de advogado e “forças ocultas” buscam formas de inocentá-lo. Conforme apuração do Blog do Domingos Costa, estranhamente, de forma monocrática e sem decisão nos autos, um desembargador retirou o processo de pauta sem comunicar os demais desembargadores da Câmara Criminal, e deu uma decisão no mínimo curiosa: sem ouvir o Ministério Público, deferiu o pedido de retirada de pauta e oitiva da vítima do processo na sede do Tribunal de Justiça do Maranhão, algo nunca visto por esse jornalista.

Ou seja: vai ouvir a menor vítima, “revitimizar” a menina que foi estuprada, na época com 12 anos, isso, e tomou essa decisão sem ouvir o titular da Ação Penal, que é o único que pode defender a menor, não dando sequer a oportunidade de recurso ao Ministério Público.

Estamos acompanhando o caso de perto…

Blog do DC acompanha o caso desde o inicio, conforme os links dos post abaixo.


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