25
ago
2023

CIM e prefeitura de Açailândia conseguem decisão judicial para pagamento em atraso de repasses dos royalties da mineração

Pelo Jornalista Domingos Costa
Decisão é do Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso...

Decisão é do Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso…

O Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, deferiu Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Açailândia, subsidiado pelo Consórcio Intermunicipal Multimodal – CIM, no qual determina o repasse da CFEM – Compensação Financeira pela Exploração Mineral conhecido como “royalties da mineração”, que está em atraso.

Veloso aceitou o entendimento de que a nova lei aprovada [Lei nº 14.514/2022] que suspende os repasses da CFEM só tem sua eficácia após a nova Resolução. De forma que, enquanto não houver a nova regra da Agência Nacional de Mineração (ANM), está valendo a regra atual.

“Ante o exposto, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo ao recurso para reformar a decisão guerreada e determinar que a autoridade coatora proceda ao repasse da CFEM – Compensação Financeira pela Exploração Mineral ao município agravante, sob pena de multa diária que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso, até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).” decidiu o Desembargador.

A decisão abre precedente para todos os municípios…

CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO –


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